EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011D0185
2011/185/EU: Commission Decision of 24 March 2011 on the allocation of import quotas for controlled substances, and the quantities that may be released for free circulation in the Union, under Regulation (EC) No 1005/2009 of the European Parliament and of the Council, for the period 1 January to 31 December 2011 (notified under document C(2011) 1820)
2011/185/UE: Decisão da Comissão, de 24 de Março de 2011 , relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas, e às quantidades que podem ser introduzidas em livre prática na União, ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 [notificada com o número C(2011) 1820]
2011/185/UE: Decisão da Comissão, de 24 de Março de 2011 , relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas, e às quantidades que podem ser introduzidas em livre prática na União, ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 [notificada com o número C(2011) 1820]
OJ L 79, 25.3.2011, p. 18–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011
25.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/18 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 24 de Março de 2011
relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas, e às quantidades que podem ser introduzidas em livre prática na União, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011
[notificada com o número C(2011) 1820]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa)
(2011/185/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos de acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2009. |
(2) |
A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendessem importar ou exportar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2011 e às empresas que pretendessem solicitar uma quota para essas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas em 2011 (2), tendo recebido em resposta as declarações das importações pretendidas para 2011. |
(3) |
Há que estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 11 025 000,00 kg ODP (potencial de destruição do ozono).
2. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 30 733 655,00 kg ODP.
3. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 2 752 200,00 kg ODP.
4. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 400 030,00 kg ODP.
5. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 810 120,00 kg ODP.
6. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 058,50 kg ODP.
7. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 4 970 602,212 kg ODP.
8. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 246 012,00 kg ODP.
Artigo 2.o
1. As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.
2. As quotas de importação de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.
3. As quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.
4. As quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.
5. As quotas de importação de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.
6. As quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.
7. As quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.
8. As quotas de importação de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.
9. As quotas de importação atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.
Artigo 3.o
A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 4.o
São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 2011.
Pela Comissão
Connie HEDEGAARD
Membro da Comissão
(1) JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.
(2) JO C 107 de 27.4.2010, p. 20.
ANEXO I
GRUPOS I E II
Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matériaprima e agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Honeywell Fluorine Products Europe (NL) |
|
Mexichem UK (UK) |
|
Solvay Solexis (IT) |
|
Syngenta Crop Protection (UK) |
|
Tazzetti Fluids (IT) |
|
TEGA Technische Gase und Gastechnik (DE) |
ANEXO II
GRUPO III
Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
BASF Agri Product (FR) |
|
ERAS Labo (FR) |
|
ESTO Cheb (CZ) |
|
Eusebi Impianti (IT) |
|
Eusebi Service (IT) |
|
Fire Fighting Enterprises Ltd (UK) |
|
Halon & Refrigerant Services (UK) |
|
Intergeo (EL) |
|
LPG Tecnicas en Extincion de Incendios (ES) |
|
Lufthansa CityLine (DE) |
|
Meridian Technical Services (UK) |
|
Poż-Pliszka (PL) |
|
Sabena Technics (FR) |
|
Safety Hi-Tech (IT) |
|
Savi Technologie (PL) |
|
Total Feuerschutz (DE) |
ANEXO III
GRUPO IV
Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Dow Deutschland (DE) |
|
Mexichem UK (UK) |
ANEXO IV
GRUPO V
Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Arkema (FR) |
|
Fujifilm Electronic Materials Europe (BE) |
ANEXO V
GRUPO VI
Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Albemarle Europe (BE) |
|
ICL-IP Europe (NL) |
|
Mebrom (BE) |
|
Sigma Aldrich Logistik (DE) |
ANEXO VI
GRUPO VII
Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
ABCR Dr. Braunagel (DE) |
|
Excelsyn Molecular Development (UK) |
|
Hovione Farmaciencia (PT) |
|
R.P. Chem (IT) |
|
Sterling (IT) |
ANEXO VII
GRUPO VIII
Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e agentes de transformação, bem como para utilizações laboratoriais e analíticas, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Aesica Queenborough (UK) |
|
AGC Chemicals Europe (UK) |
|
Arkema France (FR) |
|
Arkema Química (ES) |
|
Bayer CropScience (DE) |
|
DuPont de Nemours (NL) |
|
Dyneon (DE) |
|
Honeywell Fluorine Products Europe (NL) |
|
Mexichem UK (UK) |
|
Sigma Aldrich Company (UK) |
|
Sigma Aldrich Logistik (DE) |
|
SJB Energy Trading (NL) |
|
Solvay Fluor (DE) |
|
Solvay Fluores France (FR) |
|
Solvay Solexis (FR) |
|
Solvay Solexis (IT) |
|
Tazzetti Fluids (IT) |
ANEXO VIII
GRUPO IX
Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.
Empresas
|
Albemarle Europe (BE) |
|
ICL-IP Europe (NL) |
|
Laboratorios Miret (ES) |
|
Sigma Aldrich Logistik (DE) |
|
Thomas Swan & Co (UK) |
ANEXO IX
Anexo não publicado por conter informações comerciais sensíveis.