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Document 32023R0419R(01)
Corrigendum to Council Implementing Regulation (EU) 2023/419 of 24 February 2023 implementing Article 8a of Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine (Official Journal of the European Union L 61 of 27 February 2023)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia («Jornal Oficial da União Europeia» L 61 de 27 de fevereiro de 2023)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia («Jornal Oficial da União Europeia» L 61 de 27 de fevereiro de 2023)
ST/7046/2023/INIT
OJ L 71, 9.3.2023, p. 42–42
(CS, DE, ET, EN, GA, HR, IT, LV, HU, PT, RO)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 45–45
(MT, FI)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 43–43
(EL, FR, PL)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 44–44
(BG, ES, LT, SK, SL, SV)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 47–47
(DA)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 56–56
(NL)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/419/corrigendum/2023-03-09/oj
9.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/42 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 61 de 27 de fevereiro de 2023 )
Na página 22, anexo, proémio:
onde se lê:
«O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:
1) |
No quadro “A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1”, as entradas 10, 17, 20, 22, 35, 39, 41, 42, 64, 65, 71, 73, 75, 78, 85, 87, 89, 90, 123, 125 e 179 passam a ter a seguinte redação:», |
leia-se:
«O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:
1) |
No quadro “A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1”, as entradas 10, 17, 20, 22, 35, 39, 41, 42, 64, 65, 71, 73, 75, 78, 85, 87, 89, 90, 104, 123, 125, 129, 131, 179 e 195 passam a ter a seguinte redação:». |