EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TN0451

Processo T-451/15: Recurso interposto em 5 de agosto de 2015 — AlzChem/Comissão

OJ C 320, 28.9.2015, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/45


Recurso interposto em 5 de agosto de 2015 — AlzChem/Comissão

(Processo T-451/15)

(2015/C 320/63)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AlzChem AG (Trostberg, Alemanha) (representante: A. Borsos)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e fundado;

anular a decisão Ares (2015) 2176662 da Comissão Europeia, de 26 de maio de 2015, adotada nos termos do artigo 4.o das Regras de Execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, em resposta ao pedido n.o GESTDEM 2015/164; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação na aplicação de uma presunção geral relativa à exceção destinada a proteger os objetivos das atividades de investigação da União Europeia. A recorrente invoca os seguintes erros:

o erro de direito da Comissão relativo à aplicação de exceções gerais;

o erro de direito da Comissão relativo à proteção dos objetivos das atividades de investigação;

o erro de direito e o erro manifesto de apreciação da Comissão relativo à apreciação do interesse público superior em garantir o direito uma proteção jurisdicional efetiva (artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia); e

o erro de direito da Comissão relativo à aplicação do direito fundamental de acesso aos documentos (artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação na aplicação da exceção destinada a proteger os interesses comerciais.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação da recusa de acesso aos documentos numa versão não confidencial ou nas instalações da Comissão.


Top