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Document 32021R0275

Regulamento de Execução (UE) 2021/275 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

OJ L 60I, 22.2.2021, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/275/oj

22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 60/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/275 DO CONSELHO

de 22 de fevereiro de 2021

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063.

(2)

Em 7 de dezembro de 2020, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») emitiu, em nome da União, uma declaração em que afirmava que, lamentavelmente, as eleições de 6 de dezembro de 2020 para a Assembleia Nacional da Venezuela tinham decorrido sem que se tivesse chegado a um acordo nacional sobre as condições eleitorais, que não tinham sido cumpridas as normas internacionais mínimas para um processo credível e que não fora mobilizada a participação do povo venezuelano. A declaração, sublinhou que esta falta de respeito pelo pluralismo político, bem como a exclusão e repressão de líderes da oposição, impedia a União de reconhecer este processo eleitoral como credível, inclusivo ou transparente, nem os seus resultados como representativos da vontade do povo venezuelano.

(3)

Em 6 de janeiro de 2021, o alto representante emitiu uma nova declaração em nome da União sobre as eleições venezuelanas para a Assembleia Nacional na qual sublinhou que a União lamentava profundamente que a Assembleia Nacional tivesse assumido o seu mandato em 5 de janeiro de 2021 com base naquelas eleições não democráticas. Referiu ainda que o escrutínio que levou à eleição da Assembleia Nacional em 2015 tinha sido a última expressão livre dos venezuelanos num processo eleitoral. Por último, a declaração indicou que a União estava disposta a tomar medidas adicionais específicas.

(4)

Em 25 de janeiro de 2021, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, nas quais se declara que a União lamenta profundamente que as eleições legislativas de 6 de dezembro de 2020 se tenham revelado uma oportunidade perdida para a democracia, tendo sido realizadas sem um acordo nacional sobre as condições eleitorais e sem respeitarem as normas internacionais para um processo democrático. Além disso, o Conselho frisou que é imperativo respeitar os direitos humanos. Declarou também que não será possível que a Venezuela saia da crise política se os seus cidadãos, incluindo as suas famílias, recearem ser detidos e perseguidos por exercerem os seus direitos e liberdades fundamentais.

(5)

As Conclusões do Conselho de 25 de janeiro de 2021 referiam que, tendo em conta a deterioração da situação dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia na Venezuela, a União está pronta a adotar medidas restritivas adicionais específicas contra aqueles que comprometem a democracia ou o Estado de direito e contra os responsáveis por graves violações dos direitos humanos. Estas medidas são concebidas por forma a não prejudicar a população venezuelana e podem ser revertidas.

(6)

Neste contexto e à luz da grave situação que persiste na Venezuela, deverão ser incluídas 19 pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

(7)

Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 as pessoas a seguir enumeradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«37.

Remigio CEBALLOS ICHASO

Data de nascimento: 1 de maio de 1963

Número do bilhete de identidade: V-6557495

Sexo: masculino

Comandante, desde junho de 2017, do Comando Estratégico Operacional das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (Comando Estratégico Operacional Fuerzas Armadas Nacionales Bolivarianas — CEOFANB), o órgão máximo das forças armadas venezuelanas. O CEOFANB controla as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) e a Guarda Nacional Bolivariana. O CEOFANB é igualmente responsável pela coordenação das intervenções das FANB em manifestações.

No seu cargo de comandante do CEOFANB, é responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente o uso de força excessiva e os tratamentos desumanos e degradantes, cometidas por oficiais das FANB e pelas forças subordinadas sob o seu comando, incluindo a Guarda Nacional Bolivariana. Várias fontes, incluindo a Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, apontam as FANB e a Guarda Nacional Bolivariana como responsáveis por violações dos direitos humanos.

22.2.2021

38.

Omar José PRIETO FERNÁNDEZ

Data de nascimento: 25 de maio de 1969

Número do bilhete de identidade: V-9761075

Sexo: masculino

Governador do estado de Zulia desde dezembro de 2017. No seu cargo, comprometeu a democracia e o Estado de direito no estado de Zulia. Tomou posse na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida, depois de o vencedor legítimo das eleições se ter recusado a tomar posse perante a ANC. Omar José Prieto Fernández promoveu ativamente as eleições não democráticas para a Assembleia Nacional que tiveram lugar em 6 de dezembro de 2020. Além disso, no estado de Zulia, ameaçou os líderes da oposição com “visitas ao domicílio” e afirmou que declararia a independência do estado de Zulia caso um governo interino liderado por Juan Guaidó assumisse o poder.

22.2.2021

39.

