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Document 32009E0605
Council Joint Action 2009/605/CFSP of 7 August 2009 amending Joint Action 2009/137/CFSP extending the mandate of the European Union Special Representative in Kosovo
Acção Comum 2009/605/PESC do Conselho, de 7 de Agosto de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo
Acção Comum 2009/605/PESC do Conselho, de 7 de Agosto de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo
OJ L 206, 8.8.2009, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010
8.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/20 |
ACÇÃO COMUM 2009/605/PESC DO CONSELHO
de 7 de Agosto de 2009
que altera a Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (1)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/137/PESC (2) que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) no Kosovo. |
(2) |
O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC estabeleceu um montante de referência financeira de 645 000 EUR para cobrir despesas relacionadas com o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) até 28 de Fevereiro de 2010. O montante de referência financeira deverá ser aumentado de 102 000 EUR, a fim de cobrir as despesas relacionadas com o reforço da presença de ligação em Belgrado. |
(3) |
A Acção Comum 2009/137/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2009/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de 747 000 EUR.».
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BILDT
(1) Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(2) JO L 46 de 17.2.2009, p. 69.