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Document 32018R1934
Council Implementing Regulation (EU) 2018/1934 of 10 December 2018 implementing Article 20(3) of Regulation (EU) 2015/735 concerning restrictive measures in respect of the situation in South Sudan
Regulamento de Execução (UE) 2018/1934 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que dá execução ao artigo 20.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul
Regulamento de Execução (UE) 2018/1934 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que dá execução ao artigo 20.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul
ST/14924/2018/INIT
OJ L 314, 11.12.2018, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1934 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
que dá execução ao artigo 20.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/735. |
(2) |
Em 21 de novembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/735 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:
«1. |
Gabriel JOK RIAK MAKOL [t.c.p.: a) Gabriel Jok b) Jok Riak c) Jock Riak]
Título: Tenente-General Designação: a) antigo comandante do Setor Um do Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS); b) chefe das Forças de Defesa Data de nascimento: 1 de janeiro de 1966 Local de nascimento: Bor, Sudão/Sudão do Sul Nacionalidade: Sudão do Sul N.o de passaporte: Sudão do Sul, n.o D00008623 N.o de identificação nacional: M6600000258472 Endereço: a) Estado da Unidade, Sudão do Sul b) Wau, Bahr El Ghazal Ocidental, Sudão do Sul Data de designação pela ONU: 1 de julho de 2015 Informações suplementares: Nomeado chefe das Forças de Defesa em 2 de maio de 2018. Comandou o Setor Um do EPLS, que opera principalmente no Estado da Unidade, desde janeiro de 2013. Na sua posição de comandante do Setor Um, contribuiu para a expansão ou prolongamento do conflito no Sudão do Sul através de violações do acordo de cessação de hostilidades. O EPLS é uma entidade militar do Sudão do Sul que participou em ações que contribuíram para a expansão ou prolongamento do conflito no Sudão do Sul, incluindo violações do acordo de cessação das hostilidades de janeiro de 2014 e do acordo de 9 de maio de 2014 para resolver a crise no Sudão do Sul, que representou um novo compromisso relativamente ao acordo de cessação das hostilidades, e obstruiu as atividades do Mecanismo de Acompanhamento e Verificação da IGAD. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5879060 Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Gabriel Jok Riak foi incluído na lista em 1 de julho de 2015 em conformidade com o ponto 7, alíneas a) e f), e o ponto 8 da Resolução 2206 (2015) por “ações ou políticas que tenham como objetivo ou efeito expandir ou prolongar o conflito no Sudão do Sul, ou obstruir as conversações ou processos de reconciliação ou de paz, incluindo violações do acordo de cessação das hostilidades”; “obstrução das atividades das missões internacionais de manutenção da paz, diplomáticas ou humanitárias no Sul do Sudão, incluindo o Mecanismo de Acompanhamento e Verificação da IGAD, ou do fornecimento, distribuição ou acesso à ajuda humanitária”; e como dirigente “de uma entidade, incluindo o Governo do Sudão do Sul, a oposição, as milícias, ou outro grupo que se tenha envolvido em qualquer uma das atividades descritas nos pontos 6 e 7, ou cujos membros se tenham envolvido nas mesmas atividades”. Gabriel Jok Riak é o comandante do Setor Um do Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS), uma entidade militar do Sudão do Sul implicada em ações que prolongaram o conflito neste país, incluindo violações do acordo de cessação das hostilidades de janeiro de 2014 e do acordo de 9 de maio de 2014 para resolver a crise no Sudão do Sul (acordo de maio), que representou um novo compromisso relativamente ao acordo de cessação das hostilidades. Jok Riak comandou o Setor Um do EPLS, que opera principalmente no Estado da Unidade, desde janeiro de 2013. As Divisões Três, Quatro e Cinco do EPLS estão subordinadas ao Setor Um e seu respetivo comandante, Jok Riak. Jok Riak e as forças dos Setores Um e Três do EPLS, sob o seu comando geral, envolveram-se em várias ações, como a seguir indicado, que violaram os compromissos do acordo de cessação das hostilidades de janeiro de 2014 no sentido de cessar todas as ações militares dirigidas contra as forças adversárias, bem como outras ações provocatórias, congelar as forças nos locais onde se encontram e abster-se de ações, como movimentações de forças ou o reaprovisionamento de munições, que possam dar origem a confrontos militares. As forças do EPLS sob o comando geral de Jok Riak violaram várias vezes o acordo acima referido através de claras hostilidades. Em 10 de janeiro de 2014, uma força do EPLS, sob o comando geral do comandante do Setor Um, Jok Riak, tomou a cidade de Bentiu, que tinha anteriormente estado sob controlo do Exército de Libertação do Povo do Sudão na Oposição (SPLM-IO) desde 20 de dezembro de 2013. A Divisão Três do EPLS fez uma emboscada e bombardeou combatentes do SPLM-IO perto de Leer logo após a assinatura do acordo de cessação das hostilidades de janeiro de 2014 e em meados de abril de 2014 tomou a cidade de Mayom e assassinou mais de 300 militares do SPLM-IO. Em 4 de maio de 2014, uma força do EPLS liderada por Jok Riak tomou novamente Bentiu. Um porta-voz do EPLS afirmou, em Juba, na televisão estatal, que o exército governamental liderado por Jok Riak tinha tomado Bentiu às quatro da tarde, indicando ainda que estiveram implicados nessa ação militar a Divisão Três e um grupo especial do EPLS. Apenas algumas horas após ter sido anunciado o acordo de maio, as forças da Terceira e da Quarta Divisões do EPLS envolveram-se em hostilidades e expulsaram os combatentes da oposição que tinham anteriormente atacado posições do EPLS perto de Bentiu e nas zonas petrolíferas no norte do Sudão do Sul. Também após a assinatura do acordo de maio, as tropas da Divisão Três do EPLS tomaram novamente Wang Kai e o comandante da Divisão, Santino Deng Wol, autorizou as suas forças a matar qualquer pessoa que transportasse armas ou estivesse escondida dentro de casas, tendo também dado ordens para queimar todas as casas onde estivessem forças da oposição. No final de abril e maio de 2015, as forças do Setor Um do EPLS lideradas por Jok Riak procederam a uma ofensiva militar em larga escala contra as forças da oposição no Estado da Unidade, do Estado dos Lagos. Em violação das condições do acordo de cessação das hostilidades conforme acima descrito, Jok Riak procurou alegadamente que os tanques fossem reparados e modificados a fim de serem usados contra as forças da oposição no início de setembro de 2014. Em finais de outubro de 2014, pelo menos 7 000 homens e armas pesadas da Terceira e da Quinta Divisões do EPLS foram reposicionados para reforçar as tropas da Quarta Divisão, que estavam a sofrer um ataque da oposição perto de Bentiu. Em novembro de 2014, o EPLS trouxe para a área de responsabilidade do Setor Um novos equipamentos e armamentos militares, incluindo viaturas blindadas de transporte de pessoal, helicópteros, peças de artilharia e munições, provavelmente tendo em vista uma ação de preparação para lutar contra a oposição. No início de fevereiro de 2015, Jok Riak ordenou alegadamente o envio para Bentiu de viaturas blindadas de transporte de pessoal, possivelmente no intuito de responder a recentes emboscadas por parte da oposição. Na sequência da ofensiva de abril e maio de 2015 no Estado da Unidade, o Setor Um do EPLS negou os pedidos feitos em Bentiu pela Equipa de Acompanhamento e Verificação da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento no sentido de investigar esta violação do acordo de cessação das hostilidades, negando, assim, àquela equipa a liberdade de circulação para cumprir o seu mandato. Além disso, em abril de 2014, Jok Riak contribuiu para a expansão do conflito no Sudão do Sul por ter alegadamente ajudado a armar e mobilizar cerca de 1 000 jovens de etnia dinka para complementar as forças tradicionais do EPLS.» |