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Processo T-308/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Itália/Comissão ( Fundos estruturais — Co-financiamento — Regulamentos (CE) n. os 1260/1999 e 448/2004 — Condições de elegibilidade de pagamentos por conta efectuados por organismos nacionais no âmbito de regimes de auxílios de Estado ou relacionados com a concessão de auxílios — Prova de utilização dos fundos pelos destinatários últimos — Recurso de anulação — Acto impugnável )
Case T-308/05: Judgment of the Court of First Instance of 12 December 2007 — Italy v Commission (Structural funds — Co-financing — Regulations (EC) No 1260/1999 and (EC) No 448/2004 — Conditions concerning the eligibility of payments on account made by national bodies within the framework of State aid schemes — Proof of use of the funds by the final beneficiary — Actions for annulment — Challengeable act)
Processo T-308/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Itália/Comissão ( Fundos estruturais — Co-financiamento — Regulamentos (CE) n. os 1260/1999 e 448/2004 — Condições de elegibilidade de pagamentos por conta efectuados por organismos nacionais no âmbito de regimes de auxílios de Estado ou relacionados com a concessão de auxílios — Prova de utilização dos fundos pelos destinatários últimos — Recurso de anulação — Acto impugnável )
OJ C 22, 26.1.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Itália/Comissão
(Processo T-308/05) (1)
(«Fundos estruturais - Co-financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1260/1999 e 448/2004 - Condições de elegibilidade de pagamentos por conta efectuados por organismos nacionais no âmbito de regimes de auxílios de Estado ou relacionados com a concessão de auxílios - Prova de utilização dos fundos pelos destinatários últimos - Recurso de anulação - Acto impugnável»)
(2008/C 22/78)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente A. Cingolo, em seguida, P. Gentili, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por G. Faedo, avocat)
Objecto do processo
Recurso de anulação das decisões alegadamente contidas nos ofícios da Comissão n.o 5272, de 7 de Junho de 2005, n.o 5453, de 8 de Junho de 2005, n.os 5726 e 5728, de 17 de Junho de 2005, e n.o 5952, de 23 de Junho de 2005
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |