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Document 32020R1578

Regulamento de Execução (UE) 2020/1578 do Conselho de 29 de outubro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

OJ L 362, 30.10.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1578/oj

30.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 362/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1578 DO CONSELHO

de 29 de outubro de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755.

(2)

Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a duas pessoas singulares que constam do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, as entradas 1 e 2 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

«1.

Godefroid BIZIMANA

Sexo: Masculino

Data de nascimento: 23.4.1968

Local de nascimento: Nyagaseke, Mabayi, Cibitoke

Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520

“Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da Polícia Nacional. Em 31 de dezembro de 2019, Bizimana foi promovido ao posto de comissário-chefe da Polícia. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta em relação a manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do presidente Nkurunziza.

2.

Gervais NDIRAKOBUCA, também conhecido por NDAKUGARIKA

Sexo: Masculino

Data de nascimento: 1.8.1970

Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0000761

Ministro do Interior, do Desenvolvimento Comunitário e da Segurança Pública desde junho de 2020. Antigo chefe de gabinete da Administração Presidencial (Présidence), responsável pelas questões relativas à Polícia Nacional, entre maio de 2013 e novembro de 2019, e antigo diretor-geral do Serviço Nacional de Informações, entre novembro de 2019 e junho de 2020. Responsável por obstruir a busca de uma solução política no Burundi através de instruções que conduziram a uma utilização desproporcionada da força, a atos de violência, a atos de repressão e a violações do direito internacional em matéria de direitos humanos contra os manifestantes que se reuniram em protestos a partir de 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do presidente Nkurunziza, nomeadamente em 26, 27 e 28 de abril de 2015, nos distritos Nyakabiga e Musaga de Bujumbura.»


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