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Document 32014D0188
(2014/188/EU): Commission Implementing Decision of 3 April 2014 on the identification of ICT technical specifications eligible for referencing in public procurement (notified under document C(2014) 2120)
(2014/188/UE): Decisão de Execução da Comissão, de 3 de abril de 2014 , relativa à identificação das especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos [notificada com o número C(2014) 2120]
(2014/188/UE): Decisão de Execução da Comissão, de 3 de abril de 2014 , relativa à identificação das especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos [notificada com o número C(2014) 2120]
JO L 102 de 5.4.2014, pp. 18–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
5.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/18 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2014
relativa à identificação das especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos
[notificada com o número C(2014) 2120]
(2014/188/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,
Após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A normalização desempenha um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (2). Várias iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 sublinham a importância da normalização voluntária nos mercados dos produtos ou dos serviços com vista a garantir a compatibilidade e a interoperabilidade dos produtos e dos serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação. |
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(2) |
Na sociedade digital, os produtos de normalização tornam-se indispensáveis para assegurar a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (3) reconhece a especificidade da normalização das TIC, em que soluções, aplicações e serviços das TIC são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que emergiram enquanto organismos de referência na elaboração de normas para as TIC. |
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(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa a modernização e a melhoria do quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema pelo qual a Comissão pode decidir identificar as especificações técnicas mais relevantes e mais amplamente aceites no domínio das TIC emitidas por organismos que não são organismos de normalização europeus, internacionais ou nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços informáticos assegurará a interoperabilidade, ajudará a evitar situações de dependência para as administrações públicas e incentivará a concorrência no fornecimento de soluções TIC interoperáveis. |
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(4) |
As especificações técnicas das TIC que podem ser elegíveis para referência nos contratos públicos têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC são estabelecidas em conformidade com os princípios de abertura, lealdade, objetividade e não-discriminação reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no domínio da normalização. |
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(5) |
A decisão de identificar as especificações das TIC deve ser adotada após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização do domínio das TIC, instituída pela Decisão 2011/C 349/04 da Comissão (4) complementada por outras formas de consulta de peritos do setor. |
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(6) |
Em 17 de outubro de 2013, a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC avaliou uma primeira série de seis especificações técnicas das TIC: Versão 6 do Protocolo Internet («IPv6»), versão 3 do Protocolo Ligeiro de Acesso a Listas de Assinantes (Lightweight Directory Access Protocol, «LDAPv3»), Extensões de Segurança para o Sistema de Nomes de Domínio (Domain Name System Security Extensions, «DNSSEC»), Correio Identificado por Chaves de Domínio (DomainKeys Identied Mail Signatures, «DKIM»), Especificação de Internacionalização ECMAScript-402 (Internationalisation Specification, «ECMA-402») e versão 1.0 da Linguagem de Marcação de Dados Extensível (Extensible Markup Language, «W3C XML»). A plataforma emitiu um parecer favorável sobre a identificação dessas especificações. As seis especificações técnicas foram em seguida objeto de uma vasta consulta pública que confirmou o parecer da plataforma. |
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(7) |
A especificação «IPv6» emitida pela Internet Engineering Task Force (IETF) inclui um conjunto de especificações técnicas aplicáveis a uma vasta gama de equipamentos e serviços através de diferentes conjuntos de «pedidos de observações» (Requests for Comments, RFC). Em função do contexto e da aplicação, as entidades adjudicantes públicas deverão selecionar os pedidos de observações necessários para cada produto ou serviço sem entravar a interoperabilidade. O «IPv6» aumenta o número de endereços IP disponíveis, permitindo a interação bem sucedida de um número crescente de sistemas operativos, servidores Web, motores de pesquisa e sítios multimédia. O «IPv6» baseia-se em tecnologias de ponta e é um suporte para o crescimento continuado da Internet, abrindo a porta a novos cenários da Internet como a Internet das Coisas. |
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(8) |
O «LDAPv3» é um protocolo Internet elaborado pela Internet Engineering Task Force (IETF) para aceder aos serviços de listas de assinantes distribuídos que atuem em conformidade com os modelos X.500 para dados e serviços. O «LDAPv 3» é especificado numa série de «pedidos de observações» (RFC) «standard track» da IETF, de forma pormenorizada nos RFC 4510-4519, e pode assegurar uma disponibilidade elevada graças à replicação dos servidores LDAP. A maior parte dos produtos para os serviços de listas de assinantes com relevância para o mercado suporta o «LDAPv3». Trata-se de uma tecnologia estável que tem potencial para aumentar a interoperabilidade e constitui uma norma de facto para autenticação, autorização e listas de utilizadores/endereços para os sistemas das TIC e pode ainda oferecer uma melhor acessibilidade e continuidade, em especial para os serviços públicos a ser prestados pela administração pública. |
