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Document 31995R0354

Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

OJ L 41, 23.2.1995, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Estonian: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Latvian: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Lithuanian: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Hungarian Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Maltese: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Polish: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Slovak: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Slovene: Chapter 05 Volume 002 P. 243 - 243
Special edition in Bulgarian: Chapter 05 Volume 003 P. 118 - 118
Special edition in Romanian: Chapter 05 Volume 003 P. 118 - 118
Special edition in Croatian: Chapter 05 Volume 005 P. 117 - 117

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/354/oj

31995R0354

Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Jornal Oficial nº L 041 de 23/02/1995 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CE) Nº 354/95 DO CONSELHO de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 1994 e, nomeadamente, o seu artigo 169º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 337/75 (1) criou um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

Considerando que o conselho de administração do referido centro deve ser adaptado em função da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 337/75 é alterado do seguinte modo:

1. No cabeçalho, a expressão « 39 membros » é substituída por « 48 membros ».

2. Nas alíneas a), b) e c), a expressão « 12 membros » é substituída por « 15 membros ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

E. ALPHANDÉRY

(1) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 251/95 (JO nº L 30 de 9. 2. 1995, p. 1).

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