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Document 62015TA0145

Processo T-145/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Roménia/Comissão «FEAGA e Feader — Medidas associadas à área — Despesas excluídas do financiamento — Correções financeiras fixas — Artigo 52.° do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»

OJ C 104, 3.4.2017, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/45


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Roménia/Comissão

(Processo T-145/15) (1)

(«FEAGA e Feader - Medidas associadas à área - Despesas excluídas do financiamento - Correções financeiras fixas - Artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)

(2017/C 104/63)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: inicialmente R.-H. Radu, V. Angelescu, R. Mangu, D. Bulancea, N. Horumbă, E. Mierlea e T. Crainic, e em seguida por R.-H. Radu, V. Angelescu, R. Mangu, N. Horumbă, E. Mierlea e T. Crainic, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan e G. von Rintelen, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e em cujo âmbito se pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33).

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) é anulada na parte em que diz respeito à Roménia.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Roménia.


(1)  JO C 178, de 1.6.2015.


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