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Document 32005H0601

Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008)

OJ L 205, 6.8.2005, p. 28–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 168M, 21.6.2006, p. 8–17 (MT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2005/601/oj

6.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/28


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2005

relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008)

(2005/601/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 99.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Tendo em conta os debates do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

Considerando que o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a recomendação da Comissão,

RECOMENDA:

INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Março de 2005 relançou a Estratégia de Lisboa, reorientando-a para o crescimento e o emprego na Europa  (1). Através desta decisão, os chefes de Estado e de Governo enviaram uma mensagem clara quanto às prioridades da União para os próximos anos. A Europa deve centrar as suas políticas no crescimento e no emprego para alcançar os objectivos de Lisboa, no contexto de políticas macroeconómicas sólidas e num quadro voltado para a coesão social e a sustentabilidade ambiental, que são pilares vitais da Estratégia de Lisboa.

Deve ser concedida especial atenção à concretização dos objectivos da Agenda de Lisboa. Para os atingir, a União deve proceder a uma maior mobilização de todos os recursos nacionais e comunitários a fim de explorar mais adequadamente as respectivas sinergias. Além disso, a participação das partes interessadas pertinentes poderá contribuir para um maior reconhecimento da necessidade de políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e o crescimento e de reformas estruturais, para melhorar a qualidade da execução e aumentar o sentimento de apropriação no âmbito da Estratégia de Lisboa.

Para o efeito, estas orientações gerais das políticas económicas (OGPE) reflectem o relançamento da Estratégia de Lisboa e centram-se no contributo que as políticas económicas podem dar para aumentar o crescimento e o emprego. A secção A destas OGPE aborda o contributo das políticas macroeconómicas para este fim. A secção B contempla as medidas e as políticas que os Estados-Membros têm de adoptar para promover o conhecimento e a inovação em prol do crescimento e para tornar a Europa um espaço mais atractivo para investir e trabalhar. De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas (22 e 23 de Março de 2005), enquanto instrumento geral de coordenação das políticas económicas, as OGPE deverão continuar a abranger toda a gama de políticas macro e microeconómicas, bem como as políticas em matéria de emprego, na medida em que exista interacção com as primeiras; as OGPE assegurarão a coerência económica geral das três dimensões da estratégia. Continuarão a aplicar-se os mecanismos existentes de supervisão multilateral em relação às OGPE.

Estas orientações são aplicáveis a todos os Estados-Membros e à Comunidade. Devem incentivar a coerência das medidas de reforma incluídas nos programas nacionais de reforma elaborados pelos Estados-Membros e serão completadas pelo «programa comunitário de Lisboa 2005-2008», que abrange todas as acções a empreender a nível comunitário em prol do crescimento e do emprego. A implementação de todos os aspectos pertinentes destas orientações deve ter em conta a integração da perspectiva da igualdade entre os sexos.

A SITUAÇÃO DA ECONOMIA DA UNIÃO EUROPEIA

A actividade económica na União Europeia, que acelerara desde meados de 2003, abrandou no segundo semestre de 2004 devido ao efeito de factores externos, como o nível elevado e a volatilidade dos preços do petróleo, o abrandamento do crescimento do comércio mundial e a apreciação do euro. Em parte, a falta de capacidade de resistência de algumas economias europeias também pode ter origem na persistência de deficiências estruturais. Espera-se que o crescimento real do PIB continue a um ritmo moderado em 2005, embora o reporte do exercício de 2004, inferior ao previsto, vá inevitavelmente afectar a média anual global. Até agora, o contributo da procura interna para a retoma não tem sido igual em todos os Estados-Membros, embora se espere um reforço gradual durante o ano, apoiado por condições de financiamento favoráveis (incluindo taxas de juro baixas) e pela contenção das pressões inflacionistas.

A recuperação económica tem dependido, em grande medida, do restabelecimento do crescimento à escala global e do rápido aumento do comércio mundial. À medida que o ciclo de crescimento mundial atinge a sua maturidade e absorve o efeito negativo do aumento dos preços mundiais do petróleo, será concedida uma atenção crescente à procura interna na União Europeia, como factor dinamizador da recuperação. As políticas estruturais e macroeconómicas devem ser pensadas no contexto de um aumento do preço das matérias-primas, sobretudo do petróleo, e de uma pressão em baixa sobre os preços industriais, pelo que o regresso da União Europeia às taxas de crescimento potenciais depende em larga medida do aumento da confiança das empresas e dos consumidores, bem como de uma evolução favorável da economia mundial, incluindo os preços do petróleo e as taxas de câmbio. Neste contexto, é importante que as políticas económicas inspirem confiança, contribuindo desse modo para a criação de condições para o aumento da procura interna e para a criação de emprego a curto prazo, e que as reformas estruturais contribuam para o desenvolvimento do potencial de crescimento a médio prazo.

As previsões apontam para uma diminuição lenta das taxas de desemprego, para 8,7 % em 2006. A taxa de emprego global para a EU-25 em 2003 é estimada em 63 %, ou seja, significativamente inferior ao objectivo estabelecido de 70 %. Os progressos no sentido do objectivo de uma taxa de emprego feminino de 60 % têm sido lentos: a taxa actual é de 55,1 %, embora se preveja que venha a aumentar. Por seu lado, a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, que continuou a aumentar e se situa agora um pouco acima dos 40,2 %, é a que está mais distante do objectivo a atingir em 2010, ou seja 50 %. Simultaneamente, os progressos no sentido da melhoria da qualidade do emprego não têm sido uniformes e o abrandamento económico tornou mais prementes os problemas de inclusão social. O desemprego de longa duração voltou a aumentar após vários anos de diminuição, não se afigurando provável que venha a recuar no futuro mais próximo.

A morosidade da recuperação económica da União Europeia continua a ser preocupante. Em vários aspectos, a economia da União Europeia está mais longe do seu objectivo de se tornar a economia mais competitiva do mundo do que em Março de 2000. Neste contexto, a disparidade entre o potencial de crescimento da Europa e o dos seus parceiros económicos não diminuiu significativamente.

A primeira explicação para este contínuo subdesempenho da economia da União é a de que a utilização de mão-de-obra permanece comparativamente baixa. Os esforços empreendidos pelos Estados-Membros permitiram aumentar a taxa de emprego de 61,9 %, em 1999, para 63 % em 2003. Porém, ainda há um longo caminho a percorrer, nomeadamente relativamente aos jovens e aos trabalhadores mais velhos, até atingir os objectivos de Lisboa.

A segunda explicação fundamental para o fraco desempenho da União Europeia relaciona-se com o baixo nível de crescimento da produtividade. O crescimento da produtividade regista uma tendência decrescente há várias décadas.

SECÇÃO A

POLÍTICAS MACROECONÓMICAS EM PROL DO CRESCIMENTO E DO EMPREGO (2)

A.1.   Políticas macroeconómicas que criem condições para aumentar o crescimento e o emprego

Garantir a estabilidade económica a fim de aumentar o emprego e o potencial de crescimento

São essenciais políticas macroeconómicas sólidas que favoreçam uma expansão económica equilibrada e a plena realização do actual potencial de crescimento. Essas políticas são igualmente essenciais para criar condições de enquadramento que promovam um nível adequado de poupança e investimento, bem como uma intensificação do investimento no conhecimento e na inovação, a fim de lançar a economia numa via não inflacionista e sustentada de aumento do crescimento e do emprego, o que deverá contribuir para a manutenção de taxas de juro de longo prazo favoráveis e para uma evolução razoável das taxas de câmbio. Na programação do futuro, empresas e particulares devem poder contar com a manutenção da estabilidade dos preços.

As políticas monetárias podem oferecer o seu contributo, garantindo a estabilidade dos preços e, sem prejuízo deste objectivo, apoiando outras políticas económicas gerais em matéria de crescimento e emprego. Para os novos Estados-Membros, será importante que as políticas monetárias contribuam para uma convergência real e nominal sustentável. Os regimes cambiais constituem uma parte importante do quadro global da política económica e monetária e devem ser orientados para a consecução de uma convergência real e nominal sustentável. A participação no mecanismo de taxas de câmbio, segunda fase («MTC II»), numa fase adequada após a adesão, contribuirá para reforçar estas medidas. Outro desafio em termos de política macroeconómica para alguns destes Estados-Membros consiste em manter o défice da balança de transacções correntes dentro de limites que lhes permitam obter financiamentos externos sólidos. A este respeito, será essencial a contenção orçamental para reduzir o défice da balança de transacções correntes.

A consolidação orçamental permitirá que os estabilizadores orçamentais automáticos desempenhem plenamente, e de forma simétrica, o seu papel ao longo do ciclo, contribuindo para a estabilização da produção numa trajectória de crescimento sustentável e mais elevado. Para os Estados-Membros que já possuem uma situação orçamental sólida, o desafio consiste em manter essa situação. Para os restantes Estados-Membros, é fundamental adoptar todas as medidas correctoras necessárias para alcançar os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em especial à medida que as condições económicas melhorarem, evitando deste modo políticas pro-cíclicas e colocando-se em posição de garantir uma margem suficiente para que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel ao longo do ciclo antes de uma nova desaceleração da actividade económica. De acordo com o relatório do Conselho (Ecofin) intitulado «Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento», aprovado pelo Conselho Europeu (22 e 23 de Março de 2005), o objectivo orçamental de médio prazo deve ser diferenciado para cada Estado-Membro, de modo a ter em conta a diversidade dos desenvolvimentos e das situações económicas e orçamentais, além do risco que as situações orçamentais podem acarretar para a sustentabilidade das finanças públicas, nomeadamente à luz de eventuais alterações demográficas. Os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento que se aplicam aos Estados-Membros da zona euro são igualmente aplicáveis aos Estados-Membros do MTC II.

Orientação n.o 1. A fim de garantir a estabilidade económica tendo em vista o crescimento sustentável, 1. em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo e, até este objectivo ser atingido, adoptar todas as medidas correctoras necessárias. Os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais pro-cíclicas. Além disso, é necessário que os Estados-Membros com défices excessivos tomem medidas eficazes para os corrigirem rapidamente. 2. Os Estados-Membros que apresentem défices da balança de transacções correntes susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, implementando reformas estruturais, reforçando a competitividade externa e, se necessário, contribuindo para a sua correcção através de políticas orçamentais. Ver também a orientação integrada «Contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM» (n.o 6).

Preservar a sustentabilidade económica a longo prazo tendo em conta o envelhecimento da população europeia

O envelhecimento da população europeia levanta graves problemas de sustentabilidade a longo prazo para a economia da União Europeia. De acordo com as últimas projecções, a população da União Europeia em idade activa (15-64) diminuirá 18 % entre 2000 e 2050, enquanto o número de pessoas com mais de 65 anos aumentará 60 %. Tal implica não só rácios de dependência mais elevados, mas igualmente que, a menos que sejam tomadas medidas imediatas para salvaguardar a sustentabilidade orçamental a longo prazo, poderá haver um aumento da dívida, devido ao aumento das despesas públicas decorrentes do envelhecimento da população, e uma diminuição da produção potencial per capita, devido à diminuição da população activa, bem como dificuldades no futuro para financiar os sistemas de pensões, segurança social e cuidados de saúde.

Os Estados-Membros devem combater as repercussões económicas do envelhecimento, no quadro da estratégia tripla bem definida que tem em vista absorver o impacto orçamental do envelhecimento da população, prosseguindo a redução da dívida a um ritmo satisfatório e dando incentivos para aumentar as taxas de emprego e a oferta de mão-de-obra, de forma a neutralizar o impacto da redução do número de pessoas em idade activa no futuro. Apesar do recente aumento para 63 %, em 2003, a taxa de emprego ainda relativamente baixa indica que a Europa possui uma reserva de mão-de-obra não utilizada. Por conseguinte, ainda há muito a melhorar sobretudo entre as mulheres, os jovens e os trabalhadores mais idosos. De acordo com esta estratégia, é igualmente essencial modernizar os sistemas de protecção social de forma a assegurar a sua viabilidade financeira, dando incentivos à população em idade activa para que participe activamente no mercado de trabalho, garantindo simultaneamente que esses sistemas cumpram os seus objectivos em termos de acesso e adequabilidade. Em particular, uma melhor interacção dos sistemas de protecção social com os mercados de trabalho pode eliminar distorções e incentivar o prolongamento da vida activa num contexto de aumento da esperança de vida.

Orientação n.o 2. A fim de preservar a sustentabilidade económica e orçamental, como base para o crescimento do emprego, os Estados-Membros, tendo em conta os custos previstos do envelhecimento da população, 1. devem assegurar a redução da dívida pública a um ritmo satisfatório com vista a reforçar as finanças públicas, 2. reformar e reforçar os sistemas de pensões, de segurança social e de cuidados de saúde a fim de assegurar simultaneamente a sua viabilidade financeira, a sua adequabilidade e acessibilidade e 3. adoptar medidas para aumentar a participação no mercado de trabalho e a oferta de mão-de-obra, especialmente entre mulheres, jovens e trabalhadores mais idosos, e promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, a fim de aumentar o número de horas dedicadas à actividade económica. Ver igualmente a orientação integrada «Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida» (n.o 18 e 4, 19 e 21).

Promover uma afectação eficaz dos recursos virada para o crescimento e o emprego

São necessários regimes fiscais e de despesas públicas bem concebidos que promovam uma afectação eficaz dos recursos, a fim de permitir que o sector público contribua plenamente para o crescimento e o emprego, sem prejuízo dos objectivos de estabilidade e sustentabilidade económica. Esta meta pode ser atingida reorientando as despesas para categorias favoráveis ao crescimento, tais como a I&D, as infra-estruturas materiais, as tecnologias amigas do ambiente, o capital humano e o conhecimento. Os Estados-Membros podem igualmente ajudar a controlar outras categorias de despesas públicas através da utilização de normas em matéria de despesas e do estabelecimento de orçamentos baseados nos resultados, bem como da criação de mecanismos de avaliação destinados a assegurar que as medidas específicas de reforma e as reformas globais obedeçam a uma concepção adequada. Uma das prioridades essenciais da economia da União Europeia é assegurar que as estruturais fiscais e a sua interacção com os sistemas de prestações sociais promovam um potencial de crescimento mais elevado através de mais emprego e investimento.

Orientação n.o 3. A fim de promover uma afectação eficaz dos recursos virada para o crescimento e o emprego, os Estados-Membros, sem prejuízo das orientações referentes à estabilidade e sustentabilidade económicas, devem reorientar a composição das despesas públicas para categorias que favoreçam o crescimento, de acordo com a Estratégia de Lisboa, adaptar as estruturas fiscais a fim de reforçar o potencial de crescimento e assegurar a existência de mecanismos de avaliação da relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos das políticas, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas. Ver igualmente a orientação integrada «Incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento» (n.o 11).

Garantir que a evolução salarial contribua para o crescimento e para a estabilidade e complemente as reformas estruturais

A evolução dos salários pode contribuir para a estabilidade das condições macroeconómicas e para uma combinação de políticas favorável ao emprego, desde que os aumentos dos salários em termos reais sejam compatíveis com a taxa subjacente de crescimento da produtividade a médio prazo e com uma taxa de rendibilidade que permita investimentos destinados a promover a produtividade, a capacidade e o emprego. Para tal, é necessário que factores temporários como a variação da produtividade, resultante de factores cíclicos, ou os aumentos pontuais da taxa de inflação global, não provoquem uma trajectória insustentável do crescimento dos salários e que a evolução salarial reflicta as condições do mercado de trabalho local.

Tendo em conta a manutenção da tendência para a alta dos preços do petróleo e das matérias-primas, é necessário estar atento ao impacto dos acordos salariais e dos aumentos do custo do factor trabalho na estabilidade e na competitividade dos preços. Congratulamo-nos com o facto de ainda não se ter observado este efeito indirecto. Estas questões devem ser tidas em conta no diálogo permanente e no intercâmbio de informações entre as autoridades monetárias e orçamentais e os parceiros sociais através do diálogo macroeconómico.

Orientação n.o 4. A fim de garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento e para reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros devem incentivar condições-quadro adequadas para os mecanismos de negociação salarial, respeitando embora plenamente o papel dos parceiros sociais, para que a evolução dos salários nominais e dos custos do factor trabalho sejam compatíveis com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, tendo em conta as diferenças existentes a nível das competências e das condições do mercado de trabalho local. Ver igualmente a orientação integrada «Garantir uma evolução dos custos do factor trabalho e dos mecanismos de fixação dos salários favorável ao emprego» (n.o 22).

Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego coerentes

A solidez das políticas macroeconómicas permite instaurar condições propícias à criação de emprego e ao crescimento. As reformas estruturais, compatíveis com situações orçamentais sólidas a curto e a médio prazo, são essenciais para aumentar a produtividade e o emprego a médio prazo, conduzindo assim à plena realização e ao reforço do potencial de crescimento. Contribuem também para a sustentabilidade orçamental, para a estabilidade macroeconómica e para a capacidade de resistência aos choques. Ao mesmo tempo, a existência de políticas macroeconómicas adequadas é fundamental para colher todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego. As estratégias económicas globais dos Estados-Membros devem poder garantir, essencialmente, que estes disponham de um conjunto coerente de políticas estruturais de apoio ao enquadramento macroeconómico e vice-versa. Em especial, as reformas do mercado devem melhorar a capacidade de adaptação geral das economias perante as alterações cíclicas das condições económicas e as tendências de longo prazo, tais como a globalização e o desenvolvimento tecnológico. A este respeito, há que prosseguir os esforços destinados à reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais a fim de tornar o trabalho compensador e evitar eventuais desincentivos à participação no mercado de trabalho.

Orientação n.o 5. A fim de promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes, os Estados-Membros devem efectuar reformas dos mercados de trabalho e dos produtos que simultaneamente aumentem o potencial de crescimento e favoreçam o enquadramento macroeconómico, através do aumento da flexibilidade, da mobilidade dos factores e da capacidade de adaptação dos mercados do trabalho e dos produtos à mundialização, ao desenvolvimento tecnológico, à deslocação da procura e às variações cíclicas. Os Estados-Membros devem sobretudo impulsionar a reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais para melhorar os incentivos e tornar o trabalho compensador; aumentar a adaptabilidade dos mercados de trabalho, conjugando a flexibilidade e a segurança do emprego, e melhorar a empregabilidade investindo no capital humano. Ver igualmente a orientação integrada «Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel a desempenhar pelos parceiros sociais» (n.o 21 e n.o 19).

A.2.   Garantir o dinamismo e o bom funcionamento da zona euro

A necessidade de atingir um nível de crescimento e emprego mais elevado é especialmente premente na zona euro, tendo em conta o seu fraco desempenho económico recente, bem como o baixo nível de crescimento potencial (aproximadamente 2 % segundo as estimativas da Comissão). Na sua última previsão da primavera, a Comissão reviu em baixa as previsões para 2005, apontando para um crescimento de 1,6 % na zona euro. As disparidades económicas em termos de crescimento, procura interna e pressões inflacionistas podem aumentar na zona euro. O abrandamento do crescimento económico nesta zona, no segundo semestre do ano passado, pode atribuir-se a factores externos — nível elevado e volatilidade dos preços do petróleo, abrandamento do crescimento do comércio mundial e apreciação do euro — e a elementos de rigidez internos. A nível externo, a evolução negativa do preço do petróleo e a persistência de desequilíbrios a nível mundial continuam a representar riscos não despiciendos de abrandamento.

A procura interna revelou-se particularmente reduzida na zona euro, tendo o consumo privado e os investimentos atingido um nível consideravelmente inferior ao nível global da EU-25 em 2004. O reduzido consumo privado dever-se-á à constante preocupação no que respeita, em especial, às perspectivas de emprego (com uma taxa de desemprego ainda perto dos 9 %), bem como às perspectivas de rendimento a médio prazo. O nível de confiança e a ausência de uma melhoria sustentada do consumo continuaram a pesar no investimento.

