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Document 52012IP0020
Budgetary control of EU humanitarian aid European Parliament resolution of 2 February 2012 on the budgetary control of EU humanitarian aid managed by ECHO (2011/2073(INI))
Controlo orçamental da ajuda humanitária da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 2 fevereiro de 2012 , sobre o controlo orçamental da ajuda humanitária da UE gerida pela ECHO 2011/2073(INI)
Controlo orçamental da ajuda humanitária da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 2 fevereiro de 2012 , sobre o controlo orçamental da ajuda humanitária da UE gerida pela ECHO 2011/2073(INI)
OJ C 239E, 20.8.2013, p. 23–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 239/23 |
Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Controlo orçamental da ajuda humanitária da UE
P7_TA(2012)0020
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 fevereiro de 2012, sobre o controlo orçamental da ajuda humanitária da UE gerida pela ECHO 2011/2073(INI)
2013/C 239 E/04
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 214.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) respeitante à ajuda humanitária, |
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Tendo em conta o Regulamento Financeiro (1) e as respetivas Normas de Execução (2); |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária (3), |
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Tendo em conta as Resoluções anteriores, respetivamente, de 27 de setembro de 2011, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária" (4), de 19 de janeiro de 2011, sobre a situação no Haiti um ano após o sismo: ajuda humanitária e reconstrução (5), de 10 de fevereiro de 2010, sobre o recente sismo no Haiti (6), de 29 de novembro de 2007, sobre o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, e de 18 de janeiro de 2011, sobre a implementação do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária: avaliação intercalar do seu plano de ação e perspetivas futuras (7); |
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Tendo em conta as suas Resoluções, respetivamente, de 5 maio de 2010, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008 (8), e de 10 de maio de 2011, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (9), |
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Tendo em conta os Relatórios anuais do Tribunal de Contas relativos à execução do orçamento relativo ao exercício de 2008 (10), e à execução do orçamento relativo ao exercício de 2009 (11), acompanhados das respostas das instituições; |
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Tendo em conta os Relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu no 3/2006 relativo à ajuda humanitária prestada pela Comissão Europeia em resposta ao Tsunami, n.o 6/2008 relativo à Ajuda à Recuperação concedida pela Comissão Europeia no seguimento do Maremoto e do Furacão Mitch, n.o 15/2009 sobre a assistência comunitária executada através das organizações das Nações Unidas: processo decisório e controlo, e n.o 3/2011 sobre a eficiência e eficácia das contribuições da UE canalizadas através de organizações das Nações Unidas em países afetados por conflitos, |
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Tendo em conta os relatórios anuais e os relatórios anuais de atividade para os exercícios de 2009 e de 2010, da Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (DG ECHO) e os seus anexos, |
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Tendo em conta o Relatório anual sobre a política de ajuda humanitária e sua execução em 2009 (COM(2010)0138) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2011)0398), |
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Tendo em conta o Relatório anual sobre as políticas de ajuda humanitária e de proteção civil da União Europeia e sua aplicação em 2010 (COM(2011)0343), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2011)0709), |
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Tendo em conta o Acordo Quadro Financeiro e Administrativo (AQFA) concluído entre a Comissão Europeia e as Nações Unidas, |
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Tendo em conta o Acordo Quadro de Parceria entre a Comissão e organizações humanitárias (AQP), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0444/2011), |
A. |
Considerando que a quantidade, a frequência, o âmbito e a gravidade dos desastres humanitários aumentaram dramaticamente, afetando um maior número de regiões no mundo; |
B. |
Considerando que o papel de liderança a nível mundial da UE enquanto agente no âmbito da ajuda humanitária e o aumento em quantidade e frequência das intervenções dentro e fora da UE, em conjugação com os atuais condicionalismos de ordem orçamental, realçam a importância de uma boa gestão financeira, baseada nos princípios da economia, da eficiência e da eficácia; |
C. |
Considerando que as enormes catástrofes no Haiti e no Paquistão demonstraram, uma vez mais, a necessidade de melhorar, em termos de eficiência, rapidez e coordenação, os instrumentos de que a UE dispõe para reagir a catástrofes; |
Eficiência e eficácia do sistema ECHO de controlo, acompanhamento e supervisão
1. |
Constata a determinação da DG ECHO e as medidas tomadas para melhorar a eficiência e a eficácia da ajuda humanitária da UE; |
2. |
Recorda o parecer do TCE, tal como indicado nos seus relatórios anuais e que abrange o controlo geral ex-ante, os sistemas de acompanhamento e de supervisão, a atividade de auditoria ex-post e as funções de auditoria interna da DG ECHO são, de uma forma geral, considerados eficazes; frisa, contudo, que há margem para melhorias em todos estes elementos; |
Os parceiros no âmbito do Acordo Quadro de Parceria (AQP): as ONG
3. |
Nota que as relações entre a ECHO e as ONG suas parceiras são regidas AQP, enquanto que o método utilizado para a execução orçamental é a gestão centralizada direta; |
4. |
Congratula-se com o reforço da flexibilidade e da eficiência permitido pelo AQP de 2008, em comparação com o AQP de 2005, incluindo uma abordagem mais orientada para os resultados, a introdução de mecanismos de controlo A e P, uma maior simplificação e uma menor ambiguidade decorrente da introdução de orientações; solicita que a Comissão continue a aperfeiçoar as medidas destinadas a melhorar a eficiência da cooperação com os parceiros no AQP pós 2012; frisa que a melhoria da eficiência da cooperação e a redução dos encargos administrativos excessivos para parceiros do AQP são importantes, ao mesmo tempo que garantem um nível elevado de responsabilização e de transparência; |
5. |
Solicita que a Comissão melhore os métodos e as práticas de avaliação que permitem verificar se um potencial parceiro cumpre ou não os critérios estabelecidos no AQP; recorda que a experiência obtida até à conclusão AQP de 2008 demonstra que a avaliação inicial favorável aos parceiros sob o mecanismo de controlo P, baseada na fiabilidade dos respetivos sistemas internos de controlo e na solidez financeira, foi excessivamente otimista; faz notar que, uma vez obtido este estatuto com base numa avaliação inicial, os parceiros sob o mecanismo de controlo P são sujeitos com menor frequência a auditorias dos sistemas de controlo interno e são autorizados a usar os seus próprios procedimentos aplicáveis a contratos públicos e as suas ações não são sujeitas a limites contratuais de financiamento; lembra que, na sequência da avaliação efetuada ao abrigo do AQP de 2008, muitos dos referidos parceiros foram despromovidos para o estatuto de parceiros A, ou seja, passaram a estar sob o mecanismo de controlo A; |
6. |
Solicita que a Comissão assegure que as fragilidades identificadas durante as auditorias regulares aos sistemas dos parceiros sejam por estes tratadas em tempo oportuno e, em caso contrário, que serão tomadas as medidas necessárias; recorda que os auditores externos devem continuar a trabalhar na melhoria da qualidade das suas recomendações aos parceiros, tendo em conta as respetivas estruturas específicas, a fim de garantir a sua aceitação e viabilidade; realça que a documentação sobre as avaliações das propostas de ações de assistência humanitária deve ser mais simplificada e normalizada, a fim de permitir a realização de uma comparação global; |
7. |
Acredita que graças aos mecanismos de auditoria e de acompanhamento existentes, há uma maior responsabilização no que respeita à avaliação da eficiência e da eficácia dos parceiros no âmbito do acordo quadro de parceria do que em relação aos parceiros que operam no âmbito da ONU; realça, contudo, que uma organização internacional como a ONU não pode ser comparada com os parceiros do AQP; |