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(9) |
O «DNSSEC» foi elaborado pela Internet Engineering Task Force (IETF) e trata-se de uma extensão de segurança para o sistema de nomes de domínio (DNS) que oferece autenticação da origem dos dados e proteção da integridade dos dados do próprio DNS. A identificação do «DNSSEC» compreende a série de documentos que constituem o núcleo das extensões de segurança do DNS necessárias para apoiar a contratação pública do bloco «DNSSEC». Com o «DNSSEC», o DNS passa a estar mais bem preparado para a troca de parâmetros do serviço de segurança associados aos nomes de domínio. Isto reforça a confiança no DNS (um serviço crítico e fundamental da Internet) no seu conjunto e, consequentemente, permite a sua utilização como infraestrutura de armazenamento, distribuição e verificação de certificados ligados às aplicações. |
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(10) |
A «DKIM» é uma especificação técnica das TIC desenvolvida pela Internet Engineering Task Force (IETF) que permite a uma pessoa, a um serviço ou a uma organização que detenha o domínio de assinatura reivindicar alguma responsabilidade por uma mensagem através da associação do domínio à mensagem. A DKIM separa a questão da identidade do signatário da mensagem da do alegado autor da mensagem. A reivindicação da responsabilidade é validada através de uma assinatura criptográfica e pela interrogação direta do domínio do signatário para extrair a chave pública correspondente. A «DKIM» está implementada em diversos setores do mercado, a saber, os setores financeiro e bancário, os prestadores de serviços de correio eletrónico, as redes sociais e os prestadores de comércio através da Internet. Se utilizada pelas autoridades públicas, a «DKIM» estabeleceria um nível de confiança básico na origem das comunicações melhorando, assim, a interoperabilidade entre organizações emissoras e recetoras. |
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(11) |
A «ECMA-402», desenvolvida pela ECMA International é uma linguagem de programação polivalente descrita por várias especificações que se adapta às convenções linguísticas e culturais utilizadas por diferentes línguas humanas e países. A ECMAScript é uma linguagem de programação amplamente utilizada na Web, incluindo na Europa. A sua utilização é muito vasta, abrangendo aplicações Web clientes, como navegadores Web, ou aplicações baseadas em servidores, como serviços bancários eletrónicos, servidores de correio eletrónico ou mesmo jogos de computador e é também uma importante linguagem de programação utilizada para a World Wide Web. As funcionalidades de internacionalização oferecidas pela ECMA-402 são especialmente relevantes para a melhoria da ECMAScript no ambiente multilingue europeu. As especificações e normas ECMAScript contribuem eficazmente para uma interoperabilidade melhorada e são muito frequentemente incluídas nas listas nacionais de normas e especificações de interoperabilidade para efeitos de contratos públicos. |
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(12) |
O «W3C XML», publicado pelo Consórcio World Wide Web (W3C), é um pacote de especificações para a estruturação de dados conexos que promovem a partilha de informações e de recursos computacionais de forma extremamente modulável. A versão 1.0 da XML é um dos formatos mais utilizados para partilhar informação estruturada atualmente e muitas outras especificações de formatos de dados são construídas com extensões XML. A sua utilização generalizada enquanto formato para comunicar informação tanto entre pessoas como entre computadores torna-a um elemento indissociável da maior parte das utilizações da Internet. As entidades adjudicantes terão de selecionar as especificações que correspondam aos requisitos necessários para o que pretendem adquirir. A penetração generalizada da XML nos repositórios de dados e nas redes a nível mundial tornam-na num formato-chave para a interoperabilidade global das TIC entre aplicações, serviços e produtos durante as próximas décadas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos são indicadas no anexo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) COM(2010) 2020 final de 3.3.2010.
(3) COM(2011) 311 final de 1.6.2011.
(4) Decisão 2011/C 349/04 da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4).
ANEXO
Quadro 1
Internet Engineering Task Force (IETF) (1)
|
N.o |
Título das especificações técnicas das TIC |
|
1 |
Internet Protocol — versão 6 («IPv6») |
|
2 |
Lightweight Directory Access Protocol — versão 3 («LDAPv3») |
|
3 |
Domain Name System Security Extensions («DNSSEC») |
|
4 |
DomainKeys Identified Mail Signatures («DKIM») |
Quadro 2
Ecma International (2)
|
N.o |
Título das especificações técnicas das TIC |
|
1 |
ECMAScript-402 Internationalisation Specification («ECMA-402») |
Quadro 3
World Wide Web Consortium (W3C) (3)
|
N.o |
Título das especificações técnicas das TIC |
|
1 |
Extensible Markup Language — versão 1.0 («W3C XML») |
(1) IETF c/o Internet Society, 1775 Wiehle Avenue, Suite 201, Reston, VA USA (http://www.ietf.org/).
(2) Ecma International, Rue du Rhône 14, CH-1204 Geneva, Tel. +41 228496000, Fax +41 22 8496001(http://www.ecma-international.org/).
(3) W3C, 2004 route de Lucioles, Sophia-Antipolis, Biot 06410, Tel. +33 492385076, Fax +33 492387822 (http://www.w3.org/).