EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012AE0823

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Apoiar o crescimento e o emprego — Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» COM (2011) 567 final

OJ C 181, 21.6.2012, p. 143–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/143


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Apoiar o crescimento e o emprego — Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa»

COM (2011) 567 final

2012/C 181/25

Relator: Joost P. VAN IERSEL

Correlator: Juraj Juraj STERN

Em 20 de setembro de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Apoiar o crescimento e o emprego - Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa

COM(2011) 567 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 29 de fevereiro de 2012.

Na 479.a reunião plenária de 28 e 29 de março de 2012 (sessão de 28 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 100 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1   Sistemas de ensino bem concebidos são cruciais para o futuro económico e intelectual da Europa, nomeadamente porque reforçam a base dos desempenhos social e económico, melhoram as condições de vida e de trabalho das gerações vindouras e são indispensáveis à definição de novos valores na sociedade europeia.

1.2   O CESE subscreve a análise da Comissão, bem como as propostas e as recomendações da Comissão e do Conselho (1) apresentadas para os próximos anos, muitas das quais vêm ao encontro do parecer do CESE sobre «Universidades para a Europa» de 2009 (2). O CESE salienta que o programa da UE deve ser completado e espera que o Conselho adote uma postura mais ambiciosa nesse sentido.

1.3   Apesar de haver uma sensibilização crescente e uma convergência de pontos de vista, resta ainda um longo caminho a percorrer. As melhorias que existem no papel são frequentemente postas em prática com relutância. Interesses enraizados, protecionismo (moderado) e o facto de o ensino superior – apesar do Processo de Bolonha – continuar a caracterizar-se por uma grande diversidade e fragmentação constituem um impedimento a ajustamentos rápidos. Estes ajustamentos estão longe de serem um problema técnico pois implicam, não raro, uma reorganização das estruturas existentes e a redefinição de responsabilidades, métodos, programas e prioridades. Trata-se de elementos que requerem continuamente uma atenção mais precisa e detalhada no processo de modernização.

1.4   Uma diversidade eficaz no ensino superior é, sem dúvida, desejável, indo de universidades tradicionais que fazem a união entre o ensino e a investigação, passando por outros tipos de ensino superior como as instituições de formação profissional de nível superior e os estabelecimentos de ensino com uma vocação principalmente regional – também transfronteiriço –, até instituições com um número limitado de cursos. De um modo mais geral, há necessidade de uma especialização inteligente e de perfis distintivos. O CESE insiste na necessidade de criação de sinergias eficazes entre os vários tipos e de vias de aprendizagem flexíveis a todos os níveis de ensino.

1.5   Importa aplicar plenamente a Estratégia Europa 2020, não só em termos de substância, mas também de organização. A Comissão, o Conselho, os Estados-Membros e os sistemas de ensino superior devem partilhar responsabilidades e assegurar uma coordenação eficaz. A Estratégia Europa 2020 implica a existência de interligações entre o ensino superior e as iniciativas emblemáticas, como a União da inovação, Política industrial, Novas qualificações e novos empregos, Juventude em movimento. Os sistemas e as políticas de ensino superior devem fazer parte das recomendações emanadas no quadro do Semestre Europeu.

1.6   Autonomia (3), responsabilidade e transparência são critérios essenciais para que as instituições possam cumprir a sua missão e assegurar uma maior rentabilidade. Estes critérios são também fundamentais para colocar o ensino superior no centro da criação de emprego, da empregabilidade e da inovação. Os programas (nacionais) devem assegurar uma profissionalização da gestão, currículos atualizados, formação, a qualidade do ensino e da investigação, a especialização e a atratividade internacional. A universidade empreendedora deverá ser alvo de atenção especial.

1.7   Um financiamento satisfatório é vital. O facto de o financiamento público do ensino superior nos Estados-Membros estar sob pressão é inquietante e contraproducente para a Estratégia Europa 2020 e para a posição da Europa no mundo. Importa assegurar um financiamento satisfatório independentemente das fontes de financiamento. As boas práticas devem ser divulgadas.

1.8   O número de estudantes continua a aumentar rapidamente. Há que garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as áreas e a todos os níveis. A dinâmica da economia e da sociedade no seu conjunto pressupõe um acesso sem restrições e uma qualidade satisfatória. Em caso de introdução (ou aumento) das propinas a nível nacional, esta medida deverá ser acompanhada por políticas no domínio das bolsas de estudo e dos empréstimos, e por garantias de acesso.

1.9   Há necessidade de mais estudantes, de trabalhadores com um elevado nível de conhecimento e de investigadores no domínio técnico, sendo também importante apresentar o ensino técnico da forma o mais atrativa possível. O contributo dos parceiros sociais e dos especialistas no domínio do mercado de trabalho tem de ser devidamente estruturado. As empresas – independentemente da sua dimensão – devem ter a possibilidade de contribuir significativamente para os currículos, a formação e o espírito empreendedor.

1.10   As universidades e as empresas, sem abdicar da sua independência e das suas responsabilidades, devem desenvolver conjuntamente programas estratégicos de inovação. Uma interação entre o setor do ensino superior e o setor empresarial tem um valor acrescentado em termos de investigação, transferência de conhecimento, desenvolvimento de competências transferíveis e de ideias. As boas práticas devem também ser divulgadas.

1.11   A necessidade de um sistema de classificação e de avaliação da qualidade não pode ser subestimada, sobretudo se o que se pretende é assegurar uma maior rentabilidade e promover a mobilidade internacional. O CESE acolhe favoravelmente o lançamento de uma U-Multirank cuidadosamente concebida. Para além deste exercício de «levantamento», há que melhorar as outras condições para a mobilidade de estudantes e investigadores e para a internacionalização.

1.12   A convergência dos sistemas de ensino superior tem um efeito positivo na mobilidade transfronteiras de estudantes e investigadores, o que, por sua vez, beneficia o desempenho individual e também o mercado de trabalho europeu e a integração europeia. O programa Erasmus deveria incluir um projeto-piloto de um «semestre da mobilidade».

1.13   O CESE apoia vivamente a ligação entre a Agenda para a Modernização e o programa Horizonte 2020, o programa Erasmus para Todos e os fundos estruturais.

2.   Introdução

2.1   O ensino a todos os níveis reveste-se do maior interesse. A subsidiariedade permitiu que o ensino superior na Europa se desenvolvesse à escala nacional. O Tratado de Lisboa apenas menciona a formação profissional e as reconversões profissionais como domínios que são da competência da UE (4).

2.2   A Conferência de Bolonha de 1999 desencadeou uma viragem decisiva que culminou em toda a Europa na introdução do sistema de graus académicos de bacharel, mestre e doutor. O Acordo de Bolonha contribuiu para a convergência dos sistemas de ensino superior na Europa.

2.3   Paralelamente, a UE lançou programas internacionais frutuosos para estudantes e investigadores, por exemplo, Erasmus, Erasmus Mundus, ações Marie Curie, etc. Tem vindo, além disso, a encorajar sistematicamente a realização de projetos através de programas-quadro consecutivos.

2.4   Está em curso um processo de reformas e de iniciativas ascendentes nas e entre as universidades europeias. Estas iniciativas incluem a criação de grupos de universidades de orientação idêntica, como a Liga de universidades europeias de investigação, o Grupo de Coimbra e outros, os quais promovem a especialização em áreas diversas, por exemplo, investigação ou ciências sociais.

2.5   O CESE concluiu em 2009 que «no atual sistema universitário subaproveitado, o grande potencial das universidades não está suficientemente desenvolvido» (5). Esta tese é partilhada pela Comissão na sua Agenda para a Modernização (6). O Conselho conclui que «a qualidade do ensino e da investigação é um fator essencial para o êxito da modernização» e que «é essencial reforçar o triângulo do conhecimento, constituído pela educação, a investigação e a inovação, para permitir que o ensino superior contribua para o emprego e o crescimento» (7).

2.6   A modernização do ensino superior deverá ter lugar num cenário muito diversificado, caracterizado por contextos socioeconómicos nacionais e regionais divergentes. Cabem não só às universidades tradicionais como a todos os outros tipos de estabelecimentos missões específicas. O conceito da universidade tradicional significa, por um lado, educação e ensino e, por outro, investigação.

2.7   Para uma recuperação social e económica sustentável são indispensáveis medidas decisivas capazes de aumentar a qualidade do ensino superior.

2.8   Para além das muitas análises sobre as reformas desejadas, o documento de trabalho que acompanha a comunicação (8) sintetiza as ações levadas a cabo nos Estados-Membros para promover a modernização. No entanto, continua a ser necessário colmatar as grandes disparidades existentes em áreas cruciais:

Produtividade económica por país – nível de frequência de estabelecimentos de ensino superior e resultados económicos por habitante;

Qualificações na perspetiva da empregabilidade;

Disparidades em relação, por exemplo, ao nível de frequência de 40 % do ensino superior acordado na UE, embora esta taxa tenha aumentado consideravelmente em toda a Europa;

Vários níveis de investimento no ensino superior, diferenças no financiamento, disparidades no desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino superior financiados pelo setor público e privado;

Persistência de disparidades em matéria de autonomia financeira e institucional e de responsabilidade não obstante a ampla e profunda reforma da governação do ensino superior.