O desafio para a zona euro consiste em assegurar a concretização do actual potencial de crescimento e, especialmente, em aumentar o potencial de crescimento ao longo do tempo. Para o efeito, devem ser adoptadas políticas macroeconómicas orientadas para o crescimento e a estabilidade, bem como reformas estruturais globais. Ambas são particularmente importantes para os Estados-Membros da zona euro e do MTC II, pois têm um impacto significativo na sua capacidade de adaptação a choques com impacto assimétrico e, por conseguinte, na capacidade de resistência económica da zona euro no seu conjunto. Além do mais, o desempenho económico e as políticas adoptadas individualmente pelos Estados-Membros da zona euro afectam «bens comuns» como a taxa de câmbio do euro, as taxas de juro, a estabilidade dos preços e a coesão da zona euro. Todos estes elementos revelam a necessidade de uma coordenação eficaz das políticas, tanto na União Europeia como na zona euro, para melhorar o potencial e o desempenho em matéria de crescimento.

A inexistência de políticas nacionais em matéria de taxas de juro e de taxas de câmbio reforça igualmente a necessidade de atingir e manter uma situação orçamental sólida ao longo do ciclo que permita dispor de uma margem orçamental suficiente para absorver o impacto das flutuações cíclicas ou os choques económicos de impacto assimétrico. São essenciais políticas estruturais que promovam uma adaptação gradual dos preços e dos salários, a fim de assegurar que os Estados-Membros da zona euro se possam adaptar rapidamente aos choques (como o actual choque petrolífero) e para ajudar a evitar uma evolução injustificada da inflação. A este respeito, são especialmente importantes as políticas que reforçam a capacidade de resposta dos mercados de trabalho, incentivando a participação generalizada no mercado de trabalho, a mobilidade profissional e geográfica e a fixação de salários, bem como reformas adequadas do mercado dos produtos.

A curto prazo, a combinação de políticas na zona euro deverá apoiar a recuperação económica, sem deixar de salvaguardar a estabilidade e a sustentabilidade a longo prazo. Na actual conjuntura, é importante que a combinação de políticas reforce a confiança dos consumidores e dos investidores, o que implica que continue a estar orientada para a estabilidade a médio prazo. A política orçamental deve assegurar uma situação orçamental compatível com a necessidade de preparação para as repercussões do envelhecimento demográfico, por um lado, e de atingir uma composição das despesas e receitas públicas favorável ao crescimento económico, por outro.

A fim de contribuir para a estabilidade económica internacional e assegurar uma melhor representação dos seus interesses económicos, é fundamental que a zona euro desempenhe plenamente o seu papel no âmbito da cooperação monetária e económica internacional. Enquanto, por um lado, uma presidência estável do Eurogrupo contribuirá para a coordenação das posições dos membros da zona euro, por outro, a representação externa desta zona deve ser melhorada, com base no quadro do Acordo de Viena de 11 e 12 de Dezembro de 1998, para que ela possa assumir um papel estratégico adequado no desenvolvimento do sistema económico mundial.

Orientação n.o 6. A fim de contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM, os Estados-Membros da zona euro devem assegurar uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais, nomeadamente: 1. prestar especial atenção à sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas, respeitando plenamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento; 2. contribuir para uma combinação de políticas que apoie a retoma económica e seja compatível com a estabilidade dos preços, reforçando desse modo a confiança das empresas e dos consumidores a curto prazo, e que seja simultaneamente compatível com o crescimento sustentável a longo prazo; 3. avançar com reformas estruturais que aumentem o potencial de crescimento de longo prazo na zona euro e melhorem a sua produtividade, competitividade e adaptação económica aos choques assimétricos, prestando especial atenção às políticas de emprego; e 4. assegurar que a influência da zona euro no sistema económico mundial seja proporcional ao seu peso económico.

SECÇÃO B

REFORMAS MICROECONÓMICAS PARA AUMENTAR O POTENCIAL DE CRESCIMENTO DA EUROPA

As reformas estruturais são essenciais para aumentar o potencial de crescimento da União Europeia e apoiar a estabilidade macroeconómica, pois reforçam a eficiência e a capacidade de adaptação da economia europeia. A concorrência, o investimento e a inovação fomentam os ganhos de produtividade. O reforço do potencial de crescimento da Europa exige que sejam realizados progressos, tanto a nível da criação de emprego como do crescimento da produtividade. Desde meados dos anos 90, o crescimento da produtividade na União Europeia tem abrandado significativamente. Parte deste abrandamento decorre de um maior emprego de trabalhadores pouco qualificados. Todavia, a inversão desta tendência no que respeita à produtividade representa o principal desafio que a União tem de enfrentar, especialmente tendo em conta o envelhecimento da sua população. Estima-se que o envelhecimento da população seja, por si só, responsável pela redução, em quase 50 %, da actual taxa de crescimento potencial. Por conseguinte, é fundamental acelerar o crescimento da produtividade e aumentar o número de horas de trabalho, a fim de manter e aumentar o nível de vida no futuro, e de garantir um nível elevado de protecção social.

B.1.   Conhecimento e inovação — motores do crescimento sustentável

O conhecimento acumulado através do investimento em I&D, da inovação e da educação, é um motor essencial para o crescimento a longo prazo. As políticas destinadas a aumentar o investimento no conhecimento e a reforçar a capacidade de inovação da economia da União Europeia estão no âmago da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Por este motivo, os programas nacionais e regionais serão cada vez mais orientados para os investimentos nestes domínios, em conformidade com os objectivos de Lisboa.

Reforçar e melhorar o investimento em I&D, tendo em vista a criação de um Espaço Europeu de Conhecimento

A I&D influencia o crescimento económico de diversos modos: em primeiro lugar, pode contribuir para a criação de novos mercados ou processos de produção; em segundo lugar, pode contribuir para a melhoria gradual de produtos e processos de produção já existentes; e, em terceiro lugar, reforça a capacidade dos países para absorver novas tecnologias.

A União Europeia consagra actualmente cerca de 2 % do PIB a I&D (embora esta percentagem varie entre um nível inferior a 0,5 % e um valor superior a 4 % do PIB, consoante os Estados-Membros), ou seja, um nível pouco mais elevado do que na altura do lançamento da Estratégia de Lisboa. Além disso, só cerca de 55 % das despesas em investigação na União Europeia são financiadas pelo sector empresarial. Os baixos níveis de investimento privado em I&D são considerados uma das principais explicações para o atraso da União Europeia em relação aos Estados Unidos no tocante à inovação. São necessários progressos mais rápidos para alcançar o objectivo colectivo da União Europeia de aumentar as despesas em investigação para 3 % do PIB. Os Estados-Membros são convidados a comunicar, nos seus programas nacionais no âmbito da Estratégia de Lisboa, os seus objectivos relativos às despesas em I&D para 2008 e 2010, bem como as medidas que pretendem adoptar para os atingir. O principal desafio consiste em criar condições de enquadramento, instrumentos e incentivos para que as empresas invistam em investigação.

Há que aumentar a eficácia das despesas públicas consagradas à investigação e reforçar os laços entre a investigação pública e o sector privado. É necessário reforçar os pólos e as redes de excelência, utilizar da melhor maneira os mecanismos de apoio públicos para estimular a inovação no sector privado e assegurar um melhor efeito de alavanca dos investimentos públicos, bem como a modernização da gestão dos institutos de investigação e das universidades. É igualmente essencial garantir que as empresas funcionem num enquadramento suficientemente competitivo, dado que a concorrência constitui um importante incentivo aos investimentos do sector privado em inovação. Simultaneamente, é necessário agir com determinação para aumentar o número e a qualidade dos investigadores na Europa, em especial atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia e melhorando as perspectivas de carreira e a mobilidade transnacional e intersectorial dos investigadores, e reduzindo os obstáculos à mobilidade de investigadores e estudantes.

Há que reforçar a dimensão internacional da I&D em termos de financiamento conjunto e de desenvolvimento de uma maior massa crítica a nível da União Europeia em áreas fundamentais que necessitam de volumosos financiamentos e reduzindo os obstáculos à mobilidade de investigadores e estudantes.

Orientação n.o 7. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, especialmente por parte das empresas privadas, confirma-se o objectivo geral, para 2010, de 3 % do PIB, com uma adequada repartição entre investimentos privados e investimentos públicos. Os Estados-Membros definirão níveis específicos intermédios. Os Estados-Membros devem continuar a desenvolver um conjunto de medidas adequadas para promover a I&D, especialmente por parte das empresas, através de: 1. melhores condições de enquadramento e garantia de que as empresas funcionem num ambiente suficientemente competitivo e atractivo; 2. um aumento e uma maior eficácia das despesas públicas em I&D, bem como o desenvolvimento de parcerias público-privadas; 3. desenvolvimento e reforço dos centros de excelência das instituições de ensino e de investigação nos Estados-Membros, bem como a criação de novos centros, se necessário, e melhor cooperação e transferência de tecnologias entre institutos públicos de investigação e empresas privadas; 4. desenvolvimento e melhor utilização de incentivos para promover iniciativas de I&D do sector privado; 5. modernização da gestão de institutos de investigação e universidades, 6. garantia de uma oferta suficiente de investigadores qualificados, atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia e melhoria das perspectivas de carreira, bem como da mobilidade a nível europeu, internacional e intersectorial dos investigadores e do pessoal que realiza trabalhos no domínio do desenvolvimento.

Facilitar a inovação

O dinamismo da economia europeia depende fundamentalmente da sua capacidade de inovação. Assim, há que reunir condições de enquadramento económico favoráveis à inovação, o que implica o bom funcionamento dos mercados financeiros e de produtos, bem como meios eficazes e acessíveis de assegurar a observância dos direitos de propriedade intelectual. As iniciativas inovadoras são frequentemente lançadas no mercado por novas empresas que podem deparar-se com dificuldades específicas na obtenção de financiamento. A adopção de medidas destinadas a incentivar a criação e o crescimento de empresas inovadoras, incluindo um melhor acesso ao financiamento, deverá, pois, incentivar a inovação. A divulgação tecnológica e as políticas destinadas a integrar melhor os sistemas de inovação e educação, a nível nacional, podem ser fomentadas através da criação de pólos e redes de inovação, bem como por serviços de apoio à inovação destinados às PME. A transferência de conhecimentos através da mobilidade dos investigadores, do investimento directo estrangeiro (IDE) ou da importação de tecnologias é particularmente útil para os países e regiões mais atrasados.

Orientação n.o 8. A fim de facilitar todas as formas de inovação, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes medidas: 1. melhores serviços de apoio à inovação, em especial no que respeita à divulgação e transferência de tecnologias; 2. criação e desenvolvimento de pólos de inovação, de redes e viveiros destinados a aproximar universidades, institutos de investigação e empresas, incluindo a nível regional e local, que ajudem a colmatar o fosso tecnológico entre as regiões; 3. promoção da transferência transfronteiras de conhecimentos, nomeadamente através de investimentos directos estrangeiros; 4. fomento de contratos públicos para produtos e serviços inovadores; 5. melhor acesso ao financiamento nacional e internacional e 6. meios eficazes e acessíveis de assegurar a observância dos direitos de propriedade intelectual.

A divulgação das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), de acordo com os objectivos e acções da Iniciativa i2010, também é muito importante para melhorar a produtividade e, por conseguinte, o crescimento económico. A União Europeia não foi capaz de retirar o máximo benefício do aumento da produção e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), o que reflecte o subinvestimento persistente em TIC, as limitações institucionais e os problemas organizativos suscitados pela adopção das TIC. Em última instância, a inovação tecnológica depende de um contexto económico propício ao crescimento. A adopção das TIC depende, nomeadamente, de uma organização do trabalho e de mercados flexíveis. Neste contexto, a utilização de sistemas logísticos inteligentes é um modo eficaz de assegurar que os custos dos sítios de produção europeus continuem a ser competitivos. Um mercado de comunicações electrónicas aberto e competitivo também é importante neste aspecto.

Orientação n.o 9. Para facilitar a divulgação e a utilização eficaz das TIC e criar uma sociedade da informação plenamente inclusiva, os Estados-Membros devem: 1. incentivar a utilização generalizada das TIC nos serviços públicos, nas PME e nos lares; 2. estabelecer o enquadramento necessário para as alterações conexas na organização do trabalho na economia; 3. incentivar uma presença europeia forte nos principais segmentos das TIC; 4. incentivar o desenvolvimento de sólidas indústrias de TIC e de conteúdos, bem como de mercados que funcionem bem; 5. garantir a segurança das redes e das informações, bem como a convergência e a interoperabilidade, a fim de criar um espaço de informação sem fronteiras; 6. incentivar o desenvolvimento de redes de banda larga, nomeadamente em regiões mal servidas, a fim de desenvolver a economia do conhecimento. Ver igualmente a orientação integrada «Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel a desempenhar pelos parceiros sociais» (n.o 21).

Reforçar as vantagens competitivas da base industrial europeia

O recente abrandamento do crescimento da produtividade da União é em parte imputável às dificuldades com que se depara esta última para reorientar a sua economia para sectores que apresentam um crescimento mais importante da produtividade.

Para reforçar e conservar o seu desenvolvimento económico e tecnológico, a Europa deve aumentar a sua capacidade de desenvolver e comercializar novas tecnologias, incluindo TIC. Conviria analisar e explorar as sinergias que será possível desenvolver através de uma estratégia europeia comum em relação aos desafios que se colocam em matéria de investigação, regulamentação e financiamento, desafios esses que os Estados-Membros não podem enfrentar sozinhos para obstar às carências do mercado, devido ao seu alcance ou à sua escala. A União ainda não se mostrou capaz de explorar plenamente o seu potencial tecnológico. A colocação em comum da excelência europeia e o desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado, bem como a cooperação entre Estados-Membros em domínios onde a sociedade tem mais a ganhar que o sector privado, facilitarão a exploração desse potencial.