Organizações internacionais, ONU
8. |
Constata que as relações entre a ECHO e os seus parceiros da ONU regem-se pelo Acordo Quadro Financeiro e Administrativo (AQFA), enquanto que as relações com os organismos da Cruz Vermelha e com a Organização Internacional para as Migrações são regidas pelo AQP para as Organizações Internacionais (OI); recorda que em ambos os casos a gestão conjunta tem sido o método de execução orçamental aplicado; |
9. |
Salienta que as condições e a aplicação do controlo e do acompanhamento dos fundos da UE submetidos a uma gestão conjunta têm revelado fragilidades graves; insta a Comissão a estabelecer um acordo, designadamente com as agências da ONU, sobre as medidas requeridas para permitir ter por base o trabalho de auditoria desenvolvido pelos organismos da ONU, bem como a reforçar e a aumentar as garantias resultantes dos controlos existentes, em particular das verificações; |
10. |
Recorda que a revisão do Regulamento Financeiro que está em curso sugere que os fundos da UE canalizados através da ONU e das organizações internacionais devem ser geridos em conformidade com as regras relativas à gestão indireta; |
11. |
Salienta que os requisitos de controlo aplicáveis à gestão indireta dos fundos da UE têm que ser tão rigorosos como os utilizados na gestão conjunta; insiste em que seja estabelecido o mesmo nível de responsabilização na gestão indireta dos fundos da UE feita pelos parceiros da ECHO, que o indicado no n.o 5 do artigo 57.o da proposta da Comissão relativa ao Regulamento Financeiro; realça que é essencial o acesso aos relatórios de auditoria aos parceiros da ECHO para verificar a boa gestão financeira das ações financiadas pelo orçamento da UE; |
12. |
Insiste que as conclusões da auditoria devem ser postas à disposição da autoridade de quitação em tempo oportuno, sem prejuízo dos poderes e das competências do Tribunal de Contas Europeu e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); |
13. |
Lamenta o caráter geral dos relatórios da ONU, nos quais é prestada informação insuficiente sobre resultados; salienta que os relatórios da ONU são, no entanto, uma fonte essencial de informação para assegurar a responsabilização e a transparência, devido à existência do princípio de auditoria única da ONU e ao facto de o âmbito do controlo da Comissão ser limitado a verificações e ao acompanhamento; |
14. |
Solicita que a Comissão garanta que os relatórios da ONU contenham informação suficiente relativamente aos resultados dos projetos analisados no período de tempo a que se refere o relatório; sublinha que os indicadores de resultados e de impacto mensuráveis devem ser parte integrante dos critérios para a elaboração do relatório; lamenta o facto de mais de 70% das respostas da ECHO aos questionários do Tribunal de Contas Europeu, relativamente ao Relatório Especial 15/2009, indicarem que os relatórios da ONU estavam atrasados e solicita à Comissão que indique qual é a situação mais recente a este respeito; |
15. |
Salienta que existem divergências entre a Comissão e os signatários do Acordo Quadro Financeiro e Administrativo no que respeita à interpretação da cláusula de verificação do referido Acordo, e em particular sobre a questão da realização dos controlos; congratula-se com a aprovação, em julho de 2009, de um mandato-tipo aplicável às verificações, enquanto meio para fornecer orientações e clarificações relativas ao funcionamento da cláusula de verificação; recorda que, de acordo com as mais recentes informações do Setor de Auditoria Externa da ECHO e do Tribunal de Contas Europeu no contexto do seu exercício anual de DAS, o mandato-tipo acordado e a cláusula de verificação podem ainda ter clarificações suplementares; |
16. |
Constata que o Setor de Auditoria Externa quase não beneficiou do aumento do volume de pessoal na sede da DG ECHO em 2010 (de 247 para 289 elementos); |
17. |
Lamenta as dificuldades encontradas pelo Tribunal de Contas Europeu para ter acesso à informação sobre as ações desenvolvidas pelos parceiros da ONU; recorda que, nos termos da cláusula de verificação do Acordo Quadro Financeiro e Administrativo, a UE e, por conseguinte, o Tribunal de Contas Europeu, podem efetuar controlos financeiros no local e a ONU deve facultar todas as informações financeiras relevantes; salienta que a ONU devem possibilitar o acesso necessário à informação pelo Tribunal de Contas Europeu e assim cumprirem a cláusula de verificação do Acordo Quadro Financeiro e Administrativo; |
18. |
Congratula-se com os resultados positivos dos debates com o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em virtude dos quais estes organismos alteraram as suas regras, a fim de disponibilizar à DG ECHO os respetivos relatórios de auditoria interna; solicita que a DG ECHO efetue, sem demora, negociações semelhantes com outros organismos da ONU, de forma a assegurar um acesso fácil e sem burocracia aos respetivos relatórios de auditoria interna; exorta a Comissão a informar, de seis em seis meses, as comissões competentes do Parlamento sobre a evolução das negociações; frisa que os relatórios de auditoria interna devem ser disponibilizados à Comissão por via eletrónica e não apenas nas instalações das respetivas agências relevantes da ONU; |
19. |
Recorda que os debates com o Programa Alimentar Mundial começaram em 2010, com o objetivo de estabelecer uma metodologia comum aplicável às auditorias que o Programa viesse a realizar relativamente a projetos financiados pela UE; solicita que a Comissão complete com sucesso este objetivo e inicie negociações semelhantes com outros parceiros da ONU; |
20. |
Acolhe com agrado os esforços que está a realizar o Grupo de Trabalho sobre a responsabilização e a auditoria da ajuda ligada a catástrofes, criado no âmbito da Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI) e dirigido por um membro do Tribunal de Contas Europeu; lembra que os dois principais objetivos são os seguintes: (i) estabelecer orientações e boas práticas no domínio da auditoria, com vista a chegar, em última instância, a um conceito de modelo de relatório único e integrado e (ii) estabelecer orientações e boas práticas no domínio da auditoria relacionada com a ajuda em casos de catástrofe; |
21. |
Considera que este é um passo importante para dar resposta aos desafios da transparência e da responsabilização no domínio da cooperação com a ONU e com outras organizações internacionais; encoraja o Grupo de Trabalho a cumprir o seu mandato no período de tempo definido; |
22. |
Realça que, desde o conhecimento dos casos de má utilização dos fundos da ONU destinados a atividades humanitárias e ao desenvolvimento pelo Governo da Coreia do Norte, no final de 2006, tem havido uma ampla crítica à falta de transparência, de responsabilização, de eficiência e de eficácia da gestão dos fundos pela ONU; lamenta que a reforma da ONU no que respeita a transparência e a responsabilização ainda não tenha feito progressos significativos; frisa que os Estados-Membros da UE precisam de demonstrar uma maior vontade política, determinação e coerência, a fim de fazerem avançar a reforma e assegurarem uma maior responsabilização; solicita que a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assuma esta matéria como uma prioridade e desempenhe um papel facilitador; |
Eficiência e eficácia na aplicação da ajuda humanitária da UE gerida pela DG ECHO
23. |
Reconhece o benefício da procura de novas modalidades de prestação de financiamento pela DG ECHO, juntamente com os seus parceiros; apela simultaneamente a que se respeite a diversidade dos agentes no quadro do financiamento e da implementação de programas humanitários europeus – Nações Unidas, Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, ONG –, uma vez que as catástrofes assumem frequentemente um caráter transnacional e requerem reações multilaterais e coordenadas; encoraja o trabalho de reforço das capacidades dos agentes locais que está a ser feito e o aumento da capacidade de avaliação e reação rápidas no terreno através dos serviços da DG ECHO e dos peritos presentes no terreno; |
24. |
Salienta que a avaliação exata e coerente das necessidades é um pré-requisito para a aplicação eficaz da ajuda humanitária; reconhece que, graças à avaliação global das necessidades e à avaliação das crises esquecidas, a ajuda humanitária gerida pela ECHO cumpre o critério essencial de se basear estritamente nas necessidades; frisa a necessidade de a Comissão prosseguir os seus esforços em lançar o debate sobre a criação de uma avaliação das necessidades mais coordenada e coerente; acolhe favoravelmente o diálogo entre a Comissão e a ONU a este respeito; |
Parceiros no âmbito do PQA
25. |
Chama a atenção para o trabalho de qualidade dos parceiros da DG ECHO, conseguido graças a um método de seleção eficaz – em particular através do PQA – e à elaboração de normas e práticas destinadas ao campo humanitário; sublinha também que o controlo efetivo da utilização dos fundos no quadro de auditorias efetuadas aos parceiros por gabinetes privados é essencial e contribui para a legitimação do setor humanitário; contudo, a fim de manter a diversidade dos parceiros e garantir o acesso das pequenas e médias ONG aos fundos, assinala a complexidade dos procedimentos administrativos de acesso e os encargos administrativos excessivos, muito elevados para as ONG, bem como as dificuldades encontradas face às auditorias devido à falta de recursos humanos, e defende uma adaptação dos instrumentos utilizados às lógicas do setor humanitário e às necessidades locais, a fim de que a assistência humanitária seja orientada de forma adequada e de que a coordenação da ação das várias organizações de socorro presentes no terreno tenha início numa fase precoce; |
26. |
Saúda os esforços feitos pela DG ECHO a fim de promover a utilização de abordagens inovadoras como a “cash-based approach”, e em especial as transferências incondicionais que têm por alvo os grupos mais vulneráveis; constata que essas abordagens, utilizando os mercados locais, podem ser mais eficazes e não implicam necessariamente um risco fiduciário mais elevado que a assistência em espécie; encoraja assim a DG ECHO a continuar a desenvolver as “cash-based approaches” e a incitar os seus parceiros a utilizá-las; |
27. |
Recorda as conclusões alcançadas na sequência de três ciclos de auditorias efetuadas na sede do Setor de Auditoria Externa da DG ECHO sobre a natureza e a solidez das relações financeiras entre a DG ECHO e os seus parceiros, no sentido em que, de forma geral, os fundos disponibilizados pela Comissão têm sido utilizados com um cuidado razoável e em conformidade com as regras e regulamentos em vigor; |
28. |
Constata que a maior parte das recomendações resultantes das auditorias efetuadas na sede do Serviço de Auditoria Externa dizem respeito às regras relativas aos contratos públicos aplicadas pelos parceiros; chama a atenção para uma das principais conclusões das auditorias efetuadas na sede, segundo a qual nem todos os parceiros do AQP (tanto sob o mecanismo de controlo A, como sob o mecanismo de controlo P) aplicam procedimentos no local que estejam em plena conformidade com os princípios estabelecidos no Anexo IV do AQP de 2008; constata que existem problemas relacionados com a disponibilização de dossiês completos dos contratos públicos e com o estabelecimento de procedimentos de contratos público mais sólidos e bem documentados; |
29. |
Verifica que as questões seguintes devem ser resolvidas pelos parceiros do AQP, a saber: criação de mecanismos de controlo interno adequados, melhoria dos seus sistemas de afetação de custos tornando-os mais transparentes, melhoria das fragilidades dos sistemas contabilísticos e do seu compromisso de gestão segundo padrões de qualidade, criação de um procedimento de gestão do risco para toda a organização e sensibilização para os perigos da fraude e da corrupção; |
30. |
Constata que os parceiros da ECHO podem subcontratar parceiros executivos para concretizarem atividades de apoio a ações humanitárias; lamenta a ausência de procedimentos adequados, de supervisão e de uma gestão adequada dos parceiros no âmbito do AQP, relativamente aos seus parceiros executivos; solicita assim que, a Comissão resolva esta questão, tendo em conta o risco a que podem dar lugar, em caso de fraude, a falta de acesso a documentos de base e o facto de a ECHO não ter mecanismos que lhe permitam identificar os parceiros executivos subcontratados; |
31. |
Considera que a associação genuína e constante dos beneficiários na planificação e gestão da ajuda é uma das condições prévias fundamentais para a alta qualidade e para a prontidão da resposta humanitária, em particular no caso de crises de longa duração; salienta que, em muitos casos, não são aplicados quaisquer mecanismos formais que permitam conhecer as queixas e as reações dos beneficiários relativamente ao parceiro em causa ou normas claras acerca da proteção dos autores de denúncias; frisa que esta é uma medida importante para melhorar a eficácia e a responsabilização, bem como para evitar a potencial má utilização dos instrumentos de ajuda; solicita que a DG ECHO crie os referidos mecanismos sem demora; |
