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Document C2014/376A/01

    Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/293/14 — Administradores (AD 7) nos seguintes domínios: 1. Direito da concorrência 2. Financiamento das empresas 3. Economia financeira 4. Economia industrial 5. Macroeconomia

    JO C 376A de 23.10.2014, p. 1–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CA 376/1


    ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

    EPSO/AD/293/14

    Administradores (AD 7) nos seguintes domínios:

    1.

    Direito da concorrência

    2.

    Financiamento das empresas

    3.

    Economia financeira

    4.

    Economia industrial

    5.

    Macroeconomia

    2014/C 376 A/01

     

    O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de listas de reserva para o recrutamento de «administradores» (1) junto da Comissão Europeia.

    Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014 e no sítio web do EPSO.

    Tais disposições fazem parte integrante do anúncio de concurso e ajudam a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

    ÍNDICE

    I.

    QUADRO GERAL

    II.

    NATUREZA DAS FUNÇÕES

    III.

    CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    IV.

    TESTES DE ACESSO

    V.

    ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

    VI.

    CENTRO DE AVALIAÇÃO

    VII.

    VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

    VIII.

    LISTAS DE RESERVA

    IX.

    ANEXOS

    I.   QUADRO GERAL

    1.

    Número de candidatos aprovados por domínio

    Domínio 1 = 27

    Domínio 2 = 14

    Domínio 3 = 25

    Domínio 4 = 15

    Domínio 5 = 30

    2.

    Observações

    O presente anúncio inclui vários domínios.

    Em razão das restrições administrativas e orçamentais e tendo e conta que é do interesse do serviço dispor de uma lista de reserva de candidatos, especializados e imediatamente operacionais, os candidatos podem inscrever-se apenas num domínio.

    A seleção será inicialmente efetuada através do «Avaliador de Talento» (ver Título V do anúncio de concurso e o ponto 4 dos anexos) a fim de identificar os candidatos que correspondem melhor às exigências específicas do serviço e às prioridades da Comissão.

    Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o ato de candidatura por via eletrónica.

    3.

    Como concorrer?

    Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

    Prazo (validação incluída): 25 de novembro de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

    II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

    Os perfis específicos são descritos nos anexos.

    III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    Na data de encerramento da inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

    1.

    Condições gerais

    a)

    Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

    b)

    Estar na posse dos seus direitos cívicos.

    c)

    Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar.

    d)

    Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

    2.

    Condições específicas

    2.1.

    Habilitações

    Ver os anexos.

    2.2.

    Experiência profissional

    Ver os anexos.

    2.3.

    Conhecimentos linguísticos  (2)

    Língua 1

    Língua principal (nível mínimo exigido: C1)

    Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

    Língua 2

    A segunda língua deve obrigatoriamente ser diferente da língua 1 (nível mínimo exigido: B2)

    Conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês

    Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

    Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

    Com base na prática habitual das instituições da União relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão constituem as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Isto confirma o nível de estudos e as competências profissionais que se podem atualmente esperar dos candidatos a vagas nas instituições da União, designadamente o domínio de pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais como língua de trabalho. A avaliação das competências específicas permite, assim, às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente próximo daquele no qual deverão trabalhar.

    Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação e o controlo dos candidatos em relação às suas próprias candidaturas.

    Além disso, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar provas na segunda língua, selecionada de entre estas três.

    Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

    IV.   TESTES DE ACESSO

    Estes testes de acesso em computador serão organizados pelo EPSO apenas se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar que será fixado pelo Diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, após o termo do prazo para a apresentação dos pedidos. Este limiar pode variar consoante o domínio e o candidato será informado através da respetiva conta EPSO.

    Caso contrário, serão organizados testes de aptidão no centro de avaliação (ver Título VI, ponto 2).

    O júri determina o nível de dificuldade dos testes indicados no quadro seguinte e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

    1.

    Convocação

    São convocados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver Título I, ponto 3).

    Atenção:

    1.

    Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III;

    2.

    Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data. Esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

    2.

