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Document 32022D2035
Council Implementing Decision (CFSP) 2022/2035 of 24 October 2022 implementing Decision 2014/932/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Yemen
Decisão de Execução (UE) 2022/2035 do Conselho de 24 de outubro de 2022 que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
Decisão de Execução (UE) 2022/2035 do Conselho de 24 de outubro de 2022 que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
ST/13416/2022/INIT
OJ L 274I, 24.10.2022, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 274/4 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2035 DO CONSELHO
de 24 de outubro de 2022
que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC. |
(2) |
Em 4 de outubro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. HUBÁČKOVÁ
ANEXO
É aditada a seguinte entrada abaixo do subtítulo «Pessoas» do anexo da Decisão 2014/932/PESC (Lista das pessoas e entidades a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 2.o-B, n.os 1 e 2):
«12. |
Ahmad Al-Hamzi |
Grafia original: أحمد الحمزي
Designação: Major-general, comandante da Força Aérea e das Forças de Defesa Aérea hutis Data de nascimento: 1985 Local de nascimento: Sana’a, Iémen Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Ahmad 'Ali al-Hamzi b) Ahmad 'Ali Ahsan al-Hamzi c) Ahmed Ali al-Hamzi d) Muti al-Hamzi Nacionalidade: Iémen Número de passaporte: não consta Número de identificação nacional: não consta Endereço: Iémen Incluído na lista em:4 de outubro de 2022Outras informações: Ahmad al-Hamzi, comandante da Força Aérea e das Forças de Defesa Aérea hutis, bem como do seu programa de UAV, lidera os esforços militares hutis que constituem uma ameaça direta à paz, à segurança e à estabilidade do Iémen. Sinais particulares: Cor dos olhos: Castanha; Cabelo: Castanho. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals
Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
Em conformidade com a secção 5, alínea h), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções.
Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 4 de outubro de 2022.
Ahmad Al-Hamzi foi incluído na lista em 4 de outubro de 2022, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014), inclusive como especificados no ponto 19 da Resolução 2216 (2015).
Ahmad Al-Hamzi praticou e apoiou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente violações do embargo de armas específico.
Informações suplementares:
Na qualidade de comandante da Força Aérea e das Forças de Defesa Aérea hutis, bem como do seu programa UAV, Ahmad Al-Hamzi adquiriu armas para utilização na guerra civil no Iémen, violando o embargo de armas específico constante do ponto 14 da Resolução 2216 (2015). As forças militares hutis sob o comando do Major-General Ahmad Al-Hamzi realizaram ataques direcionados com UAV. Ahmad Al-Hamzi é responsável pela organização de ataques por parte das forças hutis que afetam os civis iemenitas, as nações vizinhas e os navios de comércio em águas internacionais.
Verificação do papel militar ativo:
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Al-Sharea News (em árabe) — «Os cérebros por trás dos ataques hutis» (https://alsharaeanews.com/2021/03/08/54527/) [consultado em 11 de fevereiro de 2022] («Mansour Al-Saadi e Ahmed Al-Hamzi, duas personagens misteriosas da força aérea e da armada hutis, desempenharam um papel central na guerra no Iémen, alargando a sua área de influência aos territórios sauditas e à segurança do mar Vermelho.»)» |