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Document 62011TA0053

Processo T-53/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão [ «FSE — Ação de formação — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2988/95 — Prescrição — Segurança jurídica — Direitos de defesa — Prazo razoável — Dever de fundamentação» ]

OJ C 156, 1.6.2013, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/39


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão

(Processo T-53/11) (1)

(FSE - Ação de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Prescrição - Segurança jurídica - Direitos de defesa - Prazo razoável - Dever de fundamentação)

2013/C 156/71

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) (Lisboa, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro e, em seguida, L. Pinto Monteiro, P. Farinha Alves e N. Morais Sarmento, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C(89) 570, de 22 de março de 1989, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 89 07 71 P1).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 139, de 7.5.2011.


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