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Document 32022D0395
Council Decision (CFSP) 2022/395 of 9 March 2022 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2022/395 do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2022/395 do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/6971/2022/INIT
OJ L 81, 9.3.2022, p. 8–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/8 |
DECISÃO (PESC) 2022/395 DO CONSELHO
de 9 de março de 2022
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
(3) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia anunciou uma operação militar na Ucrânia, e as forças armadas russas lançaram um ataque contra a Ucrânia. Esse ataque constitui uma violação flagrante da integridade territorial, da soberania e da independência da Ucrânia. |
(4) |
Nas suas conclusões de 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível a agressão militar não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia. Com as suas ações militares ilegais, a Rússia está a violar flagrantemente o direito internacional e os princípios da Carta das Nações Unidas e a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial. O Conselho Europeu apelou à urgente elaboração e adoção de um novo pacote de sanções individuais e económicas. |
(5) |
Em 25 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/327 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu medidas setoriais específicas. |
(6) |
Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta à agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, torna-se adequado introduzir novas medidas restritivas no respeitante à exportação de bens e tecnologias de navegação marítima. Torna-se igualmente adequado alargar a lista de pessoas coletivas, entidades e organismos sujeitos às proibições relacionadas com serviços de investimento, valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário e empréstimos. Além disso, são necessárias certas clarificações para assegurar a correta aplicação de algumas das restrições setoriais específicas introduzidas pela Decisão (PESC) 2022/327. |
(7) |
São necessárias novas ações por parte da União para dar execução a determinadas medidas. |
(8) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o-A, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. São proibidas as transações relacionadas com a gestão de reservas bem como de ativos do Banco Central da Rússia, incluindo transações com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção do Banco Central da Rússia, como o Fundo de Riqueza Nacional russo.»; |
2) |
No artigo 1.o-B, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O n.o 1 não se aplica a nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.»; |
3) |
No artigo 4.o-B, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
|
4) |
A seguir ao artigo 4.o-G é inserido o seguinte artigo: «Artigo 4.o-H 1. É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias de navegação marítima, quer sejam ou não originários da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia, para utilização na Rússia ou para instalação a bordo de navios que arvorem pavilhão russo. 2. É proibido:
3. As proibições previstas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação dos bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou à prestação conexa de assistência técnica e financeira, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, destinados a fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais. 4. Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, após ter determinado que esses bens ou tecnologias ou a assistência técnica ou financeira conexa são destinados à segurança marítima.; 5. A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.»; |
5) |
O anexo VI da Decisão 2014/512/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2022/327 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 48 de 25.2.2022, p. 1).
ANEXO
No anexo VI da Decisão 2014/512/PESC é inserida uma entrada para a seguinte entidade:
«Russian Maritime Register of Shipping» (Registo Marítimo de Embarcações da Rússia).