32. |
Recorda a recomendação do Setor de Auditorias Externas, segundo a qual existe a necessidade de um melhor acompanhamento da distribuição e pós-distribuição por pessoal não envolvido no processo em si, para examinar se a avaliação das necessidades identificou todos os requisitos e se estes requisitos foram preenchidos; insta a Comissão a aplicar os ensinamentos retirados destas atividades de acompanhamento; |
Parceiros da ONU
33. |
Recorda o parecer do TCE, constante no seu Relatório especial n.o 15/2009, de que os requisitos estratégicos e jurídicos para a seleção de um parceiro, de forma objetiva e transparente, estão insuficientemente transpostos em critérios práticos para sustentar uma tomada de decisões no caso de parceiros da ONU; insta a Comissão a efetuar e documentar, de forma sistemática, avaliações formais que comparem os sistemas de prestação de ajuda por parte de parceiros da ONU com os outros parceiros; |
34. |
Observa que, além do seu contributo para os custos indiretos (até 7% do orçamento para uma atividade), ou seja, despesas que não se encontram diretamente relacionadas com a execução de um projeto específico, a Comissão financia uma série de custos relacionados diretamente (custos diretos) com o projeto, incluindo as despesas de apoio com serviços locais, pessoal e transporte, diretamente relacionadas com as atividades; salienta que o nível das despesas de apoio, tais como transporte, armazenagem e manuseamento (por exemplo, no apoio alimentar), é significativo; reconhece que a razão para tal pode ser específica de cada país, dependendo das condições, mas salienta que também se pode dever à necessidade de racionalizar as operações a fim de as tornar mais rentáveis; sugere que a Comissão avalie o nível das despesas de apoio com base numa variação normal ou valor de referência para o tipo de projeto em questão, a fim de determinar se é razoável; |
Questões diversas
35. |
Realça que, juntamente com critérios fundamentais, como experiência e especialização, desempenho anterior, coordenação, diálogo e rapidez, a rentabilidade deve ser também um critério importante para a seleção de parceiros; congratula-se pelo facto de a ECHO trabalhar, neste momento, no desenvolvimento de um sistema de informações comparativas dos custos ("Cost Observed for Results" ou custos observados à luz dos resultados) com base em custos unitários comparáveis; realça a importância de utilizar a informação fornecida por este instrumento para analisar a rentabilidade das propostas de projeto; |
36. |
Chama a atenção para os frequentes reforços orçamentais de que a DG ECHO necessitou, quer através da utilização de fundos da Reserva para Ajudas de Emergência ou de transferências de outras rubricas orçamentais da Ajuda Externa do FED; considera que os reforços orçamentais constituem uma questão orçamental; realça a necessidade de elaborar um orçamento realista, afetando montantes adequados às catástrofes naturais ou às ações humanitárias, com base na experiência comprovada de despesas de anos anteriores; |
37. |
Sublinha que a União Europeia deve reforçar a sua capacidade de reação face às grandes catástrofes naturais; recorda, nesta perspetiva, que o Parlamento Europeu defende há já muitos anos um orçamento humanitário mais realista a fim de evitar o subfinanciamento crónico das rubricas orçamentais em causa e de poder garantir alguma flexibilidade financeira ao longo de todo o exercício, bem como de manter um equilíbrio coerente entre o financiamento de ações destinadas a prevenir as catástrofes humanitárias e de ações destinadas a responder rapidamente às situações de emergência, quer naturais quer de origem humana; |
38. |
Congratula-se com a recente Comunicação da Comissão Europeia sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, que prevê um aumento do orçamento do Instrumento de Ajuda Humanitária, ou seja 6,4 mil milhões de euros para o período em causa (isto é, uma média anual de 915 milhões de euros contra 813 milhões de euros para 2007-2013); constata igualmente com satisfação um aumento para um máximo de 2,5 mil milhões de euros da Reserva para Ajudas de Emergência para o mesmo período e a proposta de transferir os fundos não utilizados da reserva para o ano seguinte, e solicita à Comissão que esses fundos sejam principalmente destinados a necessidades humanitárias urgentes; |
39. |
Solicita que o orçamento da UE apoie medidas destinadas a antecipar catástrofes, preparar-se para as mesmas, preveni-las e reagir mais rapidamente, bem como medidas para assegurar maior flexibilidade no lançamento de ações de desenvolvimento para sair das situações de crise; lamenta que os progressos concretos no domínio da interligação entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento permaneçam limitados, apesar da multiplicação dos compromissos políticos durante os últimos anos; |
40. |
Solicita portanto que sejam empregues mais meios e que estes sejam mais bem geridos a fim de assegurar a continuidade da ajuda na fase de transição entre a urgência e o desenvolvimento, e que a reflexão se oriente para uma maior flexibilidade e complementaridade dos dispositivos financeiros existentes, em particular no quadro dos documentos de estratégia por país e região do FED e do ICD; apela a um apoio especial às crianças, às mulheres grávidas e às mães de filhos pequenos, proporcionando-lhes alimentos, roupas, meios de evacuação e de transporte, bem como equipamentos médicos, a fim de evitar gravidezes indesejadas e doenças sexualmente transmissíveis, ações prioritárias ao abrigo dos mecanismos financeiros existentes; |
41. |
Recomenda que o objetivo primordial desta fase transitória, orientada para a reabilitação entre a ajuda de emergência e o desenvolvimento, seja o reforço das capacidades das instituições locais e uma forte participação das ONG e das associações locais nas fases de planeamento e execução, a fim de facilitar e estabelecer uma base de programas de desenvolvimento humano de elevada qualidade e eficazes; |
42. |
Considera que existe uma visibilidade satisfatória das ações financiadas pela ECHO; reconhece o valor de medidas que assegurem a visibilidade em termos de responsabilização e que ajudem a reduzir o risco de duplo financiamento; realça que isto não se deve tornar um meio de promoção da imagem das agências humanitárias, nem transformar-se numa competição entre pessoas pela visibilidade, em vez de dar resposta às necessidades reais dos beneficiários; |
43. |
Considera que o papel cada vez maior atribuído a consórcios tem um efeito potencialmente positivo em termos de ampliação da resposta humanitária e melhor coordenação; insta a Comissão a fornecer uma orientação mais clara que garanta transparência e assegure que os consórcios não afetam, negativamente, a diversidade da comunidade de ONG, com particular referência às organizações de pequena e média dimensão; |
Necessidade de sustentabilidade, coerência e complementaridade
44. |
Salienta a importância da interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (IERD) de modo a reforçar as ligações entre as ações de emergência, recuperação e desenvolvimento e assegurar uma transição suave da ajuda humanitária para a ajuda ao desenvolvimento; realça que permanece ainda muito por fazer para melhorar a coordenação, eficiência, eficácia e consistência da IERD; |
45. |
Regozija-se pelo facto de a DG ECHO promover a redução do risco de catástrofes (RRC) através do programa DIPECHO e como parte integrante das ações humanitárias; |
46. |
Insta a DG ECHO a centrar-se mais estreitamente na sustentabilidade das ações humanitárias; exorta a DG ECHO e outros serviços pertinentes da Comissão a colocarem maior ênfase na RRC e na preparação para catástrofes, a reforçarem a resistência das populações em risco através do desenvolvimento de capacidades, formação, sensibilização e criação de sistemas eficientes de alerta rápido em países expostos a catástrofes e em crise, permitindo-lhes reagir adequadamente; |
47. |
Considera que a sensibilidade e o conhecimento culturais representam um fator fundamental na prestação de uma ajuda humanitária eficaz; realça, por exemplo, que os produtos entregues durante as ações humanitárias devem ser adequados e aceitáveis para a população local; |
48. |
Insta a DG ECHO a ponderar, cuidadosamente, os eventuais efeitos negativos da ajuda humanitária; sublinha que, por exemplo, um excesso de apoio alimentar pode desencorajar a produção alimentar local e ter um efeito negativo nos mercados locais, colocando assim em risco a segurança alimentar a longo prazo; |
49. |
Exorta a Comissão a assegurar melhor coerência e complementaridade entre a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento, tanto a nível político como na prática; |
50. |
Considera que a grave crise alimentar atual no Corno de África representa também uma trágica consequência de uma falta de coerência e complementaridade da ajuda internacional humanitária e ao desenvolvimento; sublinha que, ao contrário das catástrofes naturais, esta tem sido uma crise de evolução lenta que culminou num desastre humanitário; recorda que, infelizmente, a seca e a escassez de alimentos assumiram um caráter crónico no Corno de África; lamenta o facto de, apesar desta realidade e da vasta quantidade de assistência ao desenvolvimento que fluiu para aquela região nas últimas décadas, não existirem resultados visíveis em termos de reforço da autossuficiência dos agricultores locais, assegurando assim a sustentabilidade; |
Haiti e Paquistão
51. |
Lamenta que 2010 venha a ser recordado como o ano de duas imensas catástrofes: o terramoto devastador no Haiti, seguido de uma epidemia de cólera e as inundações sem precedentes no Paquistão; |
52. |
Observa que, em 2010, a ECHO afetou 122 milhões de euros ao Haiti e 150 milhões de euros ao Paquistão, e que a assistência humanitária afetada ao Paquistão pelo ECHO constituiu a maior intervenção jamais efetuada no espaço de um ano; |
53. |
Reconhece que a dimensão das catástrofes e as dificuldades inerentes, incluindo o acesso físico e as preocupações com a segurança, tornaram as condições extremamente complexas; sublinha que ambas as catástrofes trouxeram à luz do dia problemas semelhantes; |
54. |
Sublinha que uma coordenação internacional eficaz é uma condição prévia fundamental para uma assistência humanitária eficiente e efetiva; reconhece o valor acrescentado de operar – e a necessidade de o fazer – ao abrigo do Gabinete de Coordenação das Questões Humanitárias (OCHA) da ONU durante as ações de ajuda humanitária; |
55. |
Observa que a Comissão concede um apoio significativo ao OCHA; deplora o facto de a experiência no Haiti e no Paquistão ter evidenciado a insuficiência atual da capacidade de coordenação do OCHA; realça que a capacidade do OCHA de cumprir o seu papel de coordenação foi prejudicada por capacidades reduzidas, avaliação inadequada das necessidades e ferramentas eletrónicas apenas parcialmente funcionais para o processamento da informação; |
56. |
Observa que a Comissão concedeu um apoio significativo à ONU nos seus esforços para desenvolver e aplicar o sistema de cluster; realça que ambas as catástrofes revelaram que permanece ainda muito por fazer para melhorar a sua eficácia, eficiência e coordenação, e para reforçar a apropriação e responsabilização; |
57. |
Sublinha que a Comissão não entregou ao relator do Parlamento o documento final e os relatórios financeiros dos parceiros da ECHO sobre a execução das ações humanitárias na sequência das catástrofes no Haiti e no Paquistão em 2010, alegando que incluíam informação sensível sobre os parceiros da ECHO; realça que o Parlamento deve ter acesso a esses relatórios ou, pelo menos, aos dados fundamentais sobre a eficiência e eficácia da execução das ações para poder ajuizar da sua boa gestão financeira; |
58. |
Salienta que a Comissão do Controlo Orçamental enviará uma delegação ao Haiti, tendo em conta os problemas comunicados relativamente à ajuda atribuída a este país; |
59. |
Insta a Comissão a levantar as questões relacionadas com a ONU junto dos organismos relevantes desta última; |
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60. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(3) JO L 163 de 2.7.1996, p. 1
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0404.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0018.
(6) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 5.
(7) Textos Aprovados P7_TA(2011)0005.
(8) JO L 252 de 25.9.2010, p. 1.
(9) JO L 250 de 27.9.2011, p. 1.
(10) JO C 269 de 10.11.2009, p. 1.
(11) JO C 303 de 9.11.2010, p. 1.