Orientação n.o 10. A fim de reforçar as vantagens competitivas da base industrial europeia, a Europa tem necessidade de um tecido industrial sólido no conjunto do seu território. A indispensável prossecução de uma política industrial moderna e activa passa pelo reforço das vantagens competitivas da base industrial, inclusive contribuindo para instaurar condições-quadro atractivas para a indústria e para os serviços, e garantindo ao mesmo tempo a complementaridade das acções a nível nacional, transnacional e europeu. Os Estados-Membros devem: 1. começar por recensear o valor acrescentado e os factores de competitividade nos sectores industriais essenciais e responder aos desafios da mundialização; 2. concentrar-se também no desenvolvimento de novas tecnologias e de novos mercados. a) Tal implica nomeadamente um empenho em promover novas iniciativas tecnológicas baseadas em parcerias entre o sector público e privado e a cooperação entre Estados-Membros. b) Tal implica também a criação e o desenvolvimento em toda a União Europeia de pólos de empresas a nível regional ou local a que as PME estejam mais associadas. Ver também a orientação integrada «Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho» (n.o 20).

Incentivar a utilização sustentável dos recursos

Para assegurar o êxito a longo prazo, a União deve igualmente enfrentar diversos desafios ligados aos recursos e ao ambiente, que, se não forem tidos em conta, entravarão o seu crescimento no futuro. A esse respeito, a evolução recente e as perspectivas de evolução dos preços do petróleo vêm realçar toda a importância da questão da eficiência energética. É importante levar a cabo uma política de eficiência energética para reduzir a vulnerabilidade da economia europeia às variações do preço do petróleo. Se não forem enfrentados imediatamente, esses desafios gerarão custos económicos suplementares. Tal implica, por exemplo, medidas que visem uma utilização mais racional dos recursos. As medidas tomadas nesse domínio serão igualmente importantes para enfrentar o problema das alterações climáticas. Importa, a esse respeito, que os Estados-Membros renovem os esforços que realizam para respeitar as suas obrigações ao abrigo do Protocolo de Quioto. Os Estados-Membros devem nomeadamente continuar a lutar contra as alterações climáticas a fim de assegurar que o aumento da temperatura mundial não ultrapasse 2 °C em relação aos níveis da época pré-industrial, aplicando ao mesmo tempo os objectivos de Quioto de maneira eficaz no plano dos custos. Os Estados-Membros devem dar cumprimento ao seu compromisso de pôr termo à perda de diversidade biológica até 2010, em especial pela integração dessa exigência noutras políticas, tendo em conta o interesse da biodiversidade para certos sectores económicos. A utilização de instrumentos baseados no mercado, de tal modo que os preços traduzam melhor os danos causados ao ambiente e os custos sociais, desempenha um papel básico a esse respeito. O incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias respeitadoras do ambiente, a ecologização dos contratos públicos, que deve ser realizada prestando uma atenção particular às PME, e a supressão dos subsídios prejudiciais ao ambiente, entre outros instrumentos, podem melhorar a capacidade para inovar dos sectores interessados e contribuir para o desenvolvimento sustentável. Há que notar, por exemplo, que as sociedades da União Europeia se contam entre os líderes mundiais em matéria de desenvolvimento de novas tecnologias que recorrem a fontes de energia renováveis. Nomeadamente, num contexto de pressão contínua do aumento dos preços da energia e de acumulação das ameaças que pesam sobre o clima, importa incentivar as medidas de melhoria da eficiência energética, a título de contribuição tanto para o crescimento como para o desenvolvimento sustentável.

Orientação n.o 11. A fim de incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento, os Estados-Membros devem: 1. dar prioridade à eficiência energética e à co-geração, ao desenvolvimento de energias sustentáveis, incluindo energias renováveis, e à difusão rápida de tecnologias respeitadoras do ambiente e eco-eficientes a) no mercado interno, por um lado, em especial nos sectores dos transportes e da energia, nomeadamente para reduzir a vulnerabilidade da economia europeia às variações do preço do petróleo, b) para o resto do mundo, por outro lado, como sector dotado de um potencial de exportação considerável; 2. promover o desenvolvimento de meios de internalização dos custos ambientais externos e a dissociação do crescimento económico em relação às degradações ambientais. A aplicação destas prioridades deverá ser consentânea com a legislação comunitária em vigor e com as acções e instrumentos propostos no Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais (PATA), nomeadamente através: a) da utilização de instrumentos baseados no mercado, b) de fundos de capital de risco e do financiamento da I&D, c) do fomento de padrões de produção e consumo sustentáveis, incluindo a aplicação de critérios ecológicos na adjudicação de contratos públicos, d) de uma atenção especial às PME e e) de uma reforma dos subsídios que tenham uma incidência negativa considerável sobre o ambiente e sejam incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua eliminação gradual; 3. prosseguir o objectivo de pôr termo à perda de biodiversidade até 2010, em especial integrando este requisito noutras políticas, dada a importância da biodiversidade para certos sectores económicos. 4. continuar a lutar contra as alterações climáticas, aplicando os objectivos de Quioto de maneira eficaz no plano dos custos, nomeadamente no que se refere às PME. Ver também a orientação integrada «Promover uma afectação eficaz dos recursos virada para o crescimento e o emprego» (n.o 3).

B.2.   Tornar a Europa um espaço mais atractivo para investir e trabalhar

O interesse da União Europeia como espaço de investimento depende designadamente da dimensão e da abertura dos seus mercados, do seu ambiente regulamentar, da qualidade da sua mão-de-obra e das suas infra-estruturas.

Desenvolver e aprofundar o mercado interno

Enquanto o mercado interno se mostra relativamente bem integrado para os bens, no que se refere aos serviços os mercados continuam a estar fragmentados, juridicamente ou de facto, e o nível de mobilidade profissional na Europa continua a ser fraco. Para incentivar o crescimento e o emprego e reforçar a competitividade, o mercado interno dos serviços deverá tornar-se plenamente operacional, preservando-se ao mesmo tempo o modelo social europeu. O Conselho Europeu solicitou que sejam empreendidos todos os esforços no âmbito do processo legislativo para alcançar um amplo consenso sobre a forma de se chegar a um mercado único dos serviços. A eliminação dos entraves às actividades transfronteiriças pode igualmente permitir realizar importantes ganhos de eficácia. Finalmente, a integração completa dos mercados financeiros melhoraria a produção e o emprego, permitindo uma afectação mais eficaz dos capitais e melhorando as condições de financiamento das empresas.