    Natureza e pontuação dos testes

    Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as capacidades dos candidatos em matéria de raciocínio:

    Teste a)

    Raciocínio verbal

    Pontuação: de 0 a 20 pontos

    Mínimo exigido: 10 pontos

    Teste b)

    Raciocínio numérico

    Pontuação: de 0 a 10 pontos

    Teste c)

    Raciocínio abstrato

    Pontuação: de 0 a 10 pontos

     

    O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos

    3.

    Língua dos testes

    Língua 1

    V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

    O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações constantes do ato de candidatura.

    a)

    As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão examinadas a fim de determinar se faz parte da lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso (ver Título III).

    b)

    Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

    cada critério de seleção (ver ponto 4 dos anexos) é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui,

    o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

    No caso de terem sido organizados testes previamente (ver Título IV), o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos, por domínio, até ser atingido o número de candidatos definido pela entidade competente para proceder a nomeações  (3) , que:

    tenham obtido simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

    satisfaçam as condições de admissão ao concurso.

    No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental (ver a) e b) acima). As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

    O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convocados para o centro de avaliação (4) corresponde, por domínio, no máximo, a 3 vezes o número de candidatos (5) (ver Título I). Este número é publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

    VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

    1.

    Convocação

    Se fizer parte dos candidatos

    que, tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

    E

    que obtiveram uma das pontuações mais elevadas aquando da seleção documental,

    será convidado a participar nas provas do centro de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias  (6).

    Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar um dossiê de candidatura completo (formulário de candidatura eletrónica assinado e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação (7).

    Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

    2.

    Centro de avaliação

    Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

    Capacidades de raciocínio (desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente) avaliadas através dos seguintes testes:

    a)

    teste de raciocínio verbal

    b)

    teste de raciocínio numérico

    c)

    teste de raciocínio abstrato

    Competências específicas avaliadas do seguinte modo:

    d)

    entrevista estruturada baseada nas competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do ato de candidatura

    Competências gerais  (8) avaliadas através das seguintes provas:

    e)

    estudo de caso

    f)

    exercício de grupo

    g)

    entrevista estruturada.

    Cada competência geral será avaliada de acordo com o seguinte esquema:

     

    Estudo de caso

    Exercício de grupo

    Entrevista estruturada

    Análise e resolução de problemas

    x

    x

     

    Comunicação

    x

     

    x

    Qualidade e resultados

    x

     

    x

    Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

     

    x

    x

    Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

    x

    x

     

    Resiliência

     

    x

    x

    Espírito de equipa

     

    x

    x

    Liderança

     

    x

    x


    3.

    Línguas do centro de avaliação

    Língua 1 para os testes a), b) e c).

    Língua 2 para as provas d), e), f) e g).

    4.

    Pontuação e ponderação

    Capacidade de raciocínio

    a)

    verbal: de 0 a 20 pontos

    Mínimo exigido: 10

    b)

    numérico: de 0 a 10 pontos

    c)

    abstrato: de 0 a 10 pontos

    Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10

    Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a sua pontuação não será acrescentada às outras notas do centro de avaliação.

    Competências específicas (teste d))

    Teste d): de 0 a 100 pontos

    Mínimo exigido: 50

    Ponderação: 55 % da nota global

    Competências gerais (testes e), f) e g))

    De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

    Mínimo exigido:

    3 pontos para cada competência, e

    40 pontos de um total de 80 para o conjunto das 8 competências gerais

    Ponderação: 45 % da nota global

    VII.   VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

    Na sequência da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónica serão verificadas, com base nos documentos comprovativos apresentados: o EPSO verificará as declarações relativas às condições gerais e o júri as relativas às condições específicas.

    A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas d), e), f) e g). Se for caso disso, estes candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio a), b) e c). A verificação efetua-se até se atingir o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não são examinados.

    Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só são tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Se resultar dessa verificação que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

    VIII.   LISTAS DE RESERVA

    1.

    Inscrição nas listas de reserva

    O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva:

    se fizer parte dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes de a) a g) e uma das melhores notas para o conjunto das provas do centro de avaliação d), e), f) e g) (ver número de candidatos aprovados, no Título I, ponto 1) (9)

    e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão (ver Título III).

    2.

    Classificação

    As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética.


    (1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

    (2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) -(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp)

    (3)  Este número corresponde ao limiar a que faz referência o primeiro parágrafo do Título IV.