2.9   Na sua análise global, a Comissão também assinala uma evolução, nomeadamente o desenvolvimento do triângulo do conhecimento em todo o continente, o estreitamento das relações entre as universidades e o setor empresarial, ênfase nas atividades «topo de gama» com uma forte intensidade de conhecimentos, como a I&D, marketing e vendas, gestão da cadeia de valor e serviços financeiros, serviços em geral, TIC, grupos sociais sub-representados, alteração no equilíbrio entre os géneros (em toda a Europa mais de metade dos estudantes do nível de mestrado são do sexo feminino, uma tendência que se inverte no doutoramento) e uma grande mobilidade transfronteiras do ensino na Europa e no mundo.

2.10   O CESE defende um maior rigor para os atuais relatórios por país, análises e recomendações, em paralelo com um método sistemático específico para cada país, como o aplicado nos relatórios de progresso do Processo de Bolonha e nos estudos aprofundados da OCDE sobre o ensino superior e a aferição da qualidade. As abordagens por país poderiam fornecer exemplos de boas práticas.

2.11   Além disso, foram omitidas certas questões importantes nesta análise de natureza essencialmente geral, por exemplo, a ingerência política no ensino superior quer a nível nacional quer regional, a forma como se concretiza nos Estados-Membros a necessidade de promover a participação no ensino superior e melhorar a sua qualidade, a abordagem das coletividades territoriais relativamente às necessidades específicas dos professores, dos alunos, dos investigadores e dos estudantes, as relações recíprocas entre os vários níveis de ensino superior nos Estados-Membros, a criação de uma base comum para o ensino e a investigação nas universidades e, por fim, dados estatísticos fidedignos.

2.12   A Comissão e o Conselho realçam a relação entre o ensino superior e a economia. Não abordam especificamente as faculdades da área da saúde, as ciências sociais ou os estudos literários. Isso é compreensível dada a necessidade de se concentrar num tema preciso, sobretudo em tempos de crise. Por outro lado, sendo o objetivo de todos os tipos de ensino estabelecer uma relação ótima entre a educação e o mundo laboral, seria muito conveniente analisar de que forma as faculdades ou o mundo académico que, embora importantes, não se encontram estreitamente ligados com a economia, deverão abordar a modernização.

2.13   É indispensável a cooperação entre a indústria e as faculdades da área da saúde, uma vez que as novas tecnologias de diagnóstico e de cuidados médicos, conquanto rentáveis, requerem uma formação prática, onerosa e com forte intensidade de capital, um ensino de qualidade e uma aprendizagem ao longo da vida. Isso permitirá reduzir as taxas de mortalidade e de invalidez.

3.   Estratégia Europa 2020 e ensino superior

3.1   O CESE qualificou já a Estratégia de Lisboa e o ensino superior europeu como potenciais e cruciais catalisadores do processo de modernização. Nesse mesmo espírito, a Comissão estabelece, muito acertadamente, uma relação entre as universidades e os objetivos da Estratégia Europa 2020.

3.2   Uma inovação decisiva desta estratégia diz respeito à «governação»: uma coordenação mais estreita dentro da Comissão e entre os Estados-Membros e a UE também em matérias que não são abrangidas, ou apenas o são parcialmente, pelo Tratado.

3.3   As iniciativas emblemáticas, especialmente «Política industrial», «Novas qualificações e novos empregos» e «Juventude em movimento», são de grande relevância para o ensino superior.

3.4   O reforço do papel de acompanhamento da Comissão, incluindo recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, poderá favorecer as necessárias reformas universitárias.

3.5   A agenda para a modernização do ensino superior terá de integralmente Estratégia Europa 2020. O CESE regozija-se com o papel nuclear da educação no âmbito desta estratégia e com o facto de se lhe fazer referência no programa estratégico da Comissão.

3.6   O CESE está convencido de que o elo de ligação entre a Estratégia Europa 2020 e o ensino superior se resume ao seguinte:

a Estratégia Europa 2020 associa o ensino superior com a inovação, a política industrial e a mobilidade,

cria mais uma base para a partilha de pontos de vista e a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, entre cada um destes e entre os estabelecimentos de ensino,

imprime um novo ímpeto à modernização ao nível nacional,

a Estratégia Europa 2020 criará novos fóruns de cooperação e aumentará a eficácia das redes transfronteiras,

a ligação com a política industrial e a inovação implica a intensificação das consultas ao setor privado. as consultas às PME e às microempresas continuam a ser subestimadas. O CESE insiste na necessidade de um verdadeiro empenho do ensino superior, dos governos e da Comissão na utilização da experiência prática das empresas na conceção de programas e de currículos.

