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Document 32007R0148

Regulamento (CE) n. o  148/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Geraardsbergse mattentaart (IGP) — Pataca de Galicia ou Patata de Galicia (IGP) — Poniente de Granada (DOP) — Gata-Hurdes (DOP) — Patatas de Prades ou Patates de Prades (IGP) — Mantequilla de Soria (DOP) — Huile d'olive de Nîmes (DOP) — Huile d'olive de Corse ou Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica (DOP) — Clémentine de Corse (IGP) — Agneau de Sisteron (IGP) — Connemara Hill Lamb ou Uain Sléibhe Chonamara (IGP) — Sardegna (DOP) — Carota dell'Altopiano del Fucino (IGP) — Stelvio ou Stilfser (DOP) — Limone Femminello del Gargano (IGP) — Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior (DOP) — Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre (IGP) — Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre (IGP) — Sangueira de Barroso-Montalegre (IGP) — Batata de Trás-os-Montes (IGP) — Salpicão de Barroso-Montalegre (IGP) — Alheira de Barroso-Montalegre (IGP) — Cordeiro de Barroso, Anho de Barroso ou Borrego de leite de Barroso (IGP) — Azeite do Alentejo Interior (DOP) — Paio de Beja (IGP) — Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de carne do Baixo Alentejo (IGP) — Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre (DOP)]

JO L 46 de 16.2.2007, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 850–855 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/148/oj

16.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/14


REGULAMENTO (CE) N.o 148/2007 DA COMISSÃO

de 15 de Fevereiro de 2007

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Geraardsbergse mattentaart (IGP) — Pataca de Galicia ou Patata de Galicia (IGP) — Poniente de Granada (DOP) — Gata-Hurdes (DOP) — Patatas de Prades ou Patates de Prades (IGP) — Mantequilla de Soria (DOP) — Huile d'olive de Nîmes (DOP) — Huile d'olive de Corse ou Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica (DOP) — Clémentine de Corse (IGP) — Agneau de Sisteron (IGP) — Connemara Hill Lamb ou Uain Sléibhe Chonamara (IGP) — Sardegna (DOP) — Carota dell'Altopiano del Fucino (IGP) — Stelvio ou Stilfser (DOP) — Limone Femminello del Gargano (IGP) — Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior (DOP) — Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre (IGP) — Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre (IGP) — Sangueira de Barroso-Montalegre (IGP) — Batata de Trás-os-Montes (IGP) — Salpicão de Barroso-Montalegre (IGP) — Alheira de Barroso-Montalegre (IGP) — Cordeiro de Barroso, Anho de Barroso ou Borrego de leite de Barroso (IGP) — Azeite do Alentejo Interior (DOP) — Paio de Beja (IGP) — Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de carne do Baixo Alentejo (IGP) — Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre (DOP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, os pedidos de registo de certas denominações, apresentados pelos Estados-Membros, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia, de acordo com o seguinte:

Bélgica: «Geraardsbergse mattentaart» (2);

Espanha: «Pataca de Galicia» ou «Patata de Galicia» (3), «Poniente de Granada» (4), «Gata-Hurdes» (5), «Patatas de Prades» ou «Patates de Prades» (6) e «Mantequilla de Soria» (7);

França: «Huile d'olive de Nîmes» (8), «Huile d'olive de Corse» ou «Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica» (9), «Clémentine de Corse» (10) e «Agneau de Sisteron» (11);

Irlanda: «Connemara Hill Lamb» ou «Uain Sléibhe Chonamara» (12);

Itália: «Sardegna» (13), «Carota dell'Altopiano del Fucino» (14), «Stelvio» ou «Stilfser» (15) e «Limone Femminello del Gargano» (16);

Portugal: «Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior» (17), «Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre» (18), «Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre» (19), «Sangueira de Barroso-Montalegre» (20), «Batata de Trás-os-Montes» (21), «Salpicão de Barroso-Montalegre» (22), «Alheira de Barroso-Montalegre» (23), «Cordeiro de Barroso» ou «Anho de Barroso» ou «Borrego de leite de Barroso» (24), «Azeite do Alentejo Interior» (25), «Paio de Beja» (26) e «Linguiça do Baixo Alentejo» ou «Chouriço de carne do Baixo Alentejo» (27);

Eslovénia: «Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre» (28).