    (4)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convocados para a sessão do centro de avaliação.

    (5)  Os candidatos que não forem convocados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

    (6)  Por razões de organização, os testes de aptidão podem ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros testes do centro de avaliação.

    (7)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.

    (8)  Estas competências são definidas no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

    (9)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.


    ANEXO I

    DOMÍNIO 1. DIREITO DA CONCORRÊNCIA (AD 7)

    1.   Funções

    O presente concurso geral tem por objetivo recrutar administradores (AD 7) no domínio do direito europeu da concorrência.

    A Comissão Europeia procura juristas com conhecimentos e competência no domínio do direito da concorrência da União Europeia (anti-trust, concentrações e auxílios estatais) e uma experiência prática em matéria de aplicação das regras e procedimentos da concorrência junto de uma sociedade de advogados, consultora jurídica, organização empresarial ou autoridade nacional ou internacional da concorrência. Os candidatos devem possuir uma capacidade comprovada para analisar processos de concorrência, tomando em devida consideração os aspetos económicos; proceder a uma apreciação jurídica ao abrigo das regras e procedimentos em matéria de concorrência e elaborar projetos jurídicos.

    Principais funções: realização de análises relacionadas com a política da UE em matéria de anti-trust, concentrações e auxílios estatais e desempenho de funções administrativas, consultivas e de supervisão relacionadas com as atividades da política da concorrência da UE.

    As funções dos responsáveis pelos processos variarão consoante o domínio em que irão trabalhar: anti-trust, concentrações ou auxílios estatais. As funções podem, no entanto, incluir:

    Avaliação dos critérios de definição dos mercados relevantes, em conformidade com os princípios do direito da concorrência.

    Avaliação para apurar se um determinado comportamento ou acordo entre empresas pode constituir uma violação dos artigos 101.o ou 102.o do TFUE.

    Avaliação da questão de saber se uma operação de concentração notificada conduziria a um entrave significativo à concorrência efetiva, na aceção do artigo 2.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das Concentrações») e se os compromissos propostos pelas partes poderão eliminar os problemas em matéria de concorrência identificados na sequência de uma operação de concentração.

    Avaliação de questões processuais durante o ciclo de vida de um processo, como, por exemplo, avaliar se uma operação constitui uma concentração a nível da UE na aceção do regulamento das concentrações ou avaliar a possibilidade de concessão de acesso ao processo.

    Avaliação da questão de saber se uma determinada medida pode ser qualificada como auxílio estatal de acordo com a definição constante do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

    Análise da avaliação da compatibilidade de uma medida de auxílio estatal em conformidade com as regras vigentes.

    Realização de inquéritos de mercado.

    Preparação e redação de notas internas, decisões da Comissão e outros documentos processuais (tais como comunicações de objeções).

    Preparação e elaboração de legislação, comunicações da Comissão e outros documentos estratégicos da UE em matéria de anti-trust, concentrações e auxílios estatais.

    2.   Habilitações

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em direito,

    Ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em direito, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano diretamente relacionada com a natureza das funções descritas no ponto 1.

    N.B.: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Pelo menos 6 anos de experiência profissional, dos quais pelo menos 3 relacionados com a aplicação de regras e procedimentos em matéria de concorrência. Os domínios de competência incluirão a análise dos mercados e questões relevantes em matéria de concorrência com base numa boa compreensão de aspetos económicos; a sua apreciação jurídica ao abrigo das regras e procedimentos em matéria de concorrência; e a preparação de documentos jurídicos.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Experiência profissional no domínio da aplicação de regras e procedimentos em matéria de direito da concorrência da UE, dos Estados-Membros ou de países terceiros (por exemplo, EFTA, EUA) (anti-trust: acordos restritivos, posições dominantes, cartéis, concentrações e auxílios estatais) em qualquer das seguintes circunstâncias:

    uma sociedade de advogados,

    como advogado interno de uma empresa,

    numa consultora jurídica,

    em organizações empresariais.

    2.

