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Document 32022D1447

Decisão (PESC) 2022/1447 do Conselho de 1 de setembro de 2022 que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

ST/11825/2022/INIT

OJ L 227I, 1.9.2022, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1447/oj

1.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 227/4


DECISÃO (PESC) 2022/1447 DO CONSELHO

de 1 de setembro de 2022

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia e continua a condenar ações e políticas que comprometam a integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que três pessoas responsáveis por ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia deverão ser aditadas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de setembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).


ANEXO

As pessoas a seguir enumeradas são aditadas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1230.

Alla Viktorovna POLYAKOVA

(Алла Викторовна ПОЛЯКОВА)

Data de nascimento: 26.11.1970

Local de nascimento: Ryazan, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: feminino

Membro da Duma que votou a favor da Resolução n.o 58243-8 “Sobre o apelo da Duma da Assembleia Federal da Federação da Rússia ao presidente da Federação da Rússia, V. V. Putin, relativamente à necessidade de reconhecer a República Popular de Donetsk e a República Popular de Luhansk”, tendo portanto apoiado e executado ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e desestabilizaram ainda mais o país.

1.9.2022

1231.

Anton Olegovich TKACHEV

(Антон Олегович ТКАЧЁВ)

Data de nascimento: 31.3.1994

Local de nascimento: Voronezh, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Membro da Duma que votou a favor da Resolução n.o 58243-8 “Sobre o apelo da Duma da Assembleia Federal da Federação da Rússia ao presidente da Federação da Rússia, V. V. Putin, relativamente à necessidade de reconhecer a República Popular de Donetsk e a República Popular de Luhansk”, tendo portanto apoiado e executado ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e desestabilizaram ainda mais o país.

1.9.2022

1232.

Valery Andreevich PONOMAREV

(Валерий Андреевич ПОНОМАРЕВ)

Data de nascimento: 17.8.1959

Local de nascimento: Distrito de Kurilsky, Região de Sakhalin, Federação da Rússia

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Membro do Conselho da Federação que ratificou as decisões do Governo relativas ao “Tratado de Amizade, Cooperação e Assistência Mútua entre a Federação da Rússia e a República Popular de Donetsk e entre a Federação da Rússia e a República Popular de Luhansk”.

1.9.2022»


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