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2011/709/: Decisão do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos
2011/709/: Council Decision of 20 October 2011 on the conclusion of the Agreement on certain aspects of air services between the European Union and the United Mexican States
2011/709/: Decisão do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos
OJ L 283, 29.10.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 118 P. 62 - 62
In force
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 283/25 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2011
relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos
(2011/709/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Mediante decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo a nível da União. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com os Estados Unidos Mexicanos (o «Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da União em 15 de Dezembro de 2010, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2011/94/UE do Conselho (1). |
(4) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (o «Acordo») é aprovado em nome da União (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI
(1) JO L 38 de 12.2.2011, p. 33.
(2) O Acordo foi publicado no JO L 38 de 12.2.2011, p. 34, em conjunto com a decisão relativa à assinatura.