José Dionisio BRITO RODRÍGUEZ

Data de nascimento: 15 de janeiro de 1971

Número do bilhete de identidade: V-8263861

Sexo: masculino

Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita e presidente da comissão parlamentar encarregue de investigar os “atos perpetrados contra a República” por membros da Assembleia Nacional eleita em 2015. José Dionisio Brito Rodríguez assumiu ainda de forma ilegítima a liderança do partido da oposição Primero Justicia, com base numa decisão proferida pelo Supremo Tribunal em junho de 2020. Em 2019, tinha sido expulso do Primero Justicia por alegada corrupção. Além disso, na qualidade de deputado da Assembleia Nacional, participou na eleição ilegítima de Luis Eduardo Parra Rivero como presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a polícia militar bloqueava a entrada de vários parlamentares nas instalações da Assembleia Nacional e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

22.2.2021

40.

José Bernabé GUTIÉRREZ PARRA

Data de nascimento: 21 de dezembro de 1952

Número do bilhete de identidade: V-1565144

Sexo: masculino

Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita e líder ilegítimo do partido da oposição Acción Democrática. José Bernabé Gutiérrez Parra assumiu de forma ilegítima o controlo do partido da oposição Acción Democrática em junho de 2020, com base numa decisão proferida pelo Supremo Tribunal. Em violação da posição que era a do partido antes de ter assumido o cargo, José Bernabé Gutiérrez Parra participou com o Acción Democrática nas eleições não democráticas da Assembleia Nacional que se realizaram em 6 de dezembro de 2020. Gutiérrez Parra alterou a posição do partido, utilizou os seus símbolos e participou nas eleições e em eventos públicos, como debates televisivos. Foi expulso do partido por membros legítimos do Acción Democrática que consideraram os seus atos como sendo conspiração e traição. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

22.2.2021

41.

Luis Fernando DAMIANI BUSTILLOS

Data de nascimento: 27 de abril de 1946

Sexo: masculino

Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

42.

Lourdes Benicia SUÁREZ ANDERSON

Data de nascimento: 7 de março de 1965

Sexo: feminino

Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

43.

Calixto Antonio ORTEGA RÍOS

Data de nascimento: 12 de outubro de 1950

Sexo: masculino

Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

44.

René Alberto DEGRAVES ALMARZA

Sexo: masculino

Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

45.

Arcadio DELGADO ROSALES

Data de nascimento: 23 de setembro de 1954

Sexo: masculino

Juiz e vice-presidente da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

46.

Carmen Auxiliadora ZULETA DE MERCHÁN

Data de nascimento: 13 de dezembro de 1947

Sexo: feminino

Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

22.2.2021

47.

Indira Maira ALFONZO IZAGUIRRE

Data de nascimento: 29 de abril de 1968

Local de nascimento: La Guaira (estado de La Guaira, Venezuela)

Número do bilhete de identidade: V-6978710

Sexo: feminino

Presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) desde 13 de junho de 2020. Antigo membro da Câmara Eleitoral e da Câmara Plenária do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ), segunda vice-presidente do TSJ entre 2015 e 24 de fevereiro de 2017, e vice-presidente do TSJ entre 24 de fevereiro de 2017 e 12 de junho de 2020. Na qualidade de membro da Câmara Eleitoral do TSJ, é responsável pelas medidas tomadas em dezembro de 2015 contra a então recém-eleita Assembleia Nacional, que, por sua vez, impossibilitaram a Assembleia Nacional de exercer o seu poder legislativo. Além disso, aceitou a sua nomeação como presidente do CNE em junho de 2020 pelo TSJ, embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. No âmbito desta função, preparou e supervisionou as eleições não democráticas da Assembleia Nacional realizadas em 6 de dezembro de 2020 e participou na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

22.2.2021

48.

Leonardo Enrique MORALES POLEO

Sexo: masculino

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) desde 7 de agosto de 2020 e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento.

Em 7 de agosto de 2020 foi nomeado vice-presidente do CNE e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento pelo Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ), embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. Além disso, pouco antes da sua nomeação trabalhou para o partido Avanço Progressista (Avanzada progresista). Enquanto membro do CNE, participou plenamente na supervisão do processo eleitoral que culminou nas eleições não democráticas da Assembleia Nacional que se realizaram em 6 de dezembro de 2020. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

22.2.2021

49.

Tania D’AMELIO CARDIET

Data de nascimento: 5 de dezembro de 1971

Local de nascimento: Itália

Nacionalidade: venezuelana

Número do bilhete de identidade: V-11691429

Sexo: feminino

Membro (reitora) do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) no período 2016-2023. Antigo membro (reitora) do CNE no período 2010-2016.

Na qualidade de reitora do CNE desde 2010, contribuiu de forma direta, através das atividades que desenvolveu no exercício das suas funções, para comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao preparar as eleições não democráticas da Assembleia Nacional, realizadas em 2020, ao participar na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições e ao participar na organização e realização das eleições presidenciais de 2018. Além disso, aceitou a sua nomeação para o CNE em 2016 pelo Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ), embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional.

