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Document C2006/143/19

Processo C-274/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd/Hauptzollamt Hamburg-Jonas (Agricultura — Regulamento (CEE) n. o  3665/87 — Restituições à exportação — Aplicação de uma sanção na sequência de uma decisão de recuperação de uma restituição que se tornou definitiva — Possibilidade de reexaminar a decisão de aplicação de uma sanção)

OJ C 143, 17.6.2006, p. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

(Processo C-274/04) (1)

(Agricultura - Regulamento (CEE) n.o 3665/87 - Restituições à exportação - Aplicação de uma sanção na sequência de uma decisão de recuperação de uma restituição que se tornou definitiva - Possibilidade de reexaminar a decisão de aplicação de uma sanção)

(2006/C 143/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: ED & F Man Sugar Ltd

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Objecto

Prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Interpretação do artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2945/94 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1994 (JO L 310, p. 57) — Sanções no caso de ser solicitada uma restituição superior à aplicável — Possibilidade, no quadro de um recurso interposto por um exportador contra uma decisão que lhe aplica uma sanção, de as autoridades e/ou órgãos jurisdicionais nacionais reexaminarem a decisão definitiva de reembolso dos montantes indevidamente recebidos — Errada interpretação do direito comunitário

Dispositivo

O artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 2945/94 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de um recurso interposto de uma decisão que aplica uma sanção adoptada com base nessa disposição, as autoridades e os órgãos jurisdicionais nacionais podem averiguar se o exportador solicitou uma restituição superior à restituição aplicável na acepção da referida disposição, não obstante a decisão de recuperação prevista no n.o 3, primeiro parágrafo, do referido artigo, se ter tornado definitiva antes da adopção da decisão que aplica a sanção.


(1)  JO C 228, de 11.9.2004


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