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Document 32018D1657
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/1657 of 6 November 2018 implementing Decision (CFSP) 2016/849 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Decisão de Execução (PESC) 2018/1657 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Decisão de Execução (PESC) 2018/1657 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/13089/2018/INIT
OJ L 276, 7.11.2018, p. 12–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/12 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1657 DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
(2) |
Em 3 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («Comité do CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, designou quatro navios com vista a uma proibição de entrada nos portos. |
(3) |
Em 28 de dezembro de 2017, o Comité do CSNU designou quatro outros navios com vista a uma proibição de entrada nos portos. |
(4) |
Em 30 de março de 2018, o Comité do CSNU designou 15 navios com vista a um congelamento de bens, 25 navios com vista a uma proibição de entrada nos portos e 12 navios com vista à retirada de pavilhão. |
(5) |
Esses navios constam da lista do anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849. |
(6) |
O Comité do CSNU publicou na lista dos navios designados informações suplementares em relação a alguns desses navios. |
(7) |
Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
H. LÖGER
ANEXO
1. |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, as entradas 1 a 12 da rubrica «A. Navios cujo pavilhão foi retirado» passam a ter a seguinte redação:
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2. |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, as entradas 1 a 33 da rubrica «D. Navios proibidos de entrar nos portos» passam a ter a seguinte redação:
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3. |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849, as entradas 1 a 15 da rubrica «E. Navios objeto de uma medida de congelamento de bens» passam a ter a seguinte redação:
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