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Document 31989D0447

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) (89/447/CEE)

OJ L 211, 22.7.1989, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 029 P. 264 - 264
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 029 P. 264 - 264

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/447/oj

31989D0447

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1989 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil (89/447/CEE) (89/447/CEE) -

Jornal Oficial nº L 211 de 22/07/1989 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 29 p. 0264
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 29 p. 0264


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Julho de 1989

que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná, Brasil

(89/447/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/227/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 16º,

Considerando que as condições sanitárias e os certificados sanitários necessários à importação de carnes frescas provenientes do Brasil foram fixados pela Decisão 86/195/CEE da Comissão (3), alterada pela Decisão 87/455/CEE (4), em função, nomeadamente, da situação respeitante à febre aftosa então existente no Brasil;

Considerando que tal situação conduziu à adopção pela Decisão 89/3/CEE (5), de medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes do Brasil aplicáveis a partir de 1 de Março de 1989;

Considerando que o último controlo comunitário no local permitiu verificar uma evolução positiva da situação nos Estados de Santa Catarina e Paraná;

Considerando que é, por conseguinte, conveniente alterar a Decisão 89/3/CEE de modo a que os Estados-membros autorizem que sejam retomadas as importações de carnes frescas de animais da espécie bovina provenientes dos Estados de Santa Catarina e Paraná;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

No artigo 1º da Decisão 89/3/CEE, é suprimida a referência aos Estados de Santa Catarina e Paraná.

Artigo 2º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

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