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Document 32015D1202(01)

Decisão da Comissão, de 30 de novembro de 2015, relativa aos dias feriados do ano de 2017 para as instituições da União Europeia

OJ C 400, 2.12.2015, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2017

2.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 400/3


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de novembro de 2015

relativa aos dias feriados do ano de 2017 para as instituições da União Europeia

(2015/C 400/03)

DIAS FERIADOS PARA O ANO DE 2017

2 de janeiro

Segunda-feira, dia a seguir ao Ano Novo

13 de abril

Quinta-feira Santa

14 de abril

Sexta-feira Santa

17 de abril

Segunda-feira de Páscoa

1 de maio

Segunda-feira, Dia do Trabalho

9 de maio

Terça-feira, Aniversário da declaração do Presidente Schuman em 1950

25 de maio

Quinta-feira da Ascensão

26 de maio

Sexta-feira, dia a seguir à Ascensão

5 de junho

Segunda-feira de Pentecostes

21 de julho

Sexta-feira, Dia Nacional da Bélgica

15 de agosto

Terça-feira, Assunção

1 de novembro

Quarta-feira, Todos-os-Santos

2 de novembro

Quinta-feira, Dia de Finados

25 de dezembro

a

29 de dezembro

Segunda-feira

5 dias de fim de ano

Sexta-feira

TOTAL

18 dias

Luxemburgo: os mesmos dias que em Bruxelas, exceto a sexta-feira 21 de julho, que é substituída pela sexta-feira 23 de junho, feriado nacional do Luxemburgo.

O trabalho recomeça normalmente na quarta-feira, 3 de janeiro de 2018.

Sem prejuízo do calendário final dos feriados para 2018, a segunda-feira 1 de janeiro e terça-feira 2 de janeiro de 2018 serão considerados feriados nesse ano.

A Comissão reserva-se a possibilidade de alterar as decisões em função das necessidades de serviço.


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