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Document 52010AP0342

Extensão das disposições dos Regulamentos (CE) n. ° 883/2004 e (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n. ° 883/2004 e do Regulamento (CE) n. ° 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))

JO C 371E de 20.12.2011, pp. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 371/44


Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Extensão das disposições dos Regulamentos (CE) n.o 883/2004 e (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade ***II

P7_TA(2010)0342

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e do Regulamento (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))

2011/C 371 E/09

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11160/4/2010 – C7-0208/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0439),

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 63.o e o artigo 67.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0289/2007),

Tendo em conta a sua posição de 9 de Julho de 2008 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e a alínea b) do n.o 2 do artigo 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009)0665) - «omnibus» (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Janeiro de 2008 (3),

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0261/2010),

1.

Aprova a posição do Conselho;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


(1)  JO C 294 E de 3.12.2009, p. 259.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0126.

(3)  JO C 151 de 17.6.2008, p. 50.


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