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Document 32000R2867
Commission Regulation (EC) No 2867/2000 of 27 December 2000 amending Regulation (EC) No 2305/95 establishing detailed rules for application in the pigmeat sector of the arrangements provided for in the free trade agreements between the Community, of the one part, and Estonia, Latvia and Lithuania, of the other part and amending Regulation (EC) No 2333/2000 establishing the quantity of certain pigmeat products available for the first quarter of 2001 under the arrangements provided for by the free trade agreements between the Community, of the one part, and Latvia, Lithuania and Estonia, of the other part
Regulamento (CE) n.o 2867/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2305/95 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos sobre comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro, e altera o Regulamento (CE) n.o 2333/2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2001, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Regulamento (CE) n.o 2867/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2305/95 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos sobre comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro, e altera o Regulamento (CE) n.o 2333/2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2001, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
OJ L 333, 29.12.2000, p. 14–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 08/11/2011
Regulamento (CE) n.o 2867/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2305/95 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos sobre comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro, e altera o Regulamento (CE) n.o 2333/2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2001, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Jornal Oficial nº L 333 de 29/12/2000 p. 0014 - 0016
Regulamento (CE) n.o 2867/2000 da Comissão de 27 de Dezembro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2305/95 que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos sobre comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro, e altera o Regulamento (CE) n.o 2333/2000, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2001, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2341/2000 do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação, a título autónomo e transitório, de certas concessões agrícolas previstas no Acordo Europeu com a República da Letónia(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2766/2000 do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação, a título autónomo e transitório, de certas concessões agrícolas previstas no Acordo Europeu com a Lituânia(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2305/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1430/2000, estabelece regras de execução para o sector da carne de suíno das disposições estabelecidas em tais acordos. Este regulamento deve ser alterado em consonância com o disposto nos Regulamentos (CE) n.o 2341/2000 e n.o 2766/2000 em matéria de produtos à base de carne de suíno. (2) O Regulamento (CE) n.o 2333/2000(4) da Comissão estabelece as quantidades disponíveis, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2305/95, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001. Este regulamento deve ser alterado em consonância com as novas quantidades anuais indicadas no anexo I do presente regulamento. (3) O disposto no presente regulamento em relação à Letónia é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000, paralelamente ao Regulamento (CE) n.o 2341/2000. O disposto no presente regulamento em relação à Lituânia é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001, paralelamente ao Regulamento (CE) n.o 2766/2000. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os anexos I.A e I.B do Regulamento (CE) n.o 2305/95 são substituídos pelo anexo I do presente regulamento. Artigo 2.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 2333/2000 é substituído pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir de 1 de Julho de 2000. No entanto, no que respeita às importações provenientes da Lituânia, os artigos 1.o e 2.o são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 271 de 24.10.2000, p. 7. (2) JO L 321 de 19.12.2000, p. 8. (3) JO L 233 de 30.9.1995, p. 45. (4) JO L 161 de 1.7.2000, p. 51. ANEXO I "A. Produtos originários da Lituânia >POSIÇÃO NUMA TABELA> B. Produtos originários da Letónia Redução de 100 % no direito da pauta aduaneira comum >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO II "ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>"