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Document 32023R0419R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia («Jornal Oficial da União Europeia» L 61 de 27 de fevereiro de 2023)

ST/7046/2023/INIT

OJ L 71, 9.3.2023, p. 42–42 (CS, DE, ET, EN, GA, HR, IT, LV, HU, PT, RO)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 45–45 (MT, FI)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 43–43 (EL, FR, PL)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 44–44 (BG, ES, LT, SK, SL, SV)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 47–47 (DA)
OJ L 71, 9.3.2023, p. 56–56 (NL)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/419/corrigendum/2023-03-09/oj

9.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 71/42


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 61 de 27 de fevereiro de 2023 )

Na página 22, anexo, proémio:

onde se lê:

«O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

No quadro “A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1”, as entradas 10, 17, 20, 22, 35, 39, 41, 42, 64, 65, 71, 73, 75, 78, 85, 87, 89, 90, 123, 125 e 179 passam a ter a seguinte redação:»,

leia-se:

«O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

No quadro “A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1”, as entradas 10, 17, 20, 22, 35, 39, 41, 42, 64, 65, 71, 73, 75, 78, 85, 87, 89, 90, 104, 123, 125, 129, 131, 179 e 195 passam a ter a seguinte redação:».


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