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Document 62012FN0134
Case F-134/12: Action brought on 9 November 2012 — ZZ v Council
Processo F-134/12: Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — ZZ/Conselho
Processo F-134/12: Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — ZZ/Conselho
OJ C 26, 26.1.2013, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/74 |
Recurso interposto em 9 de novembro de 2012 — ZZ/Conselho
(Processo F-134/12)
2013/C 26/153
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, D. Abreu Caldas e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão n.o 2011/866/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, relativa à decisão de não adotar a proposta de regulamento da Comissão sobre a adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes da União e, em segundo lugar, pedido de anulação das folhas de vencimento de janeiro, fevereiro e março de 2012, emitidas nos termos da referida decisão.
Pedidos do recorrente
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Declaração da ilegalidade da Decisão (2011/866/UE) do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, sobre a proposta da Comissão relativa ao regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões; |
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anulação do indeferimento da reclamação de 30 de julho de 2012 contra as folhas de remuneração de janeiro, fevereiro e março de 2012, emitidas nos termos da Decisão n.o 2011/866/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2011; |
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condenação do Conselho no pagamento ao recorrente dos retroativos de remuneração e pensão a que tem direito a partir de 1 de julho de 2011, acrescidos de juros de mora calculados, a contar da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento acrescida de dois pontos; |
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condenação do Conselho no pagamento ao recorrente de um euro simbólico como indemnização pelo prejuízo não patrimonial sofrido em razão da falta de serviço cometida pela adoção da Decisão (2001/866/UE) do Conselho de 19 de dezembro de 2011; |
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condenar Conselho nas despesas. |