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Document 62012FN0134

Processo F-134/12: Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — ZZ/Conselho

OJ C 26, 26.1.2013, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/74


Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — ZZ/Conselho

(Processo F-134/12)

2013/C 26/153

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, D. Abreu Caldas e S. Orlandi, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto e descrição do litígio

Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão n.o 2011/866/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, relativa à decisão de não adotar a proposta de regulamento da Comissão sobre a adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes da União e, em segundo lugar, pedido de anulação das folhas de vencimento de janeiro, fevereiro e março de 2012, emitidas nos termos da referida decisão.

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade da Decisão (2011/866/UE) do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, sobre a proposta da Comissão relativa ao regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões;

anulação do indeferimento da reclamação de 30 de julho de 2012 contra as folhas de remuneração de janeiro, fevereiro e março de 2012, emitidas nos termos da Decisão n.o 2011/866/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2011;

condenação do Conselho no pagamento ao recorrente dos retroativos de remuneração e pensão a que tem direito a partir de 1 de julho de 2011, acrescidos de juros de mora calculados, a contar da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento acrescida de dois pontos;

condenação do Conselho no pagamento ao recorrente de um euro simbólico como indemnização pelo prejuízo não patrimonial sofrido em razão da falta de serviço cometida pela adoção da Decisão (2001/866/UE) do Conselho de 19 de dezembro de 2011;

condenar Conselho nas despesas.


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