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Document 32011D0185

2011/185/UE: Decisão da Comissão, de 24 de Março de 2011 , relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas, e às quantidades que podem ser introduzidas em livre prática na União, ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 [notificada com o número C(2011) 1820]

OJ L 79, 25.3.2011, p. 18–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/185/oj

25.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 24 de Março de 2011

relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas, e às quantidades que podem ser introduzidas em livre prática na União, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011

[notificada com o número C(2011) 1820]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa)

(2011/185/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos de acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2009.

(2)

A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendessem importar ou exportar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2011 e às empresas que pretendessem solicitar uma quota para essas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas em 2011 (2), tendo recebido em resposta as declarações das importações pretendidas para 2011.

(3)

Há que estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 11 025 000,00 kg ODP (potencial de destruição do ozono).

2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 30 733 655,00 kg ODP.

3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 2 752 200,00 kg ODP.

4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 400 030,00 kg ODP.

5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 810 120,00 kg ODP.

6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 058,50 kg ODP.

7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 4 970 602,212 kg ODP.

8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2011, proveniente de fontes exteriores à União, é de 246 012,00 kg ODP.

Artigo 2.o

1.   As quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

2.   As quotas de importação de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

3.   As quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

4.   As quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

5.   As quotas de importação de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

6.   As quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

7.   As quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

8.   As quotas de importação de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

9.   As quotas de importação atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2011.

Artigo 4.o

São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

 

Albemarle Europe SPRL

Parc scientifique Einstein

Rue du Bosquet 9

1348 Louvain-la-Neuve

BÉLGICA

 

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

ALEMANHA

 

Aesica Queenborough Ltd. (UK)

Queenborough

Kent ME11 5EL

REINO UNIDO

 

AGC Chemicals Europe

Ltd York House

Hillhouse International

Thornton Cleveleys

Lancashire FY5 4QD

REINO UNIDO

 

Arkema France SA

420 rue d’Estienne d’Orves

92705 Colombes Cedex

FRANÇA

 

Arkema Química S.A.

Avenida de Burgos 12

28036 Madrid

ESPANHA

 

BASF Agri Production SAS

32 rue de Verdun

76410 Saint-Aubin-lès-Elbeuf

FRANÇA

 

Bayer Crop Science AG

Gebäude A729

41538 Dormagen

ALEMANHA

 

Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

Bützflether Sand

21683 Stade

ALEMANHA

 

DuPont de Nemours (Nederland) BV

Baanhoekweg 22

3313 LA Dordrecht

PAÍSES BAIXOS

 

Dyneon GmbH

Werk Gendorf

Industrieparkstraβe 1

84508 Burgkirchen

ALEMANHA

 

Eras Labo

222 RN 90

38330 Saint-Nazaire-les-Eymes

FRANÇA

 

Esto Cheb s.r.o.

Paleckého 2087/8a

35002 Cheb

REPÚBLICA CHECA

 

Eusebi Impianti Srl

Via Mario Natalucci 6

60131 Ancona

ITÁLIA

 

Eusebi Service Srl

Via Vincenzo Pirani 4

60131 Ancona

ITÁLIA

 

Excelsyn Molecular Development Ltd (UK)

Mostyn Road

Holywell

Flintshire CH8 9DN

REINO UNIDO

 

Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

Keetberglaan 1A

Haven 1061

2070 Zwijndrecht

BÉLGICA

 

Halon & Refrigerants Services Ltd

J.Reid Trading Estate

Factory Road, Sandycroft

Deeside, Flintshire CH5 2QJ

REINO UNIDO

 

Fire Fighting Enterprises Ltd

9 Hunting Gate,

Hitchin SG4 0TJ

REINO UNIDO

 

Honeywell Fluorine Products Europe B.V.

Laarderhoogtweg 18,

1101 EA Amsterdam

PAÍSES BAIXOS

 

Hovione Farmaciencia SA

Sete Casas

2674-506 Loures

PORTUGAL

 

ICL-IP Europe B.V.

Fosfaatweeg 48

1013 BM Amsterdam

PAÍSES BAIXOS

 

Intergeo Ltd

Thermi Industrial Area

57001 Thessaloniki

GRÉCIA

 

Laboratorios Miret SA

Géminis 4

08228 Terrassa, Barcelona

ESPANHA

 

LPG Tecnicas en Extincion de Incendios SL

C/Mestre Joan Corrales 107-109

08950 Esplugas de Llobregat, Barcelona

ESPANHA

 

Lufthansa CityLine GmbH

Waldstr. 247

51147 Köln

ALEMANHA

 

Mebrom NV

Assenedestraat 4

9940 Rieme Ertvelde

BÉLGICA

 

Meridian Technical Services Ltd

14 Hailey Road

DA18 4AP Erith, Kent

REINO UNIDO

 

Mexichem UK Ltd.

