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Document 52006XC0314(01)

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4. o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001 , respeitante às disposições relativas à hora de Verão

JO C 61 de 14.3.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 61/2


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão

(2006/C 61/02)

Em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 2000/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, respeitante às disposições relativas à hora de Verão (1), compete à Comissão publicar, todos os cinco anos, uma comunicação que inclua o calendário das datas de início e de termo do período da hora de Verão. Quando da publicação da directiva, foi efectuada uma primeira comunicação, referente aos anos de 2002 a 2006, inclusive (2).

Nos anos de 2007 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:

2007: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,

2008: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,

2009: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,

2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,

2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.


(1)  JO L 31 de 2.2.2001, p. 21.

(2)  JO C 35 de 2.2.2001, p. 7.


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