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Document 31989D0447
89/447/EEC: Commission Decision of 14 July 1989 amending Decision 89/3/EEC in regard to health protection measures in connection with imports of certain fresh meat from the States of Santa Catarina and Parana, Brazil
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) (89/447/CEE)
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) (89/447/CEE)
OJ L 211, 22.7.1989, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 029 P. 264 - 264
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 029 P. 264 - 264
No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1993
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) (89/447/CEE) -
Jornal Oficial nº L 211 de 22/07/1989 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 29 p. 0264
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 29 p. 0264
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/227/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 16º, Considerando que as condições sanitárias e os certificados sanitários necessários à importação de carnes frescas provenientes do Brasil foram fixados pela Decisão 86/195/CEE da Comissão (3), alterada pela Decisão 87/455/CEE (4), em função, nomeadamente, da situação respeitante à febre aftosa então existente no Brasil; Considerando que tal situação conduziu à adopção pela Decisão 89/3/CEE (5), de medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes do Brasil aplicáveis a partir de 1 de Março de 1989; Considerando que o último controlo comunitário no local permitiu verificar uma evolução positiva da situação nos Estados de Santa Catarina e Paraná; Considerando que é, por conseguinte, conveniente alterar a Decisão 89/3/CEE de modo a que os Estados-membros autorizem que sejam retomadas as importações de carnes frescas de animais da espécie bovina provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No artigo 1º da Decisão 89/3/CEE, é suprimida a referência aos Estados de Santa Catarina e Paraná. Artigo 2º Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão