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Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de coesão após 2020: «Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020»
Opinion of the European Committee of the Regions on the future of Cohesion Policy beyond 2020 — ‘For a strong and effective European cohesion policy beyond 2020’
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de coesão após 2020: «Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020»
JO C 306 de 15.9.2017, p. 8—19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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15.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/8 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de coesão após 2020: «Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020»
(2017/C 306/03)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Pilar da integração europeia
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1. |
salienta que a política de reforço da coesão económica, social e territorial é uma das políticas mais importantes e mais abrangentes da UE pelo facto de se dirigir à totalidade das populações da UE e abranger aspetos importantes do seu dia-a-dia. Constitui também um elemento indispensável dos Tratados e é um pilar do processo de integração europeia e do crescimento económico europeu — tal como o mercado único ou a União Económica e Monetária. A política de coesão, enquanto complemento necessário das regras relativas ao mercado único, cria condições de concorrência equitativas, contribui para salvaguardar o emprego existente e criar novos postos de trabalho através do investimento estratégico na economia real, nomeadamente quando o mercado tradicional está em declínio, e assegura que os Estados-Membros, as regiões e os municípios mais vulneráveis consigam beneficiar das vantagens oferecidas pela integração da UE. Assim, a política de coesão contribui significativamente de forma solidária para o fortalecimento da UE no seu conjunto e reforça consideravelmente o valor acrescentado europeu visível para todos os cidadãos da UE; |
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2. |
constata que, desde o início da crise económica em 2007, as disparidades entre as regiões voltaram a aumentar de modo manifestamente mais desproporcional do que as disparidades entre países. Esta tendência foi analisada no 6.o Relatório sobre a Coesão e corroborada pelos últimos dados fornecidos pela OCDE; assim, a política de coesão nas suas três vertentes — económica, social e territorial — continua a ser mais atual do que nunca. Ao mesmo tempo, é também necessário dar um impulso renovado à política de coesão a fim de enfrentar mais eficazmente os desafios específicos das diferentes regiões no âmbito de uma abordagem territorial; |
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3. |
considera igualmente que o futuro da política de coesão se deve inscrever num exercício de reforço da solidariedade em prol dos cidadãos, a fim de restabelecer a legitimidade enfraquecida da UE. A desconfiança, a intolerância e o recuo do sentimento comunitário estão a minar as nossas sociedades e devem ser combatidos através da redução de todo o tipo de desigualdades com que se confrontam os europeus no seu dia-a-dia. Ora, a luta contra as desigualdades, a preservação de condições de vida decentes e o respeito dos direitos requerem uma ação coordenada a vários níveis, que a política de coesão representa de forma emblemática. A política de coesão não pode servir apenas para aproveitar as oportunidades ligadas ao avanço tecnológico ou às alterações climáticas, devendo também possibilitar aos órgãos de poder local e regional a criação de oportunidades para as suas populações; |
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4. |
constata que a aplicação estratégica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), seguindo uma abordagem ascendente descentralizada contribuiu substancialmente para um desenvolvimento económico, social e territorial positivo em muitas regiões da UE. Inúmeros estudos demonstram o valor acrescentado e a importância dos FEEI na criação de postos de trabalho, crescimento sustentável e infraestruturas modernas, na superação de obstáculos estruturais, na promoção do capital humano e na melhoria da qualidade de vida. Devido à sua evolução positiva e à realização dos objetivos estratégicos acordados nos respetivos programas ao abrigo dos FEEI, os órgãos de poder local e regional beneficiados pela política de coesão contribuem também para a concretização dos objetivos de crescimento em toda a Europa, bem como para a elucidação dos efeitos positivos da integração europeia; |
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5. |
está convicto de que os resultados da utilização dos FEEI confirmam a capacidade da política de coesão para responder com flexibilidade aos objetivos da Estratégia Europa 2020 ou aos novos desafios que surgem atualmente em domínios como a segurança energética, a demografia, a migração e as fronteiras externas ou na sequência do acolhimento de refugiados. Uma política de coesão forte e eficaz é, simultaneamente, uma condição essencial para ultrapassar situações de crise. Para que assim se mantenha, uma nova estratégia de desenvolvimento deve servir de quadro para o próximo período de programação. Além disso, é necessário assegurar que a política de coesão, a fim de preservar o seu perfil estratégico enquanto quadro de investimento estável, continue, no futuro, a oferecer previsibilidade de programação a longo prazo aos países e órgãos de poder local e regional, prevendo-se simultaneamente a possibilidade de alterar os programas operacionais, a fim de os adaptar à evolução económica, social e ambiental. É igualmente importante que a política de coesão disponha de um orçamento adequado, ou seja, deve manter-se a mesma percentagem do orçamento no próximo quadro financeiro plurianual mesmo depois da saída do Reino Unido da União Europeia; |
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6. |
salienta que, para reforçar a previsibilidade de programação da política de coesão pós-2020, também é importante dispor de uma orientação estratégica que possa servir de ponto de referência para um progresso sustentado em prol da coesão económica, social e territorial, e que, caso se afigure necessário, leve em conta o contexto internacional (como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou o acordo Habitat III das Nações Unidas) e as necessidades dos órgãos de poder local e regional, a fim de garantir uma abordagem territorial; |
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7. |
está convicto de que o futuro da política de coesão está indissociavelmente ligado ao futuro da UE no seu conjunto. Para que a União seja forte e possa agir, é indispensável uma política de coesão forte e eficaz, bem como uma comunicação eficaz dos seus resultados aos cidadãos da UE. A política de coesão tem um impacto concreto e visível na qualidade de vida dos cidadãos, tal como demonstrado pelas centenas de milhares de projetos dos FEEI executados com êxito em toda a Europa, tendo tido em conta as necessidades específicas das regiões e dos municípios e contribuído, nomeadamente, para amortecer o impacto da crise. Por conseguinte, o Comité manifesta-se decididamente a favor de garantir que a política de coesão mantenha o seu papel de relevo na UE também após 2020 e incentiva o desenvolvimento de uma aliança sólida entre todos os intervenientes pertinentes a nível europeu, nacional, regional e local para alcançar este objetivo; |
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8. |
considera que, na próxima reforma da política de coesão, importa alcançar um equilíbrio entre a continuidade e a renovação necessária. Com base na experiência dos anteriores períodos de financiamento, há que identificar os pontos fortes e as fragilidades da política de coesão atual e encontrar formas de aumentar a sua eficácia. Para tal, tanto o cumprimento da missão prevista nos Tratados como a orientação pelos objetivos estratégicos a longo prazo de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, revelam-se de importância crucial. A aplicação flexível da política de coesão pelos órgãos de poder local e regional deverá reforçar a sua eficácia e a proximidade aos cidadãos, bem como contribuir para aumentar a visibilidade da UE a nível local. Por conseguinte, é através de uma aplicação flexível pelos órgãos de poder local e regional que a política de coesão deve continuar a desempenhar o seu papel enquanto uma das políticas mais visíveis da UE. O relatório de Fabrizio Barca sobre «Uma agenda para uma política de coesão reformada», relativo à abordagem territorial, continua a ser válido; |
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9. |
considera a política de coesão especialmente importante na medida em que estabelece a ligação entre as orientações estratégicas para superar os desafios a nível europeu e mundial e as estratégias a longo prazo de desenvolvimento regional e local nos Estados-Membros e respetiva aplicação no terreno. Deste modo, a política de coesão — ao contrário das políticas estruturais nacionais — é a expressão viva da solidariedade europeia e assegura um desenvolvimento territorial harmonioso da UE no seu conjunto; |
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10. |
é de opinião que o papel essencial e os objetivos fundamentais da política de coesão consagrados nos Tratados europeus, bem como a descrição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deles constante, mantêm a sua pertinência, asseguram o cumprimento da função da política de coesão também no futuro e permitem melhorar a coerência jurídica e a coordenação do conteúdo das políticas no sentido de gerar sinergias, evitar lacunas, sobreposições e contradições e promover um desenvolvimento harmonioso de todas as zonas urbanas e rurais; neste sentido, há que melhorar a função integrativa do regulamento-quadro comum (ver ponto 71); |
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11. |
entende haver necessidade de coordenar melhor o desenvolvimento rural no quadro da PAC com os FEEI para assegurar um tratamento equilibrado das dimensões territoriais a favor dos cidadãos e, simultaneamente, ter em conta as interações entre as diferentes regiões; |
Previsibilidade através de uma orientação estratégica a longo prazo
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12. |
considera que, embora tal continue a ser uma função prioritária de acordo com o artigo 174.o do TFUE (reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas), a política de coesão não se deve cingir à correção das disparidades regionais e dos atrasos de desenvolvimento, devendo também ser uma estratégia para promover a inovação, a competitividade e o crescimento sustentável, tanto nas regiões menos desenvolvidas como nas regiões de transição e nas regiões mais fortes da Europa. Graças ao grande investimento no futuro económico e social dos níveis regional e local, a política de coesão deverá continuar a contribuir para o emprego, a produtividade, a sustentabilidade e a coesão social na UE. As prioridades definidas no âmbito da Estratégia Europa 2020 contribuem, no atual período de financiamento, para a concentração temática e uma maior orientação da política de coesão para os resultados. É importante que exista um quadro de ação europeu. A utilização eficaz dos FEEI continuará, no futuro, a exigir uma orientação estratégica, que garanta a previsibilidade da política de coesão e constitua um enquadramento para a programação destes fundos no interesse dos órgãos de poder local e regional. Por conseguinte, o período de programação para a política de coesão deve continuar a ser de sete anos, na medida em que corresponda ao período do próximo quadro financeiro plurianual; |
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13. |
salienta, porém, que a abordagem estratégica ao nível da UE não pode ser demasiado rígida ou conduzir a uma concentração unilateral nos objetivos da UE que não resolvam os verdadeiros desafios no terreno em cada um dos territórios. Pelo contrário, a política de coesão deverá ser capaz, também no futuro, de procurar soluções integradas, flexíveis e diferenciadas no terreno, para além dos vários domínios políticos e temas a nível regional e local, nomeadamente para poder fazer face a novos desafios. Tal como todas as políticas da UE, a política de coesão deve dar o seu contributo para os objetivos fulcrais da União no âmbito da missão que lhe é conferida pelos Tratados. Por outro lado, as demais políticas da UE também devem contribuir para a consecução dos objetivos da política de coesão estabelecidos nos Tratados. Para o efeito, há que estabelecer atempadamente, antes do início de um novo período de financiamento, com vista ao reforço da abordagem territorial e em consonância com a governação a vários níveis, um diálogo cooperativo entre as entidades responsáveis pela execução da política regional e das políticas setoriais (nomeadamente, a fim de criar sinergias com os programas setoriais europeus como o Horizonte 2020 ou o COSME) sobre a forma como se poderão articular as respetivas abordagens previstas; |
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14. |
apela para o desenvolvimento de um novo quadro estratégico comum que abranja todas as políticas e fundos da UE que têm uma dimensão territorial. Trata-se sobretudo dos FEEI, mas também dos sucessores do Mecanismo Interligar a Europa, do programa LIFE e do programa Horizonte 2020, bem como dos instrumentos de empréstimo, nomeadamente o FEIE e as políticas de empréstimo do BEI. Este quadro deverá assegurar a coerência estratégica dos objetivos e dos investimentos, a fim de evitar a duplicação de esforços e a falta de coordenação destas intervenções tanto a nível da UE como a nível nacional; |
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15. |
considera que o equilíbrio certo entre os diversos objetivos, orientações e instrumentos da política de coesão deve ser encontrado, em última análise, no âmbito de uma verdadeira parceria tripartida, devendo a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional colaborar entre si na procura das melhores soluções, no quadro da gestão partilhada. As opções de conceção a nível regional e local previstas nos regulamentos devem ser utilizadas da melhor forma possível e não podem ser novamente limitadas no processo de aprovação. Além disso, a relação entre as autoridades de gestão e a Comissão deve constituir um verdadeiro pacto de confiança entres as duas partes. O CR apela à Comissão para que participe mais ativamente na gestão partilhada dos recursos, tornando-se verdadeira parceira na execução da política de coesão e não se limitando a exercer o papel de fiscalizadora das autoridades de gestão; |
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16. |
solicita que o processo de programação passe a assumir a forma de negociação em parceria entre a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional que desempenham o papel de autoridades de gestão dos programas operacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Para tal, os níveis da administração pública competentes deverão ter direito a pronunciar-se nas negociações sobre os objetivos e as prioridades do financiamento. Os elementos constantes do código de conduta europeu sobre parcerias devem, por conseguinte, constituir uma parte juridicamente vinculativa da futura regulamentação e incluir-se no âmbito dessa regulamentação, em vez de formarem um «código de conduta» separado que suscita questões em relação ao seu estatuto jurídico; |
Contributo para a coordenação das políticas económicas
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17. |
reconhece que o efeito estabilizador da política de coesão é extremamente importante do ponto de vista estratégico, em especial porque apoia os esforços realizados a nível central, com impacto em todos os Estados-Membros, no sentido de investir no crescimento sustentável, no emprego e na inovação; |
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18. |
considera, por conseguinte, em princípio, que os fundos da UE devem ser canalizados para a concretização dos objetivos das estratégias políticas de longo prazo, acordados em parceria pelos Estados-Membros, pelas regiões e pelas administrações locais, a fim de reforçar a eficácia estrutural, como complemento da resposta a desafios pan-europeus importantes, como por exemplo, atualmente, a migração. Reitera, no entanto, que o processo anual das recomendações específicas por país, dirigidas aos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu, não cumpre, até à data, a abordagem de médio e longo prazo para a programação, que os FEEI exigem. Acresce que, muitas vezes, as recomendações específicas por país não estão objetivamente relacionadas com os programas dos FEEI; |
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19. |
está, pois, convicto de que a integração da política de coesão nos programas nacionais de reformas deve ser redefinida, desde logo a partir da UE, de modo a preservar a dimensão territorial e a abordagem em parceria e descentralizada. Como ponto de partida, poderia integrar-se no Semestre Europeu um «diálogo estrutural anual sobre a situação da coesão na Europa». Deve ser assegurada igualmente a colaboração dos órgãos de poder local e regional e dos parceiros sociais, bem como a flexibilidade na aplicação dos FEEI no terreno. O mesmo se aplica aos prazos, aos procedimentos de coordenação escolhidos e à segurança jurídica dos planos e programas aprovados. O CR reitera a sua firme oposição a uma atitude negativa quanto à condicionalidade macroeconómica, que leve, devido à relação entre os FEEI e as decisões em matéria de política económica, a que os órgãos de poder local e regional se tornem reféns das falhas dos governos nacionais. A política de coesão não pode ser sujeita a condicionalidades que escapam totalmente à influência dos órgãos de poder local e regional e dos demais beneficiários; |
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20. |
apela à Comissão para que apresente um relatório sobre a integração da política de coesão na governação económica, dado não existirem atualmente elementos suficientes que permitam saber se e em que medida é possível articular os programas operacionais com os programas nacionais de reformas; |
Flexibilidade para desafios futuros
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21. |
está convicto de que as decisões sobre o futuro da UE, o aprofundamento da União Económica e Monetária, a governação económica, o financiamento da UE e outras questões influenciarão a futura política de coesão do mesmo modo que os atuais debates sobre questões como a subsidiariedade, a iniciativa de legislar melhor, a eficiência na utilização dos recursos e a avaliação de impacto. É de referir também os desafios no âmbito da gestão de crises, da globalização, da migração e da evolução demográfica, bem como das mudanças na economia, no mundo do trabalho e na educação, nomeadamente devido ao avanço da digitalização; |
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22. |
defende, por conseguinte, um aumento da flexibilidade da política de coesão no próximo período de financiamento, sem prejuízo da orientação estratégica e da previsibilidade dos programas plurianuais para os órgãos de poder regional e local. Também deverá ser possível, a curto prazo, para as autoridades de gestão que o desejem, reagir de forma flexível a situações de crise e acontecimentos imprevistos, sem renunciar a uma orientação estratégica; |
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23. |
salienta que uma maior flexibilidade no quadro financeiro plurianual da UE não pode implicar reafetações ou o financiamento de novas iniciativas a partir de programas já aprovados; opõe-se à utilização dos fundos no âmbito da política de coesão para cobrir necessidades de financiamento a curto prazo fora do âmbito dessa política, nomeadamente em matéria de segurança, luta contra o terrorismo, gestão dos fluxos migratórios, controlo das fronteiras, etc.; |
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24. |
considera que, para aumentar a flexibilidade e a capacidade de resposta da política de coesão, é de vital importância dar um verdadeiro passo no sentido de uma simplificação efetiva dos procedimentos de gestão, acompanhamento, avaliação, verificação e controlo dos fundos estruturais, evitando a proliferação de regulamentação sobre os mesmos. Nesta continuidade, é necessário simplificar os procedimentos de alteração dos programas operacionais, mecanismos (ITI, etc.) e instrumentos. Tal requer uma relação de parceria e confiança entre os responsáveis pelos programas, mecanismos ou instrumentos aos diferentes níveis. Além disso, os planos e programas futuros devem incluir um fundo de reserva, por exemplo, para medidas-piloto ou experimentais e para imprevistos, cuja utilização só deverá ser decidida no decurso do período de financiamento, desde que se destine a responder a necessidades no âmbito da política de coesão; |
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25. |
solicita à Comissão que, para o próximo período de financiamento, proponha um procedimento simplificado para alteração dos planos e programas, que permita responder de forma flexível e assestada a situações de crise ou acontecimentos imprevistos e, em especial, que facilite e acelere a coordenação a nível da Comissão; |
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26. |
considera imprescindível garantir, também face a novos desafios e acontecimentos imprevistos e no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, o funcionamento da governação a vários níveis e da abordagem ascendente, através da gestão partilhada, bem como contrariar as tendências de centralização, permitindo desenvolver soluções adequadas e eficazes no terreno; |
Eficácia e eficiência para uma execução orientada para os resultados
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27. |
assinala que a política de coesão é, já há algum tempo, uma das políticas da UE aferidas com maior precisão e analisadas mais a fundo. Os relatórios periódicos da Comissão apresentam em pormenor as realizações da política de coesão. O Comité chama a atenção para as inúmeras regiões que, graças ao apoio dos FEEI, superaram os seus atrasos específicos no desenvolvimento, conseguiram alcançar a média da UE e, pela sua evolução positiva, foram retiradas da categoria de financiamento mais elevada. O facto de a política de coesão estar a cumprir com êxito os seus objetivos foi igualmente confirmado pela avaliação ex post do FEDER e do Fundo de Coesão no período de 2007-2013; |
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28. |
considera que a estrutura de base da política de coesão, com as suas três categorias — regiões mais desenvolvidas, regiões em transição e regiões menos desenvolvidas —, já deu provas de resultar e deve, portanto, ser mantida. É concreta e, ao mesmo tempo, suficientemente flexível para incorporar novos desafios, prioridades, instrumentos e indicadores. A divisão das regiões em categorias corresponde à missão da política de coesão de articular o apoio às regiões menos desenvolvidas e problemáticas com uma oferta a todas as regiões, a fim de fomentar um desenvolvimento harmonioso da UE no seu conjunto; |
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29. |