(2)

Não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que estas denominações devem ser inscritas no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas»,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As denominações constantes do anexo ao presente regulamento ficam inscritas no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO C 3 de 6.1.2006, p. 9.

(3)  JO C 240 de 30.9.2005, p. 28.

(4)  JO C 274 de 5.11.2005, p. 10.

(5)  JO C 320 de 15.12.2005, p. 2.

(6)  JO C 331 de 28.12.2005, p. 2.

(7)  JO C 32 de 8.2.2006, p. 2.

(8)  JO C 225 de 14.9.2005, p. 3.

(9)  JO C 233 de 22.9.2005, p. 9.

(10)  JO C 240 de 30.9.2005, p. 32.

(11)  JO C 323 de 20.12.2005, p. 16.

(12)  JO C 122 de 23.5.2006, p. 9.

(13)  JO C 224 de 3.9.2005, p. 7.

(14)  JO C 240 de 30.9.2005, p. 23.

(15)  JO C 251 de 11.10.2005, p. 20.

(16)  JO C 314 de 10.12.2005, p. 5.

(17)  JO C 288 de 19.11.2005, p. 5.

(18)  JO C 323 de 20.12.2005, p. 2.

(19)  JO C 329 de 24.12.2005, p. 10.

(20)  JO C 334 de 30.12.2005, p. 59.

(21)  JO C 3 de 6.1.2006, p. 6.

(22)  JO C 30 de 7.2.2006, p. 6.

(23)  JO C 32 de 8.2.2006, p. 8.

(24)  JO C 32 de 8.2.2006, p. 11.

(25)  JO C 128 de 1.6.2006, p. 15.

(26)  JO C 128 de 1.6.2006, p. 18.

(27)  JO C 132 de 7.6.2006, p. 36.

(28)  JO C 127 de 31.5.2006, p. 16.


ANEXO

1.   Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado

Classe 1.1.   Carnes (e miudezas) frescas

FRANÇA

«Agneau de Sisteron» (IGP)

IRLANDA

«Connemara Hill Lamb» ou «Uain Sléibhe Chonamara» (IGP)

PORTUGAL

Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Borrego de leite de Barroso (IGP)

Classe 1.2.   Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

PORTUGAL

Paio de Beja (IGP)

Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de carne do Baixo Alentejo (IGP)

Salpicão de Barroso-Montalegre (IGP)

Alheira de Barroso-Montalegre (IGP)

Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre (IGP)

Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre (IGP)

Sangueira de Barroso-Montalegre (IGP)

Classe 1.3.   Queijos

ITÁLIA

«Stelvio ou Stilfser» (DOP)

Classe 1.5.   Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

ESPANHA

«Poniente de Granada» (DOP)

«Mantequilla de Soria» (DOP)

«Gata-Hurdes» (DOP)

FRANÇA

«Huile d'olive de Nîmes» (DOP)

«Huile d'olive de Corse» ou «Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica» (DOP)

ITÁLIA

«Sardegna» (DOP)

PORTUGAL

Azeite do Alentejo Interior (DOP)

ESLOVÉNIA

«Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre» (DOP)

Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ESPANHA

«Pataca de Galicia» ou «Patata de Galicia» (IGP)

«Patatas de Prades» ou «Patates de Prades» (IGP)

FRANÇA

«Clémentine de Corse» (IGP)

ITÁLIA

«Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP)

«Limone Femminello del Gargano» (IGP)

PORTUGAL

Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior (DOP)

Batata de Trás-os-Montes (IGP)

2.   Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento

Classe 2.4.   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

BÉLGICA

«Geraardsbergse mattentaart» (IGP).


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