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Document 52012XC0619(05)
Publication of an application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
OJ C 175, 19.6.2012, p. 35–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/35 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2012/C 175/14
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«PASAS DE MÁLAGA»
N.o CE: ES-PDO-0005-0849-24.01.2011
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome:
«Pasas de Málaga»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.6. |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
As tradicionais «Pasas de Málaga» são obtidas por secagem ao sol de frutos maduros de Vitis vinífera L., variedade Moscatel de Alexandria, também denominada «Moscatel Gordo» ou «Moscatel de Málaga».
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Tamanho: segundo o Código de Descriptores Variedades de Vid y Especies de Vitis de la Oficina Internacional de la Viña y el Vino (OIV), o «tamanho do bago» é expresso com a seguinte graduação: 1 muito pequeno, 3 pequeno, 5 médio, 7 grande e 9 muito grande, classificando-se a variedade Moscatel de Alexandria como 7, o que corresponde a uma passa grande. |
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Cor: negra violácea uniforme. |
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Forma: arredondada. |
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O fruto pode apresentar pedúnculo quando o desengaço é manual. |
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Consistência da pele: segundo o Código OIV, a «Espessura da pele» é expressa com a seguinte graduação: 1 muito fina, 3 fina, 5 média, 7 grossa e 9 muito grossa, classificando-se a variedade Moscatel de Alexandria como 5. Consequentemente, e dado que a passa provém de um bago que não recebeu qualquer tratamento que degrade a pele, as passas têm uma pele de consistência média. |
O teor de humidade das passas deve ser inferior a 35 %. O teor de açúcares deve ser superior a 50 % p/p.
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Acidez: entre 1,2 % e 1,7 % em ácido tartárico. |
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pH: entre 3,5-4,5. |
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Sólidos solúveis em água: superior a 65 °Brix. |
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As passas conservam o sabor a moscatel próprio da uva de que são originárias. Segundo o código OIV a característica «sabor especial» é expressa de acordo com a seguinte escala: 1 nenhum, 2 sabor a moscatel, 3 sabor foxé, 4 sabor herbáceo, 5 outro sabor, classificando-se a variedade Moscatel de Alexandria como 2, sendo precisamente esta variedade de Moscatel a referência determinada pela OIV para esse nível de expressão. |
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O sabor a moscatel é reforçado por um intenso aroma retronasal em que se destacam os terpenóis a-terpineol (ervas aromáticas), linalol (rosa), geraniol (gerânio) e b-citronelol (citrinos). |
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A acidez, no grau acima descrito, contribui para um equilíbrio especial de acidulação e doçura. |
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Devido ao seu tamanho médio, ao teor de humidade e ao grau Brix que lhe são próprios, a passa é elástica e flexível e a sua polpa é carnuda e sumarenta na boca, sensações táteis que se contrapõem às características secas e pouco flexíveis que é de esperar encontrar nos frutos submetidos a secagem. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
Frutos maduros de Vitis vinifera L. variedade Moscatel de Alexandria, também denominada «Moscatel Gordo» ou «Moscatel de Málaga».
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
Não aplicável.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
A produção e o acondicionamento devem ter lugar na área geográfica delimitada no ponto 4.
O processo de produção começa pela vindima ou colheita das uvas sãs, que não é feita antes de estas terem atingido o estado fenológico da «maturação» (Baggiolini, 1952), evitando os frutos desfeitos ou deteriorados por alguma doença e os frutos que tenham caído ao solo antes da colheita.
A etapa seguinte é a secagem das uvas por exposição direta dos cachos ao sol, sendo proibida a secagem artificial. A secagem é um trabalho manual, que exige um acompanhamento diário do agricultor, que deve ir virando os cachos expostos para que a secagem seja homogénea.
Uma vez secos, os bagos podem ser separados dos cachos pelo processo denominado «picado», realizado manualmente, com tesouras de tamanho e forma adaptados aos cachos secos, de modo a não deteriorar a qualidade dos bagos secos, ou mecanicamente nas fábricas.
Uma vez obtidas as passas, em bagos ou em cachos, o processo continua nas fábricas produtoras de passas, com as seguintes etapas até à comercialização das passas embaladas:
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Receção e agrupamento das passas entregues pelos viticultores produtores de passas. |
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Desengaço, no caso de não ter sido efetuado pelo próprio viticultor. |
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Classificação por tamanho médio do fruto, medido como número de passas por 100 gramas de peso. |
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Preparação, pela qual se entende a composição dos lotes que irão sair, com base no produto previamente classificado e armazenado, mas sempre com um resultado final inferior a 80 frutos por 100 g de peso líquido. |
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Acondicionamento: manual ou mecanizado, constitui a última fase da elaboração e contribui de forma decisiva para a preservação ao longo do tempo das características de qualidade das passas da denominação protegida; com efeito, dado que o processo de secagem prossegue inevitavelmente, a única forma de preservar o equilíbrio higrométrico delicado obtido que é tão característico deste produto consiste em isolar o produto do ambiente, em embalagens limpas e bem fechadas. |
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
Não aplicável.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Da rotulagem das embalagens com denominação de origem protegida constarão as informações obrigatórias seguintes:
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A denominação de venda do produto: neste caso, a denominação «Pasas de Málaga» deve figurar de forma destacada, seguida, imediatamente abaixo, da menção «Denominación de Origen». |
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A quantidade líquida, em quilogramas (kg) ou em gramas (g). |
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A data de durabilidade mínima. |
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O nome, a firma ou a denominação do fabricante ou do acondicionador e, em todos os casos, o seu endereço. |
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O lote. |
As menções relativas à denominação de venda, à quantidade líquida e à data de durabilidade devem figurar no mesmo campo visual.
Em todos os casos, as menções obrigatórias devem ser facilmente compreensíveis e estar inscritas num lugar destacado de modo a serem facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis. Não podem ser dissimuladas, disfarçadas ou separadas de qualquer modo por outras indicações ou imagens.
Em todas as embalagens deve estar presente uma etiqueta na qual figurará o logótipo da denominação de origem e as menções «Denominación de Origen Protegida» e «Pasas de Málaga», bem como um código único para cada unidade.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
Situação:
País: ESPANHA
Comunidade autónoma: ANDALUZIA
Província: MÁLAGA
Na província de Málaga existem diversas zonas vitícolas, repartidas pelos quatro pontos cardeais. Em duas dessas zonas, a uva é tradicionalmente destinada, na sua maior parte, à produção de passas. A zona principal corresponde à comarca natural da Axarquía, na zona oriental da província de Málaga, a leste da capital. A outra zona situa-se no extremo ocidental oposto do litoral malaguenho. A zona de delimitação geográfica da DOP corresponde aos municípios seguintes:
Municípios:
AXARQUIA |
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Alcaucín |
Alfarnate |
Alfarnatejo |
Algarrobo |
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Almáchar |
Árchez |
Arenas |
Benamargosa |
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Benamocarra |
El Borge |
Canillas de Acietuno |
Canillas de Albaida |
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Colmenar |
Comares |
Cómpeta |
Cútar |
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Frigiliana |
Iznate |
Macharaviaya |
Málaga |
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Moclinejo |
Nerja |
Periana |
Rincón de la Victoria |
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Riogordo |
Salares |
Sayalonga |
Sedella |
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Torrox |
Totalán |
Vélez Málaga |
Viñuela |
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ZONA MANILVA |
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Casares |
Manilva |
Estepona |
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
As referências à relação entre a exploração da vide e a área geográfica são antigas e sem interrupção até aos nossos dias: Plínio o Velho (séc. I), na sua obra História Natural, refere-se à existência de vinhedos em Málaga; durante a dinastia Nazarita (que abrange os séculos XIII a XV), a produção agrícola foi significativamente estimulada, nomeadamente, a obtenção de passas como produto vitícola. Até fins do século XIX, o vinhedo atravessa uma conjuntura favorável, até que a coincidência de uma série de fatores comerciais e fitossanitários, principalmente a invasão filoxérica (Viteus vitifoli, Fich), determina a falência do setor e a divisão da superfície atual de vinhedo da província em zonas dispersas pelos quatro pontos cardinais. Em duas dessas zonas, a uva é tradicionalmente destinada, na sua maior parte, à obtenção de passas. Essas duas zonas de produção têm em comum, por um lado, a sua localização no sul da província, tendo como limite o mar Mediterrâneo, o que climaticamente as situa na subcategoria subtropical do clima mediterrânico da província, e a orografia abrupta, sendo esta, por outro lado, uma característica geral da geografia da província de Málaga. Embora atualmente o vinhedo consagrado à produção de passas não chegue a cobrir a superfície correspondente à fase pré-filoxérica, ocupa hoje ainda um lugar importante na economia e no ambiente sociocultural de uma vasta zona da província de Málaga, estendendo-se por mais de 35 municípios da província e incluindo mais de 1 800 agricultores e uma superfície de 2 200 ha.
O ambiente geográfico determina em grande medida as qualidades do produto final reconhecido como «Pasas de Málaga», sendo a orografia abrupta um dos traços característicos da área geográfica, cuja paisagem se apresenta como uma sucessão de colinas e talvegues, com declives superiores a 30 %. O território, demarcado a norte por uma cadeia de montanhas elevadas e a sul pelo mar Mediterrâneo, é uma sucessão de ravinas e talvegues que moldam uma paisagem muito característica de declives pronunciados, de modo que toda a Axarquía se assemelha a uma ladeira que se despenha no mar. A zona de Manilva caracteriza-se pela proximidade das vinhas em relação ao mar e pelo seu relevo mais suave do que o da Axarquía.
Os solos da zona são predominantemente argilosos, pobres, de escassa profundidade e reduzida capacidade de retenção da água. O clima da zona de produção enquadra-se no tipo mediterrâneo subtropical, caracterizado pela suavidade térmica dos invernos, por uma época estival seca e por escassos dias de precipitação, com abundantes horas de sol (em média, 2 974 horas de sol, na última década).
5.2. Especificidade do produto:
O tamanho é uma das características mais apreciadas e distintivas das «Pasas de Málaga»; é considerado grande, claramente superior ao de outros produtos do mesmo tipo, como as sultanas, as uvas secas de Corinto e as Thompson Seedless da Califórnia.
As passas conservam o sabor a moscatel próprio das uvas de que são originárias, sendo precisamente esta casta Moscatel a referência determinada na OIV para um dos níveis de expressão do sabor.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
A relação entre a origem geográfica e a qualidade específica do produto é consequência direta das condições de produção. Por um lado, a orografia facilita a exposição natural dos cachos de uvas ao sol, para a secagem: este sistema de secagem preserva a consistência da pele e reforça o sabor amoscatelado por concentração de aromas. Por outro lado, o ambiente seco e quente na época das vindimas favorece uma boa maturação, com acumulação consequente de matéria seca e de açúcares nos bagos, determinantes para uma secagem e para que a polpa das passas mantenha a elasticidade e suculência características. As horas de insolação favorecem igualmente períodos de exposição ao sol de curta duração, salvaguardando assim a acidez do bago na passa.
Estas condições difíceis de cultura favoreceram também, ao longo do tempo, a preponderância da variedade Moscatel de Alexandria, que reúne as características agronómicas necessárias para se adaptar a este ambiente específico. Essa variedade oferece um potencial genético de características distintivas, como o tamanho do fruto, a consistência da pele, as propriedades da polpa, os aromas amoscatelados e a percentagem elevada de sólidos insolúveis (fibra), provenientes principalmente da grainha.
A dificuldade do terreno fez da produção de passas um processo claramente artesanal, em que tarefas como as vindimas, o espalhar dos cachos ao sol e o virá-los para secarem, bem como a seleção dos frutos são efetuadas manualmente, devotando assim a maior atenção à qualidade no tratamento do produto. O mesmo se aplica ao desengaço (operação conhecida sob o nome de «picado»), razão pela qual é frequente encontrar pedúnculos nas «Pasas de Málaga».
A secagem é um método natural e artesanal de conservação muito antigo, que permite evitar a deterioração do produto por eliminação do excesso de água. Só com a experiência e o conhecimento do setor se pode atingir o equilíbrio delicado de humidade que dá a este produto algumas das características organolépticas mais reconhecidas descritas no presente caderno de especificações.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/PliegoPasas.pdf
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.