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Document 32002R0415

Regulamento (CE) n.° 415/2002 da Comissão, de 5 de Março de 2002, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 1065/2001 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

OJ L 63, 6.3.2002, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/415/oj

32002R0415

Regulamento (CE) n.° 415/2002 da Comissão, de 5 de Março de 2002, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 1065/2001 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

Jornal Oficial nº L 063 de 06/03/2002 p. 0018 - 0018


Regulamento (CE) n.o 415/2002 da Comissão

de 5 de Março de 2002

que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1065/2001 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1065/2001 da Comissão, de 31 de Maio de 2001, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação (de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2002)(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

O Regulamento (CE) n.o 1065/2001 previu a abertura de um contingente pautal de 50700 toneladas de carne de bovino congelada destinada à transformação, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 30 de Junho de 2002. O artigo 6.o desse regulamento prevê a reatribuição dos direitos de importação não utilizados mediante, eventualmente, a tomada em consideração da utilização efectiva no final de Fevereiro de 2002 dos direitos de importação atribuídos, no que diz respeito, respectivamente, aos produtos A e aos produtos B,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. As quantidades mencionadas no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1065/2001 ascendem a um total de 12012 toneladas.

2. A repartição referida no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1065/2001 é estabelecida do seguinte modo:

- 11000 toneladas destinadas a produtos A,

- 1012 toneladas destinadas a produtos B.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 6 de Março de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 1.6.2001, p. 37.

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