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Document 32021Q1230(01)R(02)

Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu («Jornal Oficial da União Europeia» L 472 de 30 de dezembro de 2021)

OJ L 266, 13.10.2022, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2021/1230/corrigendum/2022-10-13/oj

13.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/21


Retificação do Regimento do Comité das Regiões Europeu

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 472 de 30 de dezembro de 2021 )

Na página 2, artigo 6.o:

onde se lê:

«4.

Os suplentes ou os membros que substituem outros membros podem aceitar delegação de apenas um membro, exercendo todos os direitos e poderes do membro que substituem na reunião a que diz respeito a substituição. A delegação do direito de voto é comunicada ao Secretariado-Geral de acordo com as normas estabelecidas e deve dar entrada até ao dia anterior ao da reunião.

Para cada reunião plenária, apenas são reembolsadas as despesas do membro ou do suplente. A Mesa estabelece, nas suas instruções, as regras de reembolso das despesas de viagem e estadia.

5.

Um suplente nomeado relator pode apresentar o projeto de parecer por que foi responsável à reunião plenária em cuja ordem do dia esse projeto seja inscrito. O membro pode delegar o seu direito de voto no suplente enquanto o referido projeto de parecer estiver em exame. A delegação de direito de voto é comunicada por escrito ao secretário-geral antes da sessão em causa.

6.

Sem prejuízo do artigo 24.o, n.o 1, a delegação caduca quando o membro impedido deixa de ser membro do Comité.»,

deve ler-se:

«4.

Os suplentes ou os membros que substituem outros membros podem aceitar delegação de apenas um membro, exercendo todos os direitos e poderes do membro que substituem na reunião a que diz respeito a substituição. A delegação do direito de voto é comunicada ao Secretariado-Geral de acordo com as normas estabelecidas e deve dar entrada até ao dia anterior ao da reunião.

5.

Para cada reunião plenária, apenas são reembolsadas as despesas do membro ou do suplente. A Mesa estabelece, nas suas instruções, as regras de reembolso das despesas de viagem e estadia.

6.

Um suplente nomeado relator pode apresentar o projeto de parecer por que foi responsável à reunião plenária em cuja ordem do dia esse projeto seja inscrito. O membro pode delegar o seu direito de voto no suplente enquanto o referido projeto de parecer estiver em exame. A delegação de direito de voto é comunicada por escrito ao secretário-geral antes da sessão em causa.

7.

Sem prejuízo do artigo 24.o, n.o 1, a delegação caduca quando o membro impedido deixa de ser membro do Comité.».

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