Embora os benefícios potenciais do mercado único europeu sejam unanimemente reconhecidos, a taxa de transposição das directivas relativas ao mercado interno continua a ser muito deficiente. Além disso, acontece frequentemente que as directivas não sejam transpostas ou sejam mal aplicadas, como atesta o número elevado de processos de infracção instaurados pela Comissão. Os Estados-Membros devem cooperar mais estreitamente, entre si e com a Comissão, para que os seus cidadãos e as empresas beneficiem plenamente da legislação relativa ao mercado interno. Existem, por exemplo, inúmeras possibilidades de melhorar ainda mais as práticas existentes no âmbito dos contratos públicos. Essas melhorias deveriam traduzir-se num aumento da percentagem de anúncios de concursos públicos publicados. Além disso, uma maior abertura dos contratos acarretaria economias orçamentais importantes para os Estados-Membros.

Orientação n.o 12. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno, os Estados-Membros devem: 1. acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno; 2. dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa e eficaz da legislação relativa ao mercado interno; 3. suprimir os últimos entraves às actividades transfronteiriças; 4. aplicar eficazmente as normas da União Europeia em matéria de contratos públicos; 5. promover um mercado interno de serviços plenamente operacional, embora preservando o modelo social europeu; 6. acelerar a integração dos mercados financeiros através de uma implementação e execução consistentes e coerentes do plano de acção relativo aos serviços financeiros. Ver também a orientação integrada «Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho» (n.o 20).

Assegurar a abertura e a competitividade dos mercados dentro e fora da Europa

A economia mundial aberta oferece novas oportunidades para estimular o crescimento e a competitividade da economia europeia. A política da concorrência tem contribuído amplamente para colocar as empresas em pé de igualdade na União Europeia. Pode igualmente ser útil para o estudo do quadro regulamentar mais geral em vigor nos diferentes mercados, tendo em vista promover condições que permitam às empresas concorrer eficazmente. É possível aumentar ainda mais a abertura dos mercados europeus à concorrência, reduzindo o nível global das ajudas públicas que ainda subsistem. Esta evolução deve ser acompanhada por uma reorganização das ajudas públicas que ainda subsistem a favor de certos objectivos horizontais. A revisão das regras em matéria de ajudas públicas deverá permitir avançar ainda mais nessa direcção.

As reformas estruturais que facilitam o acesso ao mercado são um meio particularmente eficaz de aumentar a concorrência. Serão particularmente importantes nos mercados que eram anteriormente protegidos da concorrência através de comportamentos anticoncorrenciais, da existência de monopólios, de uma regulamentação excessiva (por exemplo, autorizações, licenças, capital mínimo exigido, barreiras jurídicas, horas de abertura das lojas, preços regulamentados, etc., podem entravar o desenvolvimento de um verdadeiro ambiente concorrencial) ou de medidas proteccionistas.

Além disso, a aplicação das medidas já aprovadas relativas à abertura das indústrias de rede à concorrência (nos sectores da electricidade e do gás, dos transportes, das telecomunicações e dos serviços postais) deveria contribuir globalmente para fazer baixar os preços e alargar a oferta, garantindo ao mesmo tempo o fornecimento dos serviços de interesse económico geral ao conjunto dos cidadãos. As autoridades responsáveis pela concorrência e pela regulamentação devem garantir a concorrência nos mercados liberalizados. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar o fornecimento, em condições satisfatórias, de serviços de interesse económico geral de qualidade e a preços acessíveis.

A abertura ao exterior em termos de comércio e investimento, através do aumento tanto das exportações como das importações, inclusive num quadro multilateral, é de molde a estimular fortemente o crescimento e o emprego e pode por conseguinte contribuir para a realização das reformas estruturais. Assume importância crucial para a economia europeia a existência de um sistema forte e aberto de regras comerciais a nível mundial. A conclusão de um acordo ambicioso e equilibrado no âmbito do ciclo de negociações de Doha, bem como a elaboração de acordos de comércio livre bilaterais e regionais, devem permitir aumentar a abertura dos mercados ao comércio e aos investimentos, o que contribuirá para aumentar o potencial de crescimento.

Orientação n.o 13. A fim de assegurar a abertura e a competitividade dos mercados dentro e fora da Europa e tirar partido da mundialização, os Estados-Membros devem dar prioridade: 1. à supressão dos obstáculos regulamentares, comerciais e outros que entravam indevidamente a concorrência; 2. a uma aplicação mais eficaz da política da concorrência; 3. a uma análise selectiva dos mercados e das regulamentações por parte das autoridades responsáveis pela concorrência e pela regulamentação a fim de detectar e suprimir os obstáculos à concorrência e ao acesso ao mercado; 4. à redução das ajudas públicas que falseiam a concorrência; 5. a uma reorganização, conforme ao futuro quadro comunitário, das ajudas no sentido do apoio a certos objectivos horizontais como a investigação, a inovação e a optimização do capital humano e à resolução de carências do mercado bem identificadas; 6. à promoção da abertura ao exterior, inclusive num quadro multilateral; 7. à plena aplicação das medidas já aprovadas relativas à abertura das indústrias de rede à concorrência, a fim de garantir uma verdadeira concorrência em mercados integrados à escala europeia. Ao mesmo tempo, a prestação a preços acessíveis de serviços eficazes de interesse económico geral tem um importante papel a desempenhar numa economia competitiva e dinâmica.

Melhorar a regulamentação europeia e nacional

É essencial regulamentar o mercado para criar um ambiente em que as transacções comerciais se possam efectuar a preços competitivos. Tal contribui igualmente para colmatar as carências do mercado ou para proteger os operadores. No entanto, a incidência acumulada das regulamentações pode gerar um custo económico considerável. Por conseguinte, é essencial que as regulamentações sejam bem concebidas e proporcionadas. A qualidade dos ambientes regulamentares europeu e nacionais decorre de um compromisso comum e de uma responsabilidade compartilhada a nível da União Europeia e dos Estados-Membros.

Durante o processo de elaboração ou de revisão da legislação, os Estados-Membros devem avaliar sistematicamente a relação custo-benefício das suas iniciativas legislativas. Devem melhorar a qualidade das suas regulamentações, sem prejudicar os seus objectivos. Tal implica a consulta das partes interessadas. No âmbito da estratégia para legislar melhor aprovada pela Comissão, as consequências económicas, sociais e ambientais das regulamentações novas ou revistas são cuidadosamente avaliadas, para permitir a identificação das possibilidades de sinergias e de arbitragens entre os diferentes objectivos das políticas realizadas. Além disso, a regulamentação existente é analisada a fim de detectar eventuais possibilidades de simplificação e é avaliado o seu impacto na competitividade. Finalmente, está actualmente a ser desenvolvida uma estratégia comum de cálculo dos custos administrativos gerados pela nova legislação ou pela legislação já existente. Os Estados-Membros devem criar sistemas que visem a simplificação da regulamentação existente. Devem submeter os custos e os benefícios das suas iniciativas regulamentares, ou da sua falta de iniciativa, a amplas consultas, em especial quando tal implica arbitragens entre vários objectivos. Os Estados-Membros devem também garantir que sejam tomadas plenamente em consideração alternativas adequadas à regulamentação.