    Experiência profissional no domínio da aplicação de regras e procedimentos em matéria de direito da concorrência da UE, dos Estados-Membros ou de países terceiros (por exemplo, EFTA, EUA) (anti-trust: acordos restritivos, posições dominantes, cartéis, concentrações e auxílios estatais), num tribunal ou numa autoridade pública nacional ou internacional.

    3.

    Experiência profissional no domínio do direito da UE ou do direito comercial em qualquer das seguintes circunstâncias:

    numa sociedade de advogados,

    numa consultora jurídica,

    numa consultora jurídica,

    numa organização empresarial.

    4.

    Experiência profissional no domínio do direito da UE ou do direito comercial num tribunal ou numa autoridade pública nacional ou internacional.

    5.

    Licenciatura ou pós-graduação em direito da UE ou em direito da concorrência, para além dos estudos exigidos para ter acesso ao concurso.

    6.

    Experiência profissional em processos legislativos no domínio do direito da UE ou do direito da concorrência.

    7.

    Experiência de investigação académica ou de ensino universitário no domínio do direito da UE ou do direito da concorrência.

    8.

    Artigos em revistas especializadas ou participação, quer como orador quer como coautor, em conferências ou seminários no domínio do direito da UE ou do direito da concorrência.


    ANEXO II

    DOMÍNIO 2. FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS (AD 7)

    O presente concurso geral tem por objetivo recrutar administradores (AD 7) no domínio do financiamento das empresas em matéria de aplicação da política da concorrência da UE.

    1.   Funções

    A Comissão Europeia procura economistas com competência e experiência profissional no domínio do financiamento das empresas e da análise financeira. Os candidatos devem possuir uma experiência pertinente para aplicarem a análise financeira à política da concorrência.

    Principais funções: realização de análises relacionadas com a política da UE em matéria de anti-trust, concentrações e auxílios estatais e realização de funções administrativas, consultivas e de supervisão relacionadas com as atividades da política da concorrência da UE.

    As funções dos responsáveis pelos casos com conhecimentos específicos no domínio do financiamento das empresas e da análise financeira incluem, por exemplo:

    Avaliação pormenorizada das condições e circunstâncias de concessão de um empréstimo, garantia ou injeção de capital por uma entidade estatal a uma empresa, a fim de determinar se este apoio foi concedido em condições de mercado e se constitui um auxílio estatal. Tal exige normalmente a análise da fiabilidade creditícia e da rendibilidade da empresa beneficiária.

    Análise pormenorizada do plano de reestruturação notificado de uma empresa em dificuldade que beneficiou de auxílios estatais. Tal implica, nomeadamente, que se avalie se o plano aborda as causas das dificuldades, se garante o restabelecimento da viabilidade e rendibilidade a longo prazo da empresa sem necessidade de novos auxílios estatais e se a empresa adotou medidas suficientes para cobrir sozinha os custos de reestruturação (venda de ativos, mobilização de capitais privados e angariação de financiamento no mercado).

    Avaliação pormenorizada da rendibilidade esperada de um projeto de investigação e desenvolvimento ou de um projeto de investimento. Verificação das projeções de fluxos de caixa e da taxa de desconto utilizada. Avaliar se o projeto não é suficientemente rentável para ser realizado sem auxílio estatal.

    Avaliação pormenorizada dos custos e da rendibilidade relacionados com a prestação de um serviço de interesse económico geral por uma empresa.

    Avaliação pormenorizada dos regimes e mecanismos financeiros ad hoc previstos pelos Estados-Membros para apoiar os empréstimos às PME.

    2.   Habilitações

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia, finanças, contabilidade ou gestão de empresas.

    Ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia, finanças, contabilidade ou gestão de empresas, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções, tal como descritas no ponto 1.

    N.B.: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Pelo menos 6 anos de experiência profissional relacionada com a análise financeira de empresas. As áreas de competência devem incluir a análise financeira de empresas e dos seus instrumentos de financiamento.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Formação aprofundada, diploma ou certificado de pós-graduação em finanças reconhecidos internacionalmente (programa Chartered Financial Analyst ou equivalente concluído), ou um doutoramento em finanças ou em financiamento das empresas.

    2.

    Experiência profissional na avaliação da fiabilidade creditícia das empresas, ou seja, a capacidade das empresas para reembolsarem os seus empréstimos e outros passivos.