22.2.2021

50.

José Miguel DOMÍNGUEZ RAMÍREZ

Data de nascimento: 17 de outubro de 1979

Número do bilhete de identidade: V-14444352

Sexo: masculino

Diretor das forças de intervenção especial (Fuerzas de Acciones Especiales — FAES) desde 6 de maio de 2019. Antigo comissário-chefe das FAES no estado de Táchira. Foi ainda diretor de operações das FAES, que se enquadram no âmbito de competências da Polícia Nacional Bolivariana da Venezuela. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela cometidas por oficiais das FAES sob a sua autoridade. As FAES são conhecidas por levarem a cabo execuções extrajudiciais e pelo seu papel violento na repressão da dissidência por parte dos opositores políticos de Maduro, da oposição e dos manifestantes, razão pela qual a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, exigiu a dissolução das FAES. Além disso, anteriormente, José Miguel Domínguez Ramírez fez parte da equipa de segurança venezuelana que abriu fogo contra estudantes desarmados que se manifestavam em 12 de fevereiro de 2014, provocando a morte de pelo menos um dos estudantes, Bassil Da Costa.

22.2.2021

51.

Carlos Ramón Enrique CARVALLO GUEVARA

Número do bilhete de identidade: V-10132041

Sexo: masculino

General de Divisão, e diretor-adjunto da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar — DGCIM) desde 21 de agosto de 2020. Sucessor do general Rafael Ramón Blanco Marrero. Anteriormente, esteve ao serviço da DGCIM na região de Los Andes e exerceu um alto cargo na Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos na Venezuela cometidas por oficiais da DGCIM sob o seu comando. Nas recém-publicadas constatações da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, a DGCIM é descrita como uma instituição que é diretamente responsável por muito graves violações dos direitos humanos.

22.2.2021

52.

Jesús Emilio VÁSQUEZ QUINTERO

Número do bilhete de identidade: V-7422049

Sexo: masculino

General de Divisão desde 5 de julho de 2019 e procurador-geral no Gabinete do procurador militar desde dezembro de 2017. Enquanto procurador-geral no Gabinete do procurador militar, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela. O Gabinete do procurador militar tem sido associado a ações judiciais internas nas forças armadas e a casos de não instrução de incidentes, nomeadamente no caso da morte do capitão Acosta em 2019. Além disso, está a ser aplicada justiça militar a civis.

22.2.2021

53.

Carlos Enrique TERÁN HURTADO

Número do bilhete de identidade: V-8042567

Sexo: masculino

Brigadeiro-general, desde 5 de julho de 2019 e chefe da Direção Especial de Investigação Criminal da Direção-Geral de Serviços de Contra-Informação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar — DGCIM) desde 2019. Anteriormente, exerceu funções de chefe da polícia no estado de Falcón e chefe da DGCIM no estado de Táchira. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo tratamentos cruéis e desumanos de detidos, cometidas por oficiais da DGCIM sob o seu comando. Nas recém-publicadas conclusões da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela o brigadeiro-general Carlos Enrique Terán Hurtado é especificamente designado como um dos agentes responsáveis e é associado ao caso do capitão de la Sotta.

22.2.2021

54.

Manuel Eduardo PÉREZ URDANETA

Data de nascimento: 29 de dezembro de 1960 ou 26 de maio de 1962

Local de nascimento: Cagua, Estado de Aragua

Número do bilhete de identidade: V-6357038

Número de passaporte: 001234503 (caducado em 2012)

Sexo: masculino

Vice-ministro do Interior e da Justiça desde 7 de abril de 2015. É um dos cinco vice-ministros do Ministério do Interior e da Justiça da Venezuela. No âmbito do seu pelouro é responsável pela pasta da Prevenção e Segurança Pública (Viceministro de prevención y Seguridad Ciudadana). Anteriormente, exerceu o cargo de diretor da Polícia Nacional Bolivariana. Nesta qualidade, é responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo casos de uso muito excessivo da força física contra manifestantes pacíficos, cometidas por oficiais da Polícia Nacional Bolivariana sob a sua autoridade.

22.2.2021

55.

Douglas Arnoldo RICO GONZÁLEZ

Data de nascimento: 28 de setembro de 1969

Número do bilhete de identidade: V-6864238

Sexo: masculino

Diretor do Corpo de Investigação Científica, Penal e Criminalística (Cuerpo de Investigaciones Científicas, Penales y Criminalísticas — CICPC), desde 5 de fevereiro de 2016. Anteriormente, desempenhou as funções de diretor-adjunto do CICPC. Responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas por oficiais do CICPC sob a sua autoridade. O relatório da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela descreve o CICPC como uma instituição que comete sistematicamente violações dos direitos humanos na Venezuela.

22.2.2021».


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