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Document 62008TA0410
Case T-410/08: Judgment of the General Court of 12 April 2013 — GEMA v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copyright relating to public performance of musical works via the internet, satellite and cable retransmission — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Sharing of the geographic market — Bilateral agreements between national collecting societies — Concerted practices precluding the possibility of granting multi-territory and multi-repertoire licences — Proof — Presumption of innocence)
Processo T-410/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — GEMA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )
Processo T-410/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — GEMA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )
OJ C 156, 1.6.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — GEMA/Comissão
(Processo T-410/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Bechtold, I. Brinker, T. Holzmüller, advogados, e J. Schwarze, professor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e O. Weber, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: RTL Group SA (Luxemburgo, Luxemburgo); CLT-UFA (Luxemburgo); Music Choice Europe Ltd (Londres, Reino Unido); ProSiebenSat.1 Media AG (Unterföhring, Alemanha); Modern Times Group MTG AB (Estocolmo, Suécia); Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres); e Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) (Berlim) (representantes: inicialmente M. Hansen, A. Weitbrecht e É. Barbier de La Serre, advogados, depois M. Hansen, A. Weitbrecht, J. Ruiz Calzado, advogados, e J. Kallaugher, solicitador)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA). |
2. |
O artigo 4, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final é anulado, na medida em que diz respeito ao artigo 3.o da mesma, no que respeita à GEMA. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela GEMA, com exceção das despesas efetuadas para a intervenção. |
4. |
O RTL Group SA, a CLT-UFA, a Music Choice Europe Ltd, a ProSiebenSat.1 Media AG, o Modern Times Group MTG AB, a Viasat Broadcasting UK Ltd e a Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela GEMA para a intervenção. |
5. |
A GEMA, a Comissão, o RTL Group, a CLT-UFA e a Music Choice Europe suportarão cada um as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |