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Document 52010AP0342
Extension of the provisions of Regulation (EC) No 883/2004 and Regulation (EC) No 987/2009 to nationals of third countries who are not already covered by these provisions solely on the ground of their nationality ***II European Parliament legislative resolution of 7 October 2010 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council extending Regulation (EC) No 883/2004 and Regulation (EC) No 987/2009 to nationals of third countries who are not already covered by these Regulations solely on the ground of their nationality (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))
Extensão das disposições dos Regulamentos (CE) n. ° 883/2004 e (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n. ° 883/2004 e do Regulamento (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))
Extensão das disposições dos Regulamentos (CE) n. ° 883/2004 e (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n. ° 883/2004 e do Regulamento (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))
JO C 371E de 20.12.2011, pp. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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20.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 371/44 |
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Extensão das disposições dos Regulamentos (CE) n.o 883/2004 e (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade ***II
P7_TA(2010)0342
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e do Regulamento (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))
2011/C 371 E/09
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11160/4/2010 – C7-0208/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0439),
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 63.o e o artigo 67.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0289/2007),
Tendo em conta a sua posição de 9 de Julho de 2008 (1),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e a alínea b) do n.o 2 do artigo 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665) - «omnibus» (2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Janeiro de 2008 (3),
Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0261/2010),
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1. |
Aprova a posição do Conselho; |
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2. |
Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 294 E de 3.12.2009, p. 259.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0126.
(3) JO C 151 de 17.6.2008, p. 50.