    3.

    Experiência profissional em matéria de fixação de preços, práticas comerciais ou investimento em empréstimos a empresas ou obrigações de empresas.

    4.

    Experiência profissional na avaliação da rendibilidade futura esperada das empresas ou de projetos de investimento baseados no plano de atividades.

    5.

    Experiência profissional na utilização de métodos quantitativos para a avaliação de empresas ou projetos de investimento, tais como modelos de fluxos de caixa futuros atualizados ou rácios financeiros.

    6.

    Experiência profissional em matéria de fixação de preços, práticas comerciais ou investimento em instrumentos derivados.

    7.

    Experiência profissional em matéria de reestruturação de uma ou várias empresas em dificuldade.

    8.

    Experiência profissional em matéria de mobilização de capitais ou de financiamento/dívida de uma empresa de grandes dimensões (maior do que uma PME, ou seja, uma empresa com mais de 250 trabalhadores, tal como definida na Recomendação 2003/361/CE da Comissão: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:124:0036:0041:PT:PDF).


    ANEXO III

    DOMÍNIO 3. ECONOMIA FINANCEIRA (AD 7)

    1.   Funções

    O presente concurso geral destina-se a recrutar administradores (AD 7) no domínio da economia financeira, com ênfase na supervisão multilateral e nacional e na análise e conceção de políticas.

    As funções principais são as seguintes:

    Supervisão e análise do funcionamento dos mercados financeiros ou de segmentos do mercado nos Estados-Membros, na zona euro e na União Europeia, incluindo a determinação da existência de possíveis deficiências e avaliações incorretas dos mercados.

    Análise e avaliação da viabilidade, do desempenho e da sustentabilidade de instituições e mercados financeiros dos Estados-Membros, incluindo os que estão sujeitos a um programa de ajustamento económico.

    Análise (teórica, empírica ou com base em modelos) para apoiar a formulação e a avaliação de políticas relacionadas com a regulação dos mercados financeiros, as instituições financeiras e a infraestrutura financeira.

    Desenvolvimento e aplicação de métodos, ferramentas e procedimentos para o tratamento e a interpretação de dados financeiros, monetários e económicos, incluindo os dados sobre as garantias financeiras, o que pode implicar a utilização de técnicas quantitativas sofisticadas para fins de análise e avaliação.

    Conceção, negociação e aplicação de instrumentos financeiros ou para fins especiais (como sistemas de garantia para instrumentos de dívida ou instrumentos de partilha de riscos) destinados a apoiar a aplicação das políticas da UE.

    Estabelecimento de contactos com instituições económicas e financeiras internacionais, com autoridades públicas e com outras partes interessadas na aplicação da supervisão económica e dos programas de ajustamento económico.

    No contexto das funções supramencionadas, redação de documentos analíticos, jurídicos e políticos para uso interno e externo.

    2.   Habilitações

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia ou em finanças

    Ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia ou em finanças, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções, tal como descritas no ponto 1.

    N.B.: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Pelo menos 6 anos de experiência profissional relacionada com a análise financeira de empresas.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Um diploma (que não seja um doutoramento) ou um certificado para além daquele que é exigido para ter acesso ao concurso (como indicado no ponto 2 supra) num dos seguintes domínios: economia financeira, economia, financiamento das empresas, análise quantitativa, estatísticas, economia aplicada ou matemáticas financeiras.

    2.

    Um doutoramento num dos seguintes domínios: economia financeira, economia, financiamento das empresas, análise quantitativa, estatísticas, economia aplicada ou matemáticas financeiras.

    3.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições bancárias ou outras instituições financeiras.

    4.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos numa administração pública ou instituição internacional responsável pela supervisão micro-prudencial ou macro-prudencial.

    5.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos numa administração pública ou instituição internacional no âmbito da conceção, gestão ou execução de políticas de estabilidade financeira.

    6.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições académicas ou de investigação especializadas em finanças ou economia.

    7.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em análise da viabilidade ou do desempenho de instituições financeiras.

    8.

    Publicações em revistas económicas revistas pelos pares, em especial nos âmbitos da economia financeira quantitativa, estabilidade financeira ou financiamