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Document 52019XG1114(01)

Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais — Relatório do Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) que sugere alterações aos anexos das conclusões do Conselho de 12 de março de 2019, incluindo a retirada da lista de uma jurisdição2019/C 386/02

ST/13401/2019/REV/1

OJ C 386, 14.11.2019, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 386/2


Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais — Relatório do Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) que sugere alterações aos anexos das conclusões do Conselho de 12 de março de 2019, incluindo a retirada da lista de uma jurisdição

(2019/C 386/02)

Com efeitos a partir do dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anexos I e II das conclusões do Conselho de 12 de março de 2019 sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (1), tal como alterados em 22 maio de 2019 (2), em 21 de junho de 2019 (3) e em 17 de outubro de 2019 (4), são substituídos pelos novos anexos I e II que se seguem:

«ANEXO I

Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

1.   Samoa Americana

A Samoa Americana não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.

2.   Ilhas Fiji

As Fiji ainda não alteraram nem suprimiram os seus regimes fiscais preferenciais prejudiciais.

Continuará a ser acompanhado o compromisso das Fiji de cumprirem, até ao final de 2019, os critérios 1.2, 1.3 e 3.1.

3.   Guame

Guame não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.

4.   Omã

Omã não aplica a troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, e ainda não resolveu estas questões.

5.   Samoa

A Samoa tem um regime fiscal preferencial prejudicial e não se comprometeu a resolver esta questão.

Além disso, a Samoa comprometeu‐se a cumprir o critério 3.1 até ao final de 2018, mas não resolveu esta questão.

6.   Trindade e Tobago

Trindade e Tobago tem uma notação “não conforme” do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido.

Continuará a ser acompanhado o compromisso de Trindade e Tobago de cumprir até ao final de 2019 os critérios 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1.

7.   Ilhas Virgens dos Estados Unidos

As Ilhas Virgens dos Estados Unidos não aplicam a troca automática de informações financeiras, não assinaram nem ratificaram, nem mesmo através da jurisdição da qual dependem, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, consoante alterada, têm regimes fiscais preferenciais prejudiciais, não se comprometeram a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeram a dar resposta a estas questões.

8.   Vanuatu

Vanuatu facilita estruturas e modalidades offshore destinadas a atrair lucros sem substância económica real e ainda não resolveu esta questão.

«ANEXO II

Ponto da situação da cooperação com a UE no que diz respeito aos compromissos assumidos para aplicar os princípios da boa governação fiscal

1.   Transparência

1.1.   Compromisso de aplicar a troca automática de informações, quer mediante a assinatura do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (AMCA), quer através de acordos bilaterais

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a aplicar a troca automática de informações até ao final de 2019:

Palau e Turquia

1.2.   Adesão ao Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais (“Fórum Mundial”) e notação satisfatória em relação à troca de informações a pedido

As jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a obter uma notação suficiente até ao final de 2018, aguardam uma análise suplementar do Fórum Mundial:

Anguila, Ilhas Marshall e Curaçau

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a tornar‐se membros do Fórum Mundial e/ou a obter uma notação satisfatória até ao final de 2019:

Jordânia, Palau, Turquia e Vietname

1.3.   Assinatura e ratificação da Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua ou rede de acordos que abranja todos os Estados‐Membros da UE

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a assinar e ratificar a referida Convenção ou a dispor de uma rede de acordos que abranja todos os Estados‐Membros da UE até ao final de 2019:

Arménia, Bósnia-Herzegovina, Botsuana, Cabo Verde, Essuatíni, Jordânia, Maldivas, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Palau, Tailândia e Vietname

2.   Justiça fiscal

2.1.   Existência de regimes fiscais prejudiciais

À jurisdição a seguir indicada, que se comprometeu a alterar ou suprimir até ao final de 2018 os respetivos regimes fiscais prejudiciais aplicáveis às atividades de fabrico e atividades semelhantes que não sejam altamente móveis, e que demonstrou progressos concretos em iniciar essas reformas em 2018, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptar a sua legislação:

Marrocos

Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a alterar ou suprimir até ao final de 2018 os respetivos regimes fiscais prejudiciais, mas que se viram na impossibilidade de o fazer devido a questões verdadeiramente institucionais ou constitucionais apesar de ter havido progressos concretos em 2018, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptarem a sua legislação:

Ilhas Cook e Maldivas.

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a alterar ou suprimir até ao final de 2019 os regimes fiscais prejudiciais:

Antígua e Barbuda, Austrália, Belize, Curaçau, Marrocos, Namíbia, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia e Seicheles

A jurisdição a seguir indicada comprometeu‐se a alterar ou suprimir até ao final de 2020 o regime fiscal prejudicial:

Jordânia

2.2.   Existência de regimes fiscais que facilitam estruturas offshore que atraem lucros sem atividade económica real

Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a dar resposta às preocupações com a substância económica no domínio dos fundos de investimento coletivo, que encetaram um diálogo positivo com o Grupo e se mantiveram cooperantes, foi concedido um prazo até ao final de 2019 para adaptarem a sua legislação:

Baamas, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Caimão

A jurisdição a seguir indicada comprometeu‐se a dar resposta às preocupações com a substância económica até ao final de 2019:

Barbados

3.   Medidas anti-BEPS

3.1.   Adesão ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou compromisso de aplicação das normas mínimas anti-BEPS da OCDE

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a aderir ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou a aplicar as normas mínimas anti‐BEPS da OCDE até ao final de 2019:

Jordânia e Montenegro

As jurisdições a seguir indicadas comprometeram‐se a aderir ao Quadro Inclusivo sobre BEPS ou a aplicar as normas mínimas anti‐BEPS da OCDE se e quando esse compromisso se tornar relevante:

Nauru, Niuê e Palau.

»

(1)  JO C 114 de 26.3.2019, p. 2.

(2)  JO C 176 de 22.5.2019, p. 2.

(3)  JO C 210 de 21.6.2019, p. 8.

(4)  JO C 351 de 17.10.2019, p. 7.


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