EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0217

Processo T-217/14 R: Recurso interposto em 9 de abril de 2014 — Gmina Kosakowo/Comissão

OJ C 202, 30.6.2014, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/26


Recurso interposto em 9 de abril de 2014 — Gmina Kosakowo/Comissão

(Processo T-217/14 R)

2014/C 202/33

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Gmina Kosakowo (Kosakowo, Polónia) (representante: M. Leśny, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia relativa à medida SA. 35388, de 11 de fevereiro de 2014, que ordena à Polónia a recuperação, junto do aeroporto de Gdynia-Kosakowo, de um auxílio de Estado indevidamente pago;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo:

À determinação errada dos factos na base da decisão controvertida;

2.

Segundo fundamento, relativo:

À violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que considerou sem qualquer fundamento que a Gmina Kosakowo tinha concedido um auxílio público em violação desta disposição, quando a participação desta entidade na sociedade Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. constituía a liquidação da transação de um contrato de arrendamento rústico; e devido a uma aplicação errada do critério do investidor privado pela Comissão Europeia.

3.

Terceiro fundamento, relativo:

À violação das regras processuais seguintes: artigo 107.o, n.o 1, TFUE conjugado com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, na medida em que aplicou erradamente o critério do investidor privado; artigo 7.o, n.o 5, conjugado com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, na medida em que determinou de maneira errada o montante do auxílio sujeito à recuperação incluindo também as despesas de seguro e de infraestruturas; e artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, por falta de fundamentação adequada da decisão controvertida, que não indica os elementos essenciais que permitem determinar os seus fundamentos.


Top