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Document 32020D0563

Decisão (PESC) 2020/563 do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

ST/6888/2020/INIT

OJ L 130, 24.4.2020, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/563/oj

24.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/25


DECISÃO (PESC) 2020/563 DO CONSELHO

de 23 de abril de 2020

que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia.

(2)

Com base na reapreciação da Decisão 2013/184/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2021.

(3)

Foram recebidas informações atualizadas relativas a uma entrada na lista.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/184/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 12.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.o

A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2021. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»;

2)

O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).


ANEXO

A entrada 3 da lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC é substituída pela seguinte:

 

Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

«3.

Than Oo

Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

Género: masculino

Número de identificação militar: BC 25723

O brigadeiro‐general Than Oo foi o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) até maio de 2018. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra os roinja no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018»


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