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Document 62012CN0538

Processo C-538/12: Ação intentada em 26 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

OJ C 26, 26.1.2013, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/38


Ação intentada em 26 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

(Processo C-538/12)

2013/C 26/71

Língua do processo: esloveno

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, A. Tokár e D. Kukovec)

Demandada: República da Eslovénia

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República da Eslovénia, não tendo adotado todas as leis e regulamentos necessários para a transposição da Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, e, em todo o caso, não tendo cumprido as suas obrigações para com a Comissão nos termos do artigo 72.o, n.o 1, da referida diretiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.

condenar a República da Eslovénia, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 7 038,72 euros diários, contados a partir da data da prolação do acórdão.

condenar a República da Eslovénia nas despesas nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva terminou em 21 de agosto de 2011.


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