PO Box 13

The Heath

Runcorn Cheshire WA7 4QX

REINO UNIDO

 

Poż-Pliszka Sp. z o.o.

ul. Szczecińska 45

80-392 Gdańsk

POLÓNIA

 

R.P. Chem s.r.l.

Via San Michele 47

31062 Casale sul Sile (TV)

ITÁLIA

 

Sabena Technics DNR

Bois de Ponthual

BP 90154

35800 Saint-Lunaire

FRANÇA

 

Safety Hi-Tech S.r.l.

Via Cavour 96

67051 Avezzano (AQ)

ITÁLIA

 

Savi Technologie Sp. z o.o.

ul. Wolności 20

Psary

51-180 Wrocław

POLÓNIA

 

Sigma Aldrich Company Ltd

The Old Brickyard, New Road

Gillingham SP8 4XT

REINO UNIDO

 

Sigma Aldrich Logistik GmbH

Riedstraβe 2

89555 Steinheim

ALEMANHA

 

SJB Energy Trading BV (NL)

Slagveld 15

3230 AG Brielle

PAÍSES BAIXOS

 

Solvay Fluor GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

30173 Hannover

ALEMANHA

 

Solvay Fluores France

25 rue de Clichy

75442 Paris

FRANÇA

 

Solvay Solexis SAS

Avenue de la République

39501 Tavaux Cedex

FRANÇA

 

Solvay Solexis S.p.A.

Viale Lombardia 20

20021 Bollate (MI)

ITÁLIA

 

Sterling S.r.l.

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo di Corciano (PG)

ITÁLIA

 

Syngenta Crop Protection

Surrey Research Park

30 Priestly Road

Guildford Surrey GU2 7YH

REINO UNIDO

 

Tazzetti S.p.A.

Corso Europa n. 600/a

10070 Volpiano (TO)

ITÁLIA

 

TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Straβe 18

97076 Würzburg

ALEMANHA

 

Thomas Swan & Co Ltd.

Rotary Way

Consett

County Durham DH8 7ND

REINO UNIDO

 

Total Feuerschutz GmbH

Industriestr. 13

68526 Ladenburg

ALEMANHA

Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 2011.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  JO C 107 de 27.4.2010, p. 20.


ANEXO I

GRUPOS I E II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matériaprima e agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

 

Mexichem UK (UK)

 

Solvay Solexis (IT)

 

Syngenta Crop Protection (UK)

 

Tazzetti Fluids (IT)

 

TEGA Technische Gase und Gastechnik (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

BASF Agri Product (FR)

 

ERAS Labo (FR)

 

ESTO Cheb (CZ)

 

Eusebi Impianti (IT)

 

Eusebi Service (IT)

 

Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

 

Halon & Refrigerant Services (UK)

 

Intergeo (EL)

 

LPG Tecnicas en Extincion de Incendios (ES)

 

Lufthansa CityLine (DE)

 

Meridian Technical Services (UK)

 

Poż-Pliszka (PL)

 

Sabena Technics (FR)

 

Safety Hi-Tech (IT)

 

Savi Technologie (PL)

 

Total Feuerschutz (DE)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Dow Deutschland (DE)

 

Mexichem UK (UK)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Arkema (FR)

 

Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Albemarle Europe (BE)

 

ICL-IP Europe (NL)

 

Mebrom (BE)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

ABCR Dr. Braunagel (DE)

 

Excelsyn Molecular Development (UK)

 

Hovione Farmaciencia (PT)

 

R.P. Chem (IT)

 

Sterling (IT)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e agentes de transformação, bem como para utilizações laboratoriais e analíticas, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Aesica Queenborough (UK)

 

AGC Chemicals Europe (UK)

 

Arkema France (FR)

 

Arkema Química (ES)

 

Bayer CropScience (DE)

 

DuPont de Nemours (NL)

 

Dyneon (DE)

 

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

 

Mexichem UK (UK)

 

Sigma Aldrich Company (UK)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)

 

SJB Energy Trading (NL)

 

Solvay Fluor (DE)

 

Solvay Fluores France (FR)

 

Solvay Solexis (FR)

 

Solvay Solexis (IT)

 

Tazzetti Fluids (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011.

Empresas

 

Albemarle Europe (BE)

 

ICL-IP Europe (NL)

 

Laboratorios Miret (ES)

 

Sigma Aldrich Logistik (DE)

 

Thomas Swan & Co (UK)


ANEXO IX

Anexo não publicado por conter informações comerciais sensíveis.


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