3.7   A Comissão faz a distinção, por um lado, entre as questões-chave reservadas aos Estados-Membros (e aos estabelecimentos de ensino) e, por outro, as questões específicas à UE. O CESE prefere falar de «partilha de responsabilidades» entre os Estados-Membros e a Comissão.

4.   Questões a ser abordadas pelos Estados-Membros, o Conselho e o ensino superior

4.1   A identificação das questões-chave nos Estados-Membros deveria abrir o caminho a medidas dirigidas a objetivos concretos. São necessários mais esforços neste sentido. O Conselho deverá estabelecer prioridades, por proposta da Comissão, que acompanhará ulteriormente a sua aplicação ao nível nacional.

4.2   É conveniente dar ênfase especial a «sistemas de governação e de financiamento mais flexíveis, que garantam uma maior autonomia das instituições educativas e, simultaneamente, uma maior responsabilização de todas as partes interessadas», que facilitem a especialização, melhorem o desempenho da educação e da investigação e promovam uma maior diversificação dentro dos sistemas de ensino superior (9).

4.3   Conforme defendeu o CESE em 2009, é crucial dispor de um quadro apropriado e de autonomia suficiente (10). Não obstante ser a organização, que inclui a autonomia e o financiamento, uma responsabilidade fundamental dos Estados-Membros, o CESE considera indispensável lançar um debate entre estes e o Conselho sobre estas matérias dado o seu grande impacto para professores e estudantes.

4.4   O CESE concorda com os objetivos políticos enunciados no quadro relativo às questões políticas fundamentais que figura no ponto 2.5. Estes objetivos não se restringem a adaptações técnicas, dependem grandemente do ambiente político nacional. Convém, portanto, dirigir mais a atenção para os governos e menos para os estabelecimentos de ensino superior. A persistência política, a legislação e a regulamentação, que deverão ser objeto de debates entre todas as partes interessadas, são essenciais.

4.5   Importa, além disso, incitar os governos e as instituições a levar a cabo aferições internacionais no atinente aos benefícios de uma maior autonomia.

4.6   Contrariamente à prática corrente, caracterizada por uma «massificação» do ensino superior (11), haverá que, no âmbito do atual debate sobre o ensino superior, voltar a atenção para a especialização inteligente, para a diversidade de instituições das opções estratégicas e para o desenvolvimento de centros de excelência. Os exemplos bem-sucedidos dos Estados-Membros poderão mostrar o caminho a seguir.

4.7   O CESE reconhece que esses objetivos poderão implicar mudanças consideráveis na conceção do ensino dos Estados-Membros. Esta questão, incluindo os roteiros e os calendários, deverá ser debatida no Conselho.

4.8   Na atual crise é óbvia a ligação entre a modernização do ensino e a economia. Mas esta questão deve ser analisada muito mais a fundo. O CESE sublinha igualmente o imperativo de definir normas atualizadas em matéria de profissionalização, de currículos, de graus e de mobilidade nas ciências sociais e nas letras, que são essenciais para a vida intelectual, os valores e a identidade da Europa. Além disso, a gestão eficaz das faculdades na área da saúde, das ciências sociais e das letras representa um contributo para a economia.

4.9   O CESE defende relações mais estreitas entre o ensino superior e as empresas. Partilha da opinião, segundo a qual laços efetivos entre a educação, a investigação e as empresas, em conjugação com a transição para a «inovação aberta» serão cruciais para o triângulo do conhecimento.

4.10   Nesta conformidade, o CESE preconiza, para as instituições relacionadas direta ou indiretamente com a economia, parcerias com vários tipos de empresas, enquanto «atividade essencial das instituições de ensino superior» (12). Será necessário dar ênfase às competências empreendedoras, criativas e inovadoras dos estudantes, bem como a ambientes de aprendizagem mais interativos e reforçar as infraestruturas de transferência de conhecimentos. Também é necessária uma mente aberta para uma «universidade empreendedora».

4.11   É preciso criar condições que permitam aos estudantes mudar facilmente de um tipo de estabelecimento de ensino para outro, incluindo percursos flexíveis da formação e da educação profissionais de nível pós-secundário para o ensino superior, para melhorar as suas qualificações (13). Estas condições são igualmente úteis para promover a aprendizagem ao longo da vida.

4.12   Os desenvolvimentos a nível regional merecem também atenção especial. Em muitas regiões, sobretudo nas zonas urbanas, é primordial a ligação entre o ensino superior, o mercado laboral, a investigação, a inovação e as empresas. Estas regiões estão a desenvolver cada vez mais especialidades transnacionais, e até mesmo mundiais. O envolvimento sistemático do ensino superior funciona normalmente como um catalisador do desenvolvimento local e regional e promove a resiliência económica. Importa incitar as autoridades nacionais a estimular esses processos regionais (14).

4.13   O CESE realça a cooperação transfronteiras a nível regional no ensino superior. Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) poderão apoiar não só as regiões transfronteiriças como as regiões com padrões económicos comparáveis (15).

4.14   O financiamento é uma questão crucial. A crise também afeta o financiamento público do ensino superior, que corre o risco de continuar a debater-se com problemas de subfinanciamento estrutural. As despesas totais representam 1,2 % do PIB, contra 2,9 % do PIB nos EUA e 1,5 % no Japão. Além disso, o montante das despesas privadas é muito baixo em comparação com o dos EUA e do Japão. Entretanto, os países BRIC estão a fazer igualmente enormes progressos neste domínio. O CESE assinala que o antigo objetivo da UE de dedicar 2 % do PIB ao ensino superior não transitou para a Estratégia Europa 2020.

4.15   Importa apoiar a Estratégia Europa 2020 com financiamento suficiente e objetivos tais como licenciados de alto nível, profissionalização da gestão e uma boa relação custo-desempenho.

4.16   O financiamento varia muito entre os vários Estados-Membros. Há países que estão muito melhor do que outros. A correlação entre os resultados do ensino superior e o emprego obriga a manter um financiamento adequado mediante o envolvimento de uma variedade cada vez maior de fontes de recursos, recorrendo, por exemplo, a fundos públicos para mobilizar investimentos privados ou outros investimentos públicos (cofinanciamento).

4.17   Uma ligação bem estruturada entre estabelecimentos de ensino qualificados e empresas contribuirá certamente para reduzir as tendências descendentes. O ensino superior deverá beneficiar dos processos inovadores nas empresas. No entanto, os recursos de origem privada ou comercial não deveriam, em caso algum, influenciar injustificadamente os currículos ou a investigação de base.

4.18   As universidades e as empresas, sem abdicar da sua independência e das suas responsabilidades, devem desenvolver conjuntamente programas estratégicos de inovação. A interação entre universidades e empresas poderá ser reforçada mediante «alianças de conhecimento». As plataformas tecnológicas europeias, que têm igualmente em conta as tecnologias facilitadoras essenciais, previstas pela UE, podem ser de grande utilidade.

4.19   A interação e o intercâmbio entre o setor do ensino superior e o setor empresarial têm um valor acrescentado em termos de investigação, transferência de conhecimento, desenvolvimento de competências transferíveis e de ideias. As boas práticas devem também ser divulgadas.

4.20   A comunicação não toma posição em relação às propinas, uma vez que se trata de uma questão exclusivamente da competência nacional. Também são vários os sistemas praticados em toda a Europa. O aumento anual das propinas é uma tendência geral. As propinas geram muita controvérsia.

4.21   O CESE salienta a existência de crescentes dilemas: o número de estudantes está a aumentar, é preciso melhorar a qualidade, e a empregabilidade requer normas de aprendizagem mais elevadas, mas o financiamento público nos Estados-Membros mantém-se constante ou tende mesmo a diminuir. Estamos perante um enorme desafio. Em caso de introdução (ou aumento) das propinas a nível nacional, o CESE considera que estas deverão ser acompanhadas por políticas no domínio das bolsas de estudo e empréstimos, e por garantias de acesso explícitas.

4.22   A percentagem de desistências no ensino superior é demasiado elevado, quando convém atrair uma faixa social mais alargada para o ensino superior. É especialmente urgente melhorar o ambiente social e cultural dos países com mais atraso neste contexto.

4.23   Números mais elevados não são, por si só, um critério satisfatório. A qualidade medida objetivamente deve prevalecer sobre o número de qualificações.

4.24   Em matéria de qualificações, impõem-se os seguintes princípios:

Consultar as partes interessadas e os especialistas do mercado laboral na perspetiva da empregabilidade;

É crucial consultar as empresas: para além das consultas às grandes empresas, conviria contactar regularmente as PME (pequenas e microempresas), tanto mais importante pelo facto de o processo industrial tender cada vez mais para a fragmentação ou a deslocalização;

Importa desenvolver as qualificações relacionadas com a dinâmica de criação de emprego através de sistemas de aprendizagem/formação que requeiram parcerias com empresas ou o empenho destas;

Importa desenvolver competências interdisciplinares e transversais;

As qualificações devem servir para promover a especialização inteligente suscetível de promover a atratividade (a nível internacional) ou as especialidades regionais;

Não obstante a diversidade do ensino superior, a forma de definir as qualificações deverá facilitar os intercâmbios e as carreiras à escala europeia (e internacional).

4.25   O CESE considera muito positivas as propostas da Comissão no atinente às qualificações, à garantia de qualidade e à ligação entre o ensino superior e os investigadores. Partilha igualmente da tese segundo a qual a modernização da educação depende da competência e da criatividade dos professores e investigadores (16), um facto muitas vezes ignorado. Neste contexto, há que eliminar o excesso de entraves administrativos às carreiras no setor académico, como sejam os graus académicos adicionais que existem em alguns países (incluindo a Polónia).»

4.26   O aumento galopante do número de estudantes tem por consequência uma escassez preocupante de professores qualificados. A qualidade do ensino e a investigação exigem condições de trabalho satisfatórias, carreiras atraentes no ensino, desenvolvimento profissional, ações de formação e o reconhecimento da excelência. Isso parece óbvio, mas atualmente na maioria dos Estados-Membros assiste-se a uma tendência inversa. O Conselho terá, por conseguinte, de definir pistas políticas neste âmbito.

4.27   A Comissão realça acertadamente a necessidade de uma maior variedade de formas de aprendizagem. O ensino técnico terá de ser mais atraente. Os parceiros sociais a nível nacional e regional poderão desempenhar um papel muito positivo na promoção da imagem dos cursos técnicos. As empresas poderão igualmente dar individualmente um notável contributo nesse sentido. O CESE salienta o empenhamento das PME – sobretudo as pequenas e microempresas – em especial a nível regional.

4.28   No debate europeu dever-se-á colocar o ensino superior no centro da criação de emprego, da empregabilidade e da inovação (17). Este deverá ser um objetivo prioritário das partes envolvidas e uma responsabilidade partilhada pela Comissão, pelo Conselho, pelos Estados-Membros e, obviamente, pelo próprio ensino superior.

4.29   Perante os enormes desafios, a agenda do ensino superior da Comissão e do Conselho ainda está muito longe da plenitude e da solidez necessárias. O CESE salienta que a crise atual exige ações mais direcionadas e mais convincentes do Conselho, dos Estados-Membros e dos estabelecimentos do ensino superior. Há, porventura, mudanças na calha, mas é preciso acelerá-las.

4.30   Todas as partes envolvidas deverão assumir a responsabilidade pela profissionalização, pelos currículos, pela segurança da qualidade, pela especialização, etc. O Conselho terá de fornecer um roteiro e calendários no âmbito da ligação entre o ensino superior, a inovação e a empregabilidade. Os estabelecimentos de ensino superior deverão secundar este processo começando por gizar eles próprios o papel a assumir na promoção da qualidade e de inovações sociais e produtivas.

4.31   Os pontos de vista do CEEI (Centro de Estudos em Educação e Inovação) sobre os objetivos extremamente pertinentes no âmbito da governação e da reforma institucional das universidades e a ligação entre inovação, investigação e educação deverão fazer parte integrante dessa agenda. Poder-se-á, deste modo, preparar o terreno para as mudanças nas numerosas universidades europeias (18).

5.   Temas a tratar pela Comissão

5.1   O CESE saúda as metas que a Comissão se impõe a si própria no processo de modernização do ensino superior, por exemplo, as referidas nas Conclusões do Conselho de novembro último.

5.2   O CESE aprova o papel que a Comissão pode e deve desempenhar para melhorar o conjunto dos dados que servirão de base para a elaboração das políticas, designadamente, em matéria de desempenho e de transparência. Num mundo onde imperam essencialmente análises e objetivos nacionais – muitas das vezes de inspiração política –, é essencial que a Comissão assuma um papel proativo de aferição dos objetivos, sobretudo tendo em mente o mandato que está a ser debatido atualmente no Conselho.

5.3   Estas avaliações europeias desencadearão provavelmente diligências equivalentes nos Estados-Membros, nas universidades e nos centros de investigação que permitirão reforçar o quadro comum e, com um pouco de sorte, perseguir os mesmos objetivos.

5.4   Nesta linha de pensamento, o CESE saúda o lançamento da U-Multirank, uma ferramenta pluridimensional de classificação e informação no desempenho que deverá melhorar a transparência do setor do ensino superior e contribuir para uma aferição equitativa do seu desempenho. Além disso, é útil desenvolver uma classificação europeia diferente de outras classificações existentes, como a de Xangai que é unidimensional.

5.5   Conforme defendeu o CESES em 2009, não deveria ser subestimada a necessidade de um sistema de avaliação da classificação e da qualidade cobrindo um vasto leque de áreas e de estabelecimentos de ensino (19). A transparência, garantida por um organismo terceiro independente e verificável, permitirá às autoridades nacionais e aos estabelecimentos de ensino superior centrar-se sobretudo na qualidade, na diferenciação e na especialização inteligente. Conforme refere a Comissão, «esta ferramenta gerida de forma independente será uma base importante para as opções e decisões de todas as partes interessadas do ensino superior» (20).

5.6   Além disso, este «levantamento» poderá fomentar provavelmente a mobilidade transfronteiras de estudantes, docentes académicos, professores e investigadores e contribuirá, muito especialmente, para melhorar a investigação mediante a criação de novas redes e parcerias e uma atitude competitiva entre os estabelecimentos de ensino da Europa.

5.7   O Conselho realça a mobilidade de estudantes e investigadores como uma «quinta liberdade», ou seja, a livre circulação do conhecimento. Os programas da UE que fomentam a mobilidade transfronteiras de estudantes e investigadores estão a ter muito êxito. No entanto, ainda é necessário colmatar as lacunas sistémicas existentes. Convém introduzir um «painel de avaliação da mobilidade» para eliminar os obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem.

5.8   O programa Erasmus terá de exigir dos estudantes um maior empenho. O CESE recomenda um projeto-piloto de um «semestre da mobilidade», um quinto semestre para licenciatura. Este programa deverá ser economicamente acessível para todos os candidatos. O CESE apoia a análise dos potenciais fluxos de estudantes e as propostas da Comissão relativas ao Sistema de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), bem como a um programa de mobilidade no âmbito do programa Erasmus a nível do mestrado (Erasmus Masters Degree Mobility Scheme).

5.9   O artigo 179.o, n.o 1, do TFUE é muito explícito no atinente à investigação na UE (21). É crucial a mobilidade internacional dos investigadores. Mas, muito frequentemente, um protecionismo dissimulado cria obstáculos constantes aos investigadores, causando danos à ciência e à competitividade da Europa. Impede igualmente as instituições nacionais de tirar pleno partido das vantagens da diversidade intelectual europeia. O CESE aprova veementemente a proposta da Comissão de um Quadro Europeu das Carreiras de Investigação com vista a incentivar a mobilidade transnacional dos investigadores.

5.10   O CESE regozija-se igualmente com o quadro europeu que define quatro perfis de investigadores, desenvolvido pela Comissão e por especialistas da área da educação e do mundo empresarial. Este quadro deverá converter-se num sistema aberto que garanta o maior número de oportunidades possível.

5.11   O CESE salienta a necessidade de racionalizar as condições sociais e financeiras nacionais dos investigadores num quadro europeu comum, a fim de remover os últimos obstáculos à livre circulação. Haverá que desenvolver perfis profissionais em toda a Europa e incentivar as instituições a modernizar a sua gestão de recursos humanos.

5.12   Convém alargar as atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), sobretudo para incentivar à criação de «alianças de conhecimento» entre universidades e empresas. O mesmo se deve dizer do reforço das iniciativas Marie Curie e do quadro de qualidade para os estágios.

5.13   À escala global, a UE terá de converter-se num parceiro e concorrente altamente qualificado. E neste processo é fundamental o papel do ensino superior. Perante o exposto, o CESE apoia plenamente a decisão do Conselho de convidar a Comissão a «definir uma estratégia específica para a internacionalização do ensino superior» (22).

5.14   O CESE apoia incondicionalmente as condições-quadro previstas para desenvolver as relações no ensino superior com parceiros fora da União, as parcerias de mobilidade e as melhores condições de acompanhamento de estudantes e investigadores de países terceiros mediante diretivas da UE e um painel de desempenho (23). É imperioso aligeirar as restrições colocadas aos estudantes e investigadores de países terceiros para atrair talento e criatividade de outras partes do mundo.

5.15   O CESE é a favor de um debate no Conselho sobre o lugar ocupado pelo ensino superior num contexto mundial, no intuito de definir as qualidades requeridas de um concorrente e parceiro eficaz. Talvez isso ajude os estabelecimentos de ensino a criar condições mais adequadas.

5.16   Em vários dos seus pareceres, o CESE exprimiu o seu acordo a uma ênfase na inovação e em todos os aspetos que caracterizam um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na elaboração das perspetivas financeiras para 2014-2020. O CESE realça a necessidade de aumentar o valor acrescentado dos fundos europeus neste contexto.

5.17   Sobre este pano de fundo, o CESE saúda a proposta específica da Comissão de aumentar em 73 % as dotações do programa Erasmus no orçamento de 2014-2020, bem como a referência direta ao ensino (superior) nos fundos estruturais.

5.18   Sem querer entrar em pormenores de ordem financeira, o CESE partilha a opinião global de que as despesas com a educação, a investigação, a inovação e a política de coesão contribuem para criar um ambiente europeu virado para o futuro. Sempre que isso se justifique, também se poderá recorrer, para esta finalidade, ao financiamento ao abrigo da «reestruturação de zonas industriais».

5.19   O CESE congratula-se com o propósito da Comissão de instituir em 2012 um grupo de alto nível para analisar os principais tópicos da modernização do ensino superior. Este grupo deverá ser composto por representantes dos estabelecimentos de ensino, das universidades e das empresas e parceiros sociais.

6.   Outras sugestões

6.1   Seria conveniente criar incentivos concretos em matéria de desenvolvimento profissional no âmbito do ensino superior como, por exemplo, cursos de gestão e de gestão de universidades a nível europeu.

6.2   Convém criar vínculos especiais (geminação) entre universidades de toda a Europa, a fim de partilharem a sua experiência prática a nível profissional e administrativo. Seria igualmente útil promover o intercâmbio de experiências entre grupos transfronteiras de universidades, bem como a organização de conferências e seminários.

6.3   Os resultados científicos e educativos das faculdades ou dos centros universitários são avaliados a intervalos regulares por comissões externas. O CESE recomenda que estas comissões sejam sempre compostas por especialistas internacionais altamente qualificados.

6.4   Tendo em mente a relação entre custos e resultados do ensino superior, o CESE sugere que se analise a carga administrativa dos sistemas atuais. Será necessário elaborar propostas de melhoria baseadas em boas práticas.

Bruxelas, 28 de março de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Conclusões do Conselho de 28 e 29 de novembro de 2011.

(2)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 48-55.

(3)  Para a mais recente análise, ver University Autonomy in Europe - the Scoreboard, European Association of Universities, 2011. There is still a world to win [Autonomia das universidades na Europa – Ficha de avaliação, Associação Europeia de Universidades, 2011. Ainda há um mundo a conquistar].

(4)  Título XII - A educação, a formação profissional, juventude e desporto, artigos 165.o e 166.o.

(5)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 48-55 (ponto 1.1).

(6)  COM(2011) 567 final, p.2.

(7)  Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior de 28 e 29 de novembro de 2011.

(8)  SEC(2011) 1063 final, p. 48.

(9)  COM(2011) 567 final, p.9, JO C 128 de 18.5.2010, p. 48-55 (ponto 1.4).

(10)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 48-55 (pontos 1.4, 3.5.1 e 3.5.2).

(11)  Entre 2000 e 2009, o número de estudantes do ensino superior da UE aumentou em 22,3%, tendo ultrapassado os 19,4 milhões, segundo o documento de trabalho da Comissão Europeia relativo às últimas tendências nos sistemas de ensino superior na Europa (SEC(2011) 1063 final, p.16) No entanto, não se faz aqui qualquer menção à qualidade das qualificações.

(12)  COM(2011) 567 final, p.8. Ver também conclusões do Conselho de 28/29 de novembro de 2011 que realçam as parcerias e a cooperação com as empresas e outros atores do setor público e privado.

(13)  JO C 68 de 6.3.2012 p. 1, que também exorta a Comissão a reunir ambos os processos – Bolonha e Copenhaga – numa abordagem integrada, e JO C 68 de 6.3.2012, p. 11.

(14)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 7.

(15)  Idem pontos 5.7 e 5.8.

(16)  COM(2011) 567 final, p.5.

(17)  COM(2011) 567 final, ponto 3.3.

(18)  Ver as Conclusões do Comité do Espaço Europeu da Investigação (ERAB) de 24 de junho de 2011.

(19)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 48-55 (pontos 1.5, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6).

(20)  COM(2011) 567 final, p.11.

(21)  Ver a convincente proposta intitulada «Towards a European framework for research careers» [Para um quadro europeu de carreiras de investigação], Comissão Europeia, 21 de julho de 2011.

(22)  Conclusões do Conselho de 11 de maio de 2010 sobre a internacionalização do ensino superior.

(23)  COM(2011) 567 final, p.14.


Top