Por conseguinte, podem ser introduzidas melhorias significativas no ambiente regulamentar através da tomada em consideração de critérios de rentabilidade no que toca à regulamentação, incluindo os custos administrativos. Esta simplificação é particularmente importante para as pequenas e médias empresas (PME), que geralmente não têm grandes recursos a afectar às obrigações administrativas impostas tanto pela legislação comunitária como pela legislação nacional.

Orientação n.o 14. A fim de tornar o ambiente das empresas mais competitivo e incentivar a iniciativa privada através de uma melhor regulamentação, os Estados-Membros devem: 1. reduzir os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, em especial as PME e as empresas em fase de arranque; 2. melhorar a qualidade das regulamentações em vigor e das novas regulamentações, sem prejudicar os seus objectivos, graças a uma avaliação sistemática e rigorosa das consequências económicas, sociais (inclusive em matéria de saúde) e ambientais das referidas regulamentações, analisando ao mesmo tempo e calculando melhor os encargos administrativos associados, bem como o impacto sobre a competitividade, inclusive no que toca à aplicação; 3. incitar as empresas a desenvolver a sua responsabilidade social.

A Europa deve fomentar mais eficazmente o empreendedorismo e tem necessidade de um maior número de novas sociedades dispostas a empenhar-se em projectos criativos ou inovadores. É necessário incentivar a aprendizagem do empreendedorismo por todas as formas de educação e de formação, e permitir a aquisição das qualificações correspondentes. A noção de empreendedorismo deveria ser integrada no processo de educação e de formação, desde a escola e ao longo da vida. Para esse efeito, convém incentivar as parcerias com as empresas. A criação de empresas e o seu crescimento pode igualmente ser favorecida por uma melhoria do acesso ao financiamento e por um reforço das medidas de estímulo económico, inclusive pela adopção de sistemas fiscais destinados a recompensar o sucesso, pela redução dos custos não salariais do trabalho e das despesas administrativas que pesam sobre as empresas em fase de arranque, oferecendo, em especial, serviços de ajuda às empresas, nomeadamente aos jovens empresários, como a criação de balcões únicos e a promoção de redes de apoio nacionais para as empresas. Deveria ser realizado um esforço especial para facilitar a transmissão das empresas e melhorar os processos de salvamento e reestruturação, nomeadamente por meio de legislações mais eficazes em matéria de falência.

Orientação n.o 15. A fim de promover uma cultura mais orientada para o empreendedorismo e criar um ambiente favorável às PME, os Estados-Membros devem: 1. melhorar o acesso ao financiamento a fim de favorecer a criação e o crescimento das PME, em especial no que diz respeito aos microcréditos e outras formas de capital de risco; 2. reforçar as medidas de estímulo económico, inclusive através de uma simplificação dos sistemas fiscais e de uma redução dos custos não salariais do trabalho; 3. reforçar o potencial de inovação das PME; e 4. fornecer serviços de apoio adequados, como a criação de balcões únicos e a promoção de redes de apoio nacionais às empresas, de maneira a favorecer a criação de empresas e o seu crescimento, de acordo com a carta das PME. Além disso, os Estados-Membros devem reforçar a formação e a educação em empreendedorismo para as PME. Devem também facilitar a transmissão de empresas, modernizar, se for caso disso, as suas legislações sobre as falências e melhorar os seus processos de salvamento e reestruturação. Ver também as orientações integradas «Promover uma afectação eficaz dos recursos centrada no crescimento e no emprego» (n.o 3) e «Facilitar a inovação sob todas as suas formas» (n.o 8), n.o 23 e n.o 24.

Alargar e melhorar as infra-estruturas europeias

A existência de infra-estruturas modernas é um factor importante que determina o grau de atracção de um local de implantação. Tais infra-estruturas facilitam a mobilidade das pessoas, dos bens e dos serviços no conjunto do território da União. A existência de infra-estruturas modernas no domínio dos transportes, da energia e das comunicações electrónicas é um factor essencial para relançar a estratégia de Lisboa. Ao induzirem a diminuição dos custos de transporte e o alargamento dos mercados, as redes transeuropeias interconectadas e interoperáveis contribuem para estimular o comércio internacional e para manter a dinâmica do mercado interno. Além disso, a liberalização em curso das indústrias de rede europeias estimula a concorrência e conduz a ganhos de eficácia nos sectores em causa.

No que diz respeito aos investimentos futuros nas infra-estruturas europeias, há que dar prioridade: antes de mais nada, à execução dos 30 projectos prioritários aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho no sector dos transportes, no âmbito das orientações sobre a rede transeuropeia de transportes (RTE-T); em segundo lugar, aos projectos transfronteiriços quick-start relativos aos transportes, às energias renováveis, às comunicações de banda larga e à investigação aprovados no âmbito da iniciativa europeia para o crescimento; e, em terceiro lugar, aos projectos apoiados pelo Fundo de Coesão no sector dos transportes. É igualmente necessário colmatar as insuficiências das infra-estruturas nacionais. A instauração de sistemas adequados de tarifas para a utilização das infra-estruturas pode contribuir para a exploração eficaz das mesmas e para um equilíbrio modal sustentável.

Orientação n.o 16. A fim de alargar, melhorar e ligar as infra-estruturas europeias e concluir os projectos transfronteiriços prioritários, nomeadamente para conseguir uma melhor integração dos mercados nacionais na União alargada, os Estados-Membros devem: 1. criar condições adequadas para favorecer o desenvolvimento, no sector dos transportes, da energia e das TIC, de infra-estruturas eficientes em termos de recursos — dando prioridade às infra-estruturas que são da competência das redes RTE —, completando os mecanismos comunitários, inclusive no que toca aos troços transfronteiriços e às regiões periféricas, visto tratar-se de uma condição essencial ao êxito da abertura das indústrias de rede à concorrência; 2. estudar a possibilidade de desenvolver parcerias público-privadas; 3. estudar a questão dos sistemas de tarifas adaptadas à utilização das infra-estruturas a fim de garantir a exploração eficaz destas últimas e um equilíbrio modal sustentável, pondo a tónica nas mudanças e na inovação tecnológicas e tendo devidamente em conta os custos ambientais e o impacto no crescimento. Ver também a orientação integrada «Facilitar o desenvolvimento e a utilização eficaz das TIC e construir uma sociedade da informação plenamente inclusiva» (n.o 9).

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BROWN


(1)  Conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005 (http://ue.eu.int/cms3_fo/showPage.asp?lang=en&id=432&mode=g&name).

(2)  Na execução das orientações de política acima referidas, os Estados-Membros devem ter em conta que as recomendações específicas referentes a cada país apresentadas no contexto da recomendação do Conselho, de 26 de Junho de 2003, sobre as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (para o período compreendido entre 2003 e 2005) concluídas e actualizadas no contexto da recomendação do Conselho, de 5 de Julho de 2004, relativa à actualização destas orientações em 2004, permanecem um quadro de referência válido.


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