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Document 32004R0149

Regulamento (CE) n.° 149/2004 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2004, que adopta medidas especiais relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.° 2246/2003 no sector da carne de suíno

OJ L 24, 29.1.2004, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/149/oj

32004R0149

Regulamento (CE) n.° 149/2004 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2004, que adopta medidas especiais relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.° 2246/2003 no sector da carne de suíno

Jornal Oficial nº L 024 de 29/01/2004 p. 0046 - 0046


Regulamento (CE) n.o 149/2004 da Comissão

de 28 de Janeiro de 2004

que adopta medidas especiais relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2246/2003 no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3444/90 da Comissão, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada de carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 851/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

O exame da situação evidenciou um risco de recurso excessivo, por parte dos interessados, ao regime de ajudas à armazenagem privada instaurado pelo Regulameto (CE) n.o 2246/2003 da Comissão(3). Por conseguinte, é necessário suspender a aplicação do referido regulamento e rejeitar os pedidos pendentes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. É suspensa a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2246/2003 de 30 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2004.

2. São rejeitados os pedidos introduzidos de 23 a 29 de Janeiro de 2004 relativamente aos quais a decisão de aceitação deveria ter sido tomada durante esse período.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2004.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 333 de 30.11.1990, p. 22.

(2) JO L 123 de 17.5.2003, p. 7.

(3) JO L 333 de 20.12.2003, p. 34.

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