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Document 32018R0814

Regulamento de Execução (UE) 2018/814 do Conselho, de 1 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

ST/9395/2018/INIT

OJ L 137, 4.6.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/814/oj

4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/814 DO CONSELHO

de 1 de junho de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em 23 de maio de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma entidade sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

No anexo XIII, rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos», do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada 74 passa a ter a seguinte redação:

«74.

WEIHAI WORLD- SHIPPING FREIGHT

 

419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China

30.3.2018

Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.»


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