reitera, por conseguinte, a sua visão de que as regiões menos desenvolvidas e mais desfavorecidas, bem como as regiões ultraperiféricas, continuam a necessitar de um apoio reforçado para suprir os seus défices de desenvolvimento estrutural e económico a médio e longo prazo. É neste aspeto que deve incidir também futuramente a utilização dos FEEI. Ao mesmo tempo, há que prever disposições adequadas, no âmbito da categoria de transição, para as regiões que deixem de pertencer à categoria de financiamento mais elevada, a fim de não comprometer os êxitos alcançados, sendo necessário encontrar uma solução que evite uma mudança drástica na escala das intervenções da política de coesão para as regiões que ultrapassem ligeiramente o limiar previsto para a categoria de transição. As regiões mais desenvolvidas devem ver reforçado o seu papel de motor do crescimento no âmbito do desenvolvimento regional e continuar a receber apoios, que lhes permitam continuar a explorar as oportunidades de que dispõem e a competir a nível mundial. Assim, o modelo global deverá ser de molde a apoiar uma relação equilibrada baseada na coesão, na convergência e na competitividade; |
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30. |
chama a atenção, remetendo para os seus próprios pareceres e os trabalhos da Comissão sobre o tema «O PIB e mais além», para a necessidade de planear e executar a política de coesão com base em estatísticas fiáveis, comparáveis e sólidas. O produto interno bruto regional, aferido segundo a paridade do poder de compra em relação à média da UE, demonstrou ser um bom indicador principal para a delimitação das regiões e, por conseguinte, deve ser mantido. Por esse motivo, o CR salientou a necessidade de integrar medidas complementares ao PIB na elaboração da nova geração de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o próximo período financeiro plurianual. Neste contexto, a política de coesão após 2020 deve ter mais em conta, com base em critérios adicionais uniformes e coerentes, os desafios demográficos ao nível regional e local e outros desafios específicos (por exemplo, de caráter social, ambiental, geográfico e natural), como previsto no Tratado sobre o Funcionamento da UE; |
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31. |
assinala que os efeitos puramente estatísticos, como os que ocorreriam com a saída do Reino Unido da UE, não podem levar a que uma região da UE-27 perca a sua classificação de região menos desenvolvida ou de região de transição, pois a situação socioeconómica dessas regiões permanece inalterada na realidade. A Comissão Europeia deve, por conseguinte, prever um efeito estatístico sólido ou incluir propostas que visem uma «rede de segurança» nos seus regulamentos dos FEEI após 2020; |
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32. |
chama a atenção para o facto de, muitas vezes, a elegibilidade regional ao nível NUTS II ocultar em alguns países disparidades socio-territoriais, intrarregionais e mesmo suprarregionais. É indispensável que os mapas da UE sejam estabelecidos a uma escala adequada que reflita os problemas no terreno, de modo que contribuam para a orientação do apoio para estas áreas; |
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33. |
insta o Reino Unido e a UE a alcançarem um acordo que permita aos órgãos de poder local e regional do Reino Unido continuar a participar na Cooperação Territorial Europeia e em outros programas da UE, à semelhança do que acontece com países terceiros, como a Noruega ou a Islândia; |
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34. |
insiste na necessidade da concentração temática para assegurar um valor acrescentado europeu e um verdadeiro impacto no terreno. Porém, a escolha específica dos objetivos temáticos não tem de ser uniforme em toda a UE como condição para assegurar que os mesmos são pertinentes e dão resposta aos verdadeiros desafios com que se depara cada território e às necessidades da cooperação transfronteiras; |
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35. |
insiste em que os FEEI se devem apoiar numa abordagem de base local. A política e as intervenções da UE devem focar-se nos problemas existentes no terreno, independentemente de se tratar de uma zona urbana, de uma zona rural ou de uma zona que se distinga por qualquer outra característica geográfica ou de regiões, como as ultraperiféricas, cuja situação social e económica estrutural justifica, nos termos do TFUE, a adoção de medidas específicas; |
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36. |
lembra que um dos principais obstáculos ao êxito dos programas dos FEEI é o facto de muitos órgãos de poder local e regional não disporem de capacidade suficiente nem de um governo sólido; solicita, por conseguinte, que se adote uma nova abordagem para o desenvolvimento das capacidades de qualquer órgão de poder que venha a ser encarregado da gestão ou execução dos FEEI. Tal permitirá assegurar uma boa gestão financeira, bem como procedimentos corretos de contratação pública e a aplicação adequada das regras relativas aos auxílios estatais, além de facilitar o intercâmbio de conhecimentos entre as entidades de gestão e de execução; |
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37. |
reconhece que importa aumentar, no futuro, a eficácia e a eficiência da utilização dos FEEI, mostrando-se favorável à manutenção da concentração temática. Os objetivos temáticos a definir para a política de coesão após 2020 não devem impedir um apoio financeiro a infraestruturas nos domínios prioritários quando necessário e devem refletir a flexibilidade exigida, nomeadamente em relação aos novos desafios, ao reforço da dimensão territorial da coesão e à governação a vários níveis na conceção dos programas, o que deverá contribuir para que as decisões sobre a elegibilidade dos projetos sejam compreensíveis para os cidadãos; |
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38. |
defende que a eficácia dos FEEI seja aferida primordialmente segundo os critérios acordados nos regulamentos relativos aos fundos em vigor em toda a União. Para a elaboração e execução dos planos e programas há que desenvolver atempadamente, antes do início do novo período de financiamento e em colaboração com os responsáveis pela utilização dos FEEI, um conjunto claro de indicadores económicos, sociais e ambientais e de determinadas condicionalidades ex ante, que seja adequado para refletir devidamente os progressos realizados em matéria de política de coesão e os resultados obtidos na execução dos programas, de molde a nortear as novas opções de programação em função das «lições retiradas» do ciclo anterior. Neste processo, há que ter em conta não só as situações dominantes a nível nacional, mas também os diversos contextos locais e regionais; a este respeito, remete para o atual relatório da Comissão [SWD(2017) 127 final], segundo o qual 86 % das condicionalidades ex ante foram cumpridas até à data, gerando um valor acrescentado claro para a execução das reformas necessárias e melhorando a aplicação dos fundos; |
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39. |
recomenda a criação, com base em indicadores e na sequência do processo de negociação, de programas operacionais que tenham preferencialmente caráter de documentos estratégicos. A Comissão deverá passar a acompanhar a execução destes programas através de um diálogo estratégico de parceria com os órgãos de poder local e regional, no qual a fixação de objetivos vinculativos e respetivos indicadores assuma uma posição preponderante e os órgãos de poder local e regional possam, no âmbito da governação a vários níveis, selecionar e executar as medidas mais adequadas; |
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40. |
acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia para as regiões menos desenvolvidas, que visa recuperar o atraso dessas regiões ajudando-as a superar obstáculos e a explorar o seu potencial de crescimento; insta a que tais iniciativas sejam tidas em conta no próximo período de programação; |
Valor acrescentado europeu como critério para a utilização de fundos da UE
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41. |
reconhece que o valor acrescentado europeu é, sem dúvida, um dos critérios mais importantes para a utilização eficaz dos fundos da UE e, consequentemente, para o êxito da política de coesão. Contudo, não existe até ao momento uma definição uniforme do mesmo. Por conseguinte, seria vantajoso debater e decidir os critérios específicos à luz dos quais se deverá aferir o valor acrescentado europeu da política de coesão, em conjunto com os regulamentos relativos aos fundos; |
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42. |
a fim de reduzir a burocracia, exorta a Comissão a dispensar as autoridades de gestão da verificação das condicionalidades ex ante, a dar mais peso à subsidiariedade e à proporcionalidade, bem como a desenvolver uma abordagem mais centrada nos resultados; |
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43. |
defende, por conseguinte, o desenvolvimento de um conceito coordenado que permita aferir o valor acrescentado europeu das medidas da política de coesão e remete também, a este respeito, para o seu estudo intitulado «The EU Added Value Test to Justify EU Spending: What Impact for Regions and Local Authorities?» [O teste do valor acrescentado europeu para justificar as despesas da UE: Qual o impacto nas regiões e municípios?] (1). Poderiam contar-se entre os critérios essenciais os impulsos dados pela utilização dos fundos da UE para cumprir os objetivos de coesão estabelecidos nos Tratados e realizar um crescimento sustentável, emprego e coesão social, bem como o seu contributo para fazer face a desafios comuns. Para tal há que ter em conta também que a abordagem local e regional é mais eficaz nos domínios previamente definidos e que, pela sua abordagem descentralizada, representa um valor acrescentado comparativamente com instrumentos de apoio e financiamento setoriais ou centralizados; |
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44. |
propõe, neste contexto, que o referido conceito tome como ponto de partida o reforço da política de coesão. A seu ver, contam-se entre eles, por exemplo, a superação das disparidades socioeconómicas, o efeito anticíclico da estabilização e do estímulo ao crescimento e da gestão de crises pelo investimento público, o importante papel na realização de objetivos comuns da UE, os incentivos e mecanismos orientados para os resultados, o impacto positivo na qualidade das capacidades administrativas no terreno, a dimensão europeia e transfronteiras e a sua execução no âmbito da governação a vários níveis e da abordagem ascendente; |
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45. |
salienta que a dimensão territorial da política de coesão permite realizar medidas que, em consonância com o princípio da subsidiariedade, não podem ser devidamente concretizadas apenas pelos Estados-Membros e pelos órgãos de poder local e regional, tais como a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional; |
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46. |
entende que a crescente complexidade dos requisitos regulamentares representa uma carga pesada para os intervenientes, incluindo os promotores de projetos; recomenda que a gestão da política de coesão se oriente para o desempenho e valorize os resultados; manifesta ainda reticências quanto à pertinência da reserva de desempenho, na medida em que as suas modalidades de execução não têm em conta os resultados e o impacto a longo prazo; |
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47. |
reitera, neste contexto, a sua visão de que só a aplicação dos instrumentos da política de coesão permitirá não só aos Estados-Membros e às regiões mais vulneráveis usufruir do valor acrescentado europeu da integração, mas também às regiões mais fortes responder da melhor forma aos desafios mundiais. A política de coesão permite associar mais estreitamente os órgãos de poder local e regional ao projeto europeu e conferir legitimidade à UE ao nível local e regional; |
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48. |
preconiza, por conseguinte, que se aumente significativamente a visibilidade das intervenções da política de coesão, através de ações de comunicação adequadas, pelo facto de serem uma das vantagens incontestáveis da integração da UE para os cidadãos a nível local. As regiões e os municípios podem igualmente dar um valioso contributo nesse sentido. As realizações económicas, sociais, territoriais, ambientais, culturais e políticas da política de coesão devem ser valorizadas, sendo necessário tirar partido do seu potencial para superar a crise de identidade da UE, uma vez que há provas fortes de que esta política traz resultados e valor acrescentado a longo prazo; |
Dimensão territorial e governação a vários níveis como reforço do papel dos órgãos de poder local e regional
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49. |
assinala que a política de coesão, através da sua abordagem local e regional, apoia as regiões e os municípios da Europa na realização de investimentos de longo prazo destinados a reforçar a competitividade, o emprego e a aprendizagem ao longo da vida, bem como na ligação em rede, na cooperação inter-regional e no intercâmbio de experiências a nível europeu. É a única política da UE com uma dimensão regional assente na governação a vários níveis. Por conseguinte, importa continuar a reforçar a dimensão territorial da política de coesão e o papel dos órgãos de poder regional na sua gestão; |
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50. |
considera que, para reforçar a coesão a nível regional e local, nomeadamente transfronteiras, é necessário um conjunto alargado de opções de conceção para desenvolver soluções adequadas no terreno. A política de coesão deve incluir uma oferta flexível de soluções entre as quais os destinatários possam escolher, no âmbito dos regulamentos europeus, as que forem mais eficazes para a sua região ou município; |
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51. |
insiste na necessidade de prosseguir e simplificar a promoção da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional ao abrigo do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, incluindo a promoção das estratégias macrorregionais e marítimas atuais e futuras, das ilhas, das regiões nas fronteiras marítimas e das regiões ultraperiféricas. O valor acrescentado europeu neste contexto é particularmente visível e resulta da realização direta dos objetivos em matéria de política de integração e da promoção das relações de boa vizinhança. A cooperação entre os parceiros de projeto provenientes de diferentes Estados-Membros, a possibilidade do intercâmbio de conhecimentos em toda a UE, bem como o desenvolvimento conjunto de novas soluções para otimizar a evolução da administração pública e do setor privado, são elementos importantes do processo de integração da UE. Dada a visibilidade do seu valor acrescentado europeu, o apoio à cooperação territorial deve ser reforçado no âmbito do orçamento adequado; |
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52. |
realça o importante papel da especialização inteligente para o reforço de sistemas regionais de inovação, para o intercâmbio inter-regional de conhecimentos e para a promoção de sinergias, em especial através do financiamento da investigação europeia, e remete para o seu parecer sobre «Estratégias de especialização inteligente (RIS3) — Impacto nas regiões e na cooperação inter-regional» (SEDEC-VI/021); |
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53. |
observa que a cooperação ao longo das fronteiras externas da UE deve beneficiar de mais ajudas numa articulação entre a dimensão territorial da política de coesão e a política de vizinhança da UE. Nesse sentido, a cooperação nas fronteiras externas da UE deve ser financiada através da política de vizinhança da UE, em conformidade com as regras da política de coesão; |
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54. |
considera, neste contexto, que as estratégias macrorregionais e marítimas constituem um importante valor acrescentado para as regiões participantes e os seus cidadãos, desde que os instrumentos de financiamento atuais e futuros possam ser utilizados de forma coordenada para as estratégias; insta, por conseguinte, as instituições europeias a assegurarem que os objetivos das estratégias macrorregionais são coordenados com os futuros instrumentos financeiros da política de coesão e outros instrumentos de financiamento da UE (Mecanismo Interligar a Europa, programa Horizonte 2020, FEIE); |
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55. |
advoga que os desafios fundamentais com que se deparam os órgãos de poder local (por exemplo, proteção do ambiente, inclusão social, migração, digitalização, transportes sustentáveis, alterações climáticas, reabilitação) continuem a receber uma atenção especial no domínio da política de coesão, a qual deve constituir o principal instrumento europeu para estimular a cooperação para o crescimento, um ambiente de vida digno e iniciativas inovadoras nos municípios da Europa, para criar as condições necessárias para tal, como é o caso das infraestruturas de banda larga ou da economia circular, e para tirar o melhor partido do potencial de crescimento dos municípios. Para o desenvolvimento local sustentável importa prever a mais vasta gama possível de opções de financiamento, a partir da qual se desenvolvam no terreno os melhores pacotes de medidas. Os desafios afetam não só as cidades como todos os órgãos de poder local, ainda que de formas diferentes. Por conseguinte, seria vantajoso poder recorrer, também no futuro, a abordagens integradas (tais como o desenvolvimento local de base comunitária e o investimento territorial integrado (ITI)) para o desenvolvimento de soluções adequadas. Contudo, para tal, a programação deve ter uma margem de manobra suficiente para conseguir verdadeiros ajustamentos flexíveis; |
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56. |
preconiza, com vista a um desenvolvimento territorial harmonioso, o reforço do papel das regiões metropolitanas e das cidades, que se deparam com muitos problemas concretos, por exemplo, nos domínios da qualidade do ambiente, da expansão urbana, da exclusão social, dos transportes e da habitação. A fim de contribuir para melhorar as relações entre zonas rurais e zonas urbanas, deve prever-se a possibilidade de incluir também cidades e municípios rurais de menor dimensão. Além disso, há que simplificar radicalmente os regulamentos aplicáveis. Tal como afirmou no seu parecer sobre a «Agenda Urbana da UE» (COTER-VI/010), o CR salienta que as políticas da UE não devem fomentar a concorrência entre as dimensões urbana, rural e costeira. É importante insistir numa visão territorial integrada das zonas urbanas e rurais enquanto espaços funcionais que se complementam. Relativamente às medidas de desenvolvimento local de base comunitária financiadas por vários fundos europeus, há que reforçar a integração dos diferentes fundos; |
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57. |
apela para o reforço e a simplificação dos novos instrumentos destinados a reforçar a abordagem ascendente e a governação a vários níveis, tais como o desenvolvimento local de base comunitária e o investimento territorial integrado (ITI), com o objetivo de fomentar mais a integração a nível regional e local tendo em vista assegurar uma abordagem integrada e global para o desenvolvimento regional. A realização deste objetivo exige a transferência correspondente de poderes de decisão, bem como a ampla participação de todos os intervenientes pertinentes; |
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58. |
recomenda que se apoie o desenvolvimento das zonas rurais e que se impulsionem estratégias integradas para potenciar estas zonas mediante a melhoria da conectividade, tanto no que toca aos transportes como à banda larga digital, em equilíbrio com a proteção do ambiente, conforme estabelecido na Declaração de Cork 2.0; reitera igualmente o seu apelo, conforme assinalado no seu parecer sobre a «Inovação e modernização da economia rural» (NAT VI/004), para que se elabore um Livro Branco sobre a ruralidade que aborde os desafios enfrentados pelas zonas rurais e que impulsione as suas potencialidades, a fim de conservar o rico património cultural, arquitetónico, natural, social, gastronómico e económico que os seus habitantes preservam e do qual toda a sociedade europeia usufrui; |
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59. |
apela para que seja contemplado um tratamento específico para as regiões ultraperiféricas no âmbito da política de coesão após 2020, atendendo aos seus constrangimentos específicos e únicos no espaço europeu; chama a atenção para o facto de o TFUE reconhecer no seu artigo 349.o estes constrangimentos e prever expressamente que sejam adotadas medidas específicas a favor destas regiões, designadamente nas condições de acesso aos fundos estruturais; |
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60. |
reconhece igualmente que um desenvolvimento territorial equilibrado implica uma promoção adequada das zonas rurais, das zonas periurbanas do interior e das zonas desfavorecidas (por exemplo, zonas de montanha, zonas fronteiriças ou zonas com desvantagens naturais ou demográficas), a fim de assegurar o investimento necessário no crescimento, no emprego, na inclusão social e na sustentabilidade ambiental. As regiões em causa devem desempenhar um papel na conceção dos instrumentos territoriais, o que constitui condição prévia para a existência de empresas multissetoriais eficazes que conduzam a uma maior integração das zonas funcionais urbanas e rurais nas economias regionais; |
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61. |
considera que, perante as exigências e reivindicações das zonas despovoadas relativamente a uma maior visibilidade, deve criar-se um fórum a nível europeu, que poderá ser organizado anualmente, para permitir não só dar seguimento à aplicação de políticas específicas nas referidas zonas, mas também elaborar propostas e realizar intercâmbios de boas práticas entre si. Tal seria positivo não só para dar maior projeção a estas zonas como também para as retirar do isolamento a que estão votadas e fazer com que a sua voz seja ouvida diretamente nas instituições europeias. Um tal fórum deve respeitar as especificidades de cada região e garantir uma representação equitativa; |
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62. |
é de opinião que a futura política de coesão deve, além disso, constituir o principal instrumento para assegurar o desenvolvimento sustentável das zonas com desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões setentrionais escassamente povoadas, as regiões insulares, as regiões fronteiriças e as regiões de montanha, prevendo medidas específicas no âmbito de uma abordagem territorial integrada, que compensem a diferença de custos associados às condições adversas para a fixação das populações e empresas, nomeadamente a fim de lutar contra a tendência para o despovoamento, ao assegurar a disponibilidade de serviços essenciais e de infraestruturas de qualidade. Importa consagrar especial atenção ao reforço do setor agrícola, uma atividade que é fundamental para apoiar outras atividades económicas nas regiões de montanha e proteger os territórios dos riscos hidrogeológicos, o que beneficiará também as zonas de planície; |
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63. |
apela para a adoção de medidas mais concretas para reforçar a responsabilização local e regional e a visibilidade dos FEEI no terreno, nomeadamente assegurando um controlo democrático, ao nível adequado, dos programas regionais ou nacionais financiados pelos FEEI; |
Financiamento suficiente para políticas eficazes
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64. |
reconhece que existirá a longo prazo, a nível da UE, uma forte necessidade de recursos da União para impulsionar o investimento. Os fundos disponíveis para esse fim continuarão a estar sujeitos às tensões entre a consolidação dos orçamentos nacionais e a disponibilidade dos Estados-Membros para financiarem as iniciativas da UE. Será importante que a política de coesão desempenhe a sua missão de reforçar a coesão económica, social e territorial de modo a dar um contributo significativo para o reforço das regiões da Europa e da UE no seu conjunto e para uma aplicação eficaz dos recursos. Para tal, é indispensável que a política de coesão disponha de recursos suficientes, assim como uma repartição desses recursos que tenha em conta as necessidades concretas das regiões e dos municípios. O CR chama igualmente a atenção para as consequências negativas do Brexit para o orçamento da UE. A fim de preservar o melhor possível o orçamento europeu e, nomeadamente, a política de coesão, reitera o seu apelo ao Reino Unido para que cumpra todas as suas obrigações jurídicas para o período de programação em curso. Neste contexto, remete para a sua resolução de 22 de março de 2017 (RESOL-VI/022) e exorta a Comissão a concretizar as propostas do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios mencionadas no relatório sobre o futuro financiamento da UE; |
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65. |
salienta que os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) não são comparáveis a iniciativas geridas centralmente, como o FEIE (Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos). O FEIE gera investimentos a nível europeu e nacional sob a forma de projetos individuais, sem uma componente territorial, ao passo que a aplicação dos FEEI em conjugação com as estratégias regionais de inovação garante o reforço sustentável da coesão económica, social e territorial pelos órgãos de poder local e regional, proporcionando assim um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da UE no seu conjunto. São estas especificidades dos FEEI que importa fomentar ainda mais, no contexto de uma abordagem estratégica e de promoção de sinergias que crie claros incentivos à eficiência e à orientação para os resultados através de um sistema adequado de acompanhamento e de avaliação, bem como de métodos de seleção específicos. Estes dois instrumentos — FEEI e FEIE — complementam-se e não podem colidir, nem o segundo poderá substituir o primeiro; |
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66. |
remete, neste contexto, para o seu parecer sobre o «FEIE 2.0», de 7 de dezembro de 2016 (COTER-VI/019); |
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67. |
é de opinião que os instrumentos financeiros são úteis e podem constituir uma alternativa ou complemento às subvenções, podendo contribuir para aumentar a eficácia da política de coesão graças ao seu efeito de alavanca. Contudo, tal não deve conduzir à substituição gradual do financiamento mediante subvenções dos FEEI por empréstimos. Tendo em conta também os elevados encargos administrativos que acarretam, os instrumentos financeiros só devem ser utilizados quando forem considerados úteis no contexto local. No caso das entidades públicas, nomeadamente as regiões, as cidades e os municípios, uma utilização crescente dos instrumentos financeiros não deve comprometer a sua estabilidade financeira. Por conseguinte, o CR rejeita uma eventual obrigação de continuar a aumentar a proporção de instrumentos financeiros no próximo período de financiamento. As disposições relativas à intervenção dos FEEI nos instrumentos financeiros são exigentes, complexas e refletem as dificuldades associadas à execução desses instrumentos. Por conseguinte, importa simplificar radicalmente as regras de execução pertinentes em relação ao período de programação de 2014-2020. Além disso, o CR entende que as sinergias entre as subvenções e os instrumentos de financiamento devem ser mais atrativas e que as condições de funcionamento dos instrumentos financeiros se devem nortear o mais possível pelas condições da economia de mercado; |
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68. |
pronuncia-se a favor de um reforço das sinergias mútuas entre a política de coesão e outros instrumentos de apoio e programas, através de objetivos estratégicos e critérios de avaliação comuns. Sem desvirtuar as diferentes finalidades dos instrumentos, seria possível conciliar melhor os procedimentos e requisitos dos sistemas de gestão e de controlo, a fim de otimizar a transparência e o acesso às várias possibilidades de apoio. Este aspeto deverá ser igualmente tido em conta na revisão do Regulamento Financeiro da UE, permitindo, por exemplo, que na avaliação dos projetos de investigação no âmbito do programa Horizonte 2020 seja dada uma maior ponderação aos que preveem uma parceria europeia e utilizem recursos provenientes dos fundos estruturais, a fim de assegurar uma integração mais eficaz entre os diferentes programas europeus; |
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69. |
remete, além disso, no respeitante às propostas de revisão do Regulamento Financeiro da UE, para o seu parecer sobre «As disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União», que será adotado em 11 ou 12 de maio de 2017 (COTER VI/20); |
Subsidiariedade e proporcionalidade para a simplificação administrativa e redução da burocracia
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70. |
receia que a política de coesão comprometa o cumprimento dos seus próprios objetivos, visto que a complexidade do sistema de gestão e de controlo já não é proporcional ao valor acrescentado previsto. Consequentemente, a política de coesão corre o risco de deixar de ser considerada um fator de êxito, também aos olhos dos beneficiários e dos cidadãos, para passar a ser vista como mais um símbolo do alegado afastamento entre a UE e os cidadãos, o que deve ser evitado no interesse de todos. Cumpre reduzir radicalmente os encargos administrativo-burocráticos desnecessários associados à programação, gestão, controlo e aplicação, tanto para os órgãos de poder local e regional como para os beneficiários finais; |
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71. |
defende que a futura reflexão sobre as reformas se deve centrar na eliminação dos obstáculos administrativos, tanto na conceção das orientações gerais da política de coesão como na aplicação e execução dos vários programas e projetos. Cabe, em particular, lembrar que todas as direções-gerais e serviços envolvidos da Comissão devem contribuir para a simplificação da política de coesão. Neste contexto, o princípio da subsidiariedade deve ser aplicado de forma mais coerente do que até à data. Para tanto, consideram-se importantes certos aspetos, como a apresentação atempada do novo quadro jurídico antes do início do novo período de financiamento, até meados de 2019, a renúncia à aplicação retroativa das novas normas, o desenvolvimento de uma prática jurídica estável e experimentada, a concentração em regras essenciais, precisas e fiáveis e, ao mesmo tempo, a aplicação de normas nacionais, sempre que possível. Tal permitirá enfrentar as dificuldades com que as entidades de gestão se deparam no início de cada período de programação, no interesse de uma maior coerência e continuidade, evitando-se, assim, atrasos de pagamento. A fim de melhorar a transparência e reduzir a complexidade da legislação, no contexto dos diferentes fundos da UE, a situações análogas devem aplicar-se as mesmas regras e, na medida do possível, disposições comuns. Há que reduzir os inúmeros atos jurídicos e orientações a jusante. No interesse da segurança jurídica, as autorizações devem ser válidas por todo o período de vigência; |
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72. |
salienta que importa reduzir significativamente os procedimentos burocráticos que são exigidos nos programas de cooperação no âmbito da cooperação territorial europeia, a fim de incentivar a cooperação em vez de a desencorajar. Para tanto, será necessário um regulamento separado que se baseie claramente mais na cooperação, num espírito de confiança e parceria, entre a Comissão Europeia e as regiões, e menos no controlo e na prevenção de erros. Além disso, devido à natureza multilateral da cooperação territorial europeia, as condicionalidades ex ante não se justificam. Ao elaborar critérios específicos para avaliar o valor acrescentado europeu da política de coesão, importa igualmente considerar que a estreita cooperação territorial europeia já por si contribui para a coesão entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e as regiões fora da União Europeia; |
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73. |
insta a Comissão Europeia a apresentar uma avaliação abrangente do impacto territorial das futuras propostas de configuração da política de coesão, que inclua também o cálculo dos encargos administrativos, e oferece a sua colaboração neste domínio, ao abrigo do ponto 23 do Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões; |
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74. |
assinala igualmente que a aplicação da política de coesão, devido à interligação entre os ordenamentos jurídicos europeus e nacionais, está entretanto excessivamente regulada e que já se excederam os encargos razoáveis com o controlo e a gestão da execução dos programas operacionais. Assim, cada vez menos se verifica um equilíbrio entre os efeitos positivos dos FEEI, por um lado, e o ónus da sua aplicação, por outro; |
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75. |
considera, portanto, imperativo efetuar uma análise exaustiva dos requisitos estabelecidos para os sistemas de gestão e de controlo dos FEEI. Além disso, há necessidade de proporcionar maior segurança e clareza jurídicas e evitar a sobrerregulamentação na aplicação destes fundos. Face ao exposto, o CR acolhe favoravelmente todas as iniciativas que visem a simplificação da assistência, bem como o grupo de alto nível de peritos independentes para a simplificação administrativa (High Level Group on Simplification), criado nesse sentido; propõe, por exemplo, uma redução dos requisitos de acompanhamento, de notificação e de avaliação. Convém igualmente desenvolver uma relação de confiança entre a Comissão e as autoridades de gestão, a fim de adaptar melhor os controlos e proporcionar mais segurança às autoridades de gestão e aos promotores de projetos. Para tal, é indispensável introduzir um princípio de diferenciação na gestão partilhada, para distinguir entre fraude e erro não intencional e aumentar a percentagem de erro aceitável para 5 %; |
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76. |
assinala que a aplicação coerente do princípio da subsidiariedade exige não apenas a redução dos encargos administrativos e da complexidade da legislação, mas também a prestação de apoio aos órgãos de poder local e regional, a fim de reforçar a sua capacidade administrativa e de gestão da programação, bem como a execução das respetivas iniciativas e projetos; |
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77. |
recorda, no entanto, que as anteriores tentativas de identificar e resolver de forma consequente as causas da complexidade e do excesso de encargos com a gestão e o controlo chegaram mesmo a originar, por vezes, dificuldades adicionais para a administração e para os beneficiários. Não raras vezes, os apelos lançados para uma maior segurança jurídica levaram a Comissão e os Estados-Membros a adotar normas de transposição, disposições de execução e orientações adicionais, acabando por tornar a execução dos programas ainda mais complexa. Por sua vez, aumentaram também as probabilidades de erro e as taxas de erro; |
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78. |
propõe, por conseguinte, que se estude a possibilidade de uma reorientação fundamental no planeamento e na execução dos programas. Os Estados-Membros e as autoridades de gestão devem, no futuro, poder escolher entre a execução administrativa dos seus programas ao abrigo exclusivamente do direito europeu ou do direito nacional. Disposições a este respeito devem constar do Regulamento Financeiro da UE, de modo a eliminar a confusão existente entre regulamentações nacionais e europeias; |
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79. |
solicita, além disso, a adoção de uma abordagem coerente na coordenação dos procedimentos de verificação e auditoria, a fim de evitar a multiplicação das verificações e a duplicação dos controlos que solicitam aos beneficiários a mesma informação mais de uma vez, abolir as contradições entre os organismos de controlo e reduzir os custos. As auditorias realizadas pelas instituições da UE devem cingir-se à consecução dos objetivos e à luta contra a fraude e a corrupção; |
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80. |
preconiza, tendo em conta o futuro regime de auxílios, que os FEEI sejam declarados, por definição, conformes com as regras em matéria de auxílios estatais, que se estenda a todos os fundos a não aplicabilidade dos artigos 107.o e seguintes do Tratado prevista para o Feader e FEAMP, ou, em alternativa, que se simplifique bastante a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais no âmbito da utilização dos FEEI, porventura através da criação de um sistema de conformidade dos financiamentos provenientes dos FEEI com as regras dos auxílios estatais, baseado em critérios simples (por exemplo, conformidade com programas operacionais aprovados). A desigualdade de tratamento entre os fundos da UE geridos diretamente, como o FEIE, o Mecanismo Interligar a Europa e o programa Horizonte 2020, e os FEEI no domínio dos auxílios estatais não só não se justifica como aumenta o ónus administrativo e impede as sinergias entre esses instrumentos, além de gerar insegurança jurídica perante a ausência de um critério uniforme relativamente a questões essenciais, como o efeito de incentivo; |
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81. |
reputa necessário fomentar e favorecer por via regulamentar as iniciativas de programação conjunta entre diferentes autoridades de gestão com vista a facilitar as intervenções de alcance macrorregional, incluindo os espaços marítimos macrorregionais, e de alcance transeuropeu; |
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82. |
solicita, além disso, à Comissão que pondere alterar os contratos públicos que implicam um financiamento a partir do orçamento da UE. Esta medida facilitará o acesso dos beneficiários finais aos concursos públicos e simplificará a contratação pública e a legislação; |
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83. |
solicita que, no tocante aos requisitos de programação, a aplicação e o controlo dos FEEI sejam levados a cabo em conformidade com o princípio da diferenciação, na medida em que condições essencialmente diferentes também requerem uma estrutura diferente para a execução. Em particular, o volume do programa, o perfil de risco, a qualidade da execução administrativa, a proporção da despesa pública e o nível de cofinanciamento poderão constituir critérios fundamentais a ter em conta na reflexão sobre uma configuração proporcional e diferenciada dos sistemas de gestão e de controlo após 2020. Tal aplica-se particularmente também à cooperação territorial; |
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84. |
remete igualmente, no contexto da simplificação dos procedimentos administrativos e de execução, para o seu parecer sobre a «Simplificação dos FEEI do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», de 11 de outubro de 2016 (COTER VI/012). |
Bruxelas, 11 de maio de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Documents/eu-added-value-test-to-justify-eu-spending.pdf.