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Processo C-176/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH, Stadtwerke Uelzen GmbH/Comissão das Comunidades Europeias, E.ON Kernkraft GmbH, RWE Power AG, EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH, anterior Hamburgische Electricitäts-WerkeAG (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares — Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos — Inadmissibilidade do recurso no Tribunal de Primeira Instância — Fundamento de ordem pública)
Case C-176/06 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 29 November 2007 — Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH, Stadtwerke Uelzen GmbH v Commission of the European Communities, E.ON Kernkraft GmBH, RWE Power AG, EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH, formerly Hamburgische Electricitäts-Werke AG (Appeal — Aid allegedly granted by the German authorities to nuclear power stations — Provisions for closure of power stations and disposal of radioactive waste — Inadmissibility of the action before the Court of First Instance — Absolute bar)
Processo C-176/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH, Stadtwerke Uelzen GmbH/Comissão das Comunidades Europeias, E.ON Kernkraft GmbH, RWE Power AG, EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH, anterior Hamburgische Electricitäts-WerkeAG (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares — Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos — Inadmissibilidade do recurso no Tribunal de Primeira Instância — Fundamento de ordem pública)
OJ C 22, 26.1.2008, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH, Stadtwerke Uelzen GmbH/Comissão das Comunidades Europeias, E.ON Kernkraft GmbH, RWE Power AG, EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH, anterior Hamburgische Electricitäts-WerkeAG
(Processo C-176/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio alegadamente concedido pelas autoridades alemãs a centrais nucleares - Fundos de reserva para efeitos do encerramento de centrais e eliminação de resíduos radioactivos - Inadmissibilidade do recurso no Tribunal de Primeira Instância - Fundamento de ordem pública)
(2008/C 22/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH, Stadtwerke Uelzen GmbH (representantes: D. Fouquet e P. Becker, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Kreuschitz, agente), E.ON Kernkraft GmbH, RWE Power AG, EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH, anterior Hamburgische Electricitäts-WerkeAG (representantes: U. Karpenstein e D. Sellner, Rechtsanwälte)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão (T-92/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C(2001)3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE — Obrigação da Comissão de dar início ao processo contraditório previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE, em caso de dificuldades de apreciação ou de dúvidas.
Parte decisória
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006, Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão (T-92/02), é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso interposto pela Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, pela Stadtwerke Tübingen GmbH e pela Stadtwerke Uelzen GmbH no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias tendo em vista a anulação da decisão C(2001) 3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE. |
3) |
A Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, a Stadtwerke Tübingen GmbH e a Stadtwerke Uelzen GmbH são condenadas nas despesas das duas instâncias. |