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Document 32020D0563
Council Decision (CFSP) 2020/563 of 23 April 2020 amending Decision 2013/184/CFSP concerning restrictive measures against Myanmar/Burma
Decisão (PESC) 2020/563 do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
Decisão (PESC) 2020/563 do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
ST/6888/2020/INIT
OJ L 130, 24.4.2020, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/25 |
DECISÃO (PESC) 2020/563 DO CONSELHO
de 23 de abril de 2020
que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia. |
(2) |
Com base na reapreciação da Decisão 2013/184/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2021. |
(3) |
Foram recebidas informações atualizadas relativas a uma entrada na lista. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/184/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 12.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 12.o A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2021. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»; |
2) |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).
ANEXO
A entrada 3 da lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC é substituída pela seguinte:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Justificação |
Data de inclusão na lista |
«3. |
Than Oo |
Data de nascimento: 12 de outubro de 1973 Género: masculino Número de identificação militar: BC 25723 |
O brigadeiro‐general Than Oo foi o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) até maio de 2018. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra os roinja no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja. |
25.6.2018» |