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Document 32019R0791

Regulamento de Execução (UE) 2019/791 da Comissão, de 16 de maio de 2019, que altera pela 302.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2019/3845

OJ L 129, 17.5.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/791/oj

17.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/791 DA COMISSÃO

de 16 de maio de 2019

que altera pela 302.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 14 de maio de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu acrescentar uma entrada e retirar uma entrada da lista de pessoas, grupos e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2019.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» é aditada a seguinte entrada: «Estado Islâmico do Iraque e do Levante — Coraçone (EIIL- C) (também conhecido por (a) EIIL Coraçone (b) Província de Coraçone do Estado Islâmico (c) Província de Coraçone do EIIL (d) Secção da Ásia do Sul do EIIL, (e) Capítulo da Ásia do Sul do EIIL). Informações suplementares: O Estado Islâmico do Iraque e do Levante — Coraçone (EIIL — C) foi formado em 10 de janeiro de 2015 por um antigo comandante do Movimento dos Talibãs do Paquistão e estabelecido por antigos comandantes de fações dos talibã que juraram fidelidade ao Estado Islâmico do Iraque e do Levante (registado como Alcaida no Iraque). O EIIL— C reivindicou numerosos ataques, tanto no Afeganistão como no Paquistão. Data de designação referida no artigo 7.o-E, alínea e): 14.5.2019.».

2)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Nessim Ben Mohamed Al-Cherif Ben Mohamed Saleh Al-Saadi (também conhecido por (a) Nassim Saadi, (b) Dia el Haak George, (c) Diael Haak George, (d) El Dia Haak George, (e) Abou Anis, (f) Abu Anis). Endereço: (a) Via Monte Grappa 15, Arluno (Milão), Itália; (b) Via Cefalonia 11, Milão, Itália (domicílio, último endereço conhecido). Data de nascimento: (a) 30.11.1974, b) 20.11.1974. Local de nascimento: (a) Haidra Al-Qasreen, Tunísia; (b) Líbano; (c) Argélia. Nacionalidade: tunisina. N.o do Passaporte: M788331 (passaporte tunisino emitido em 28.9.2001, caducou em 27.9.2006). Informações suplementares: (a) Detido em Itália até 27.4.2012; (b) Filiação paterna: Mohamed Sharif; (c) Filiação materna: Fatima. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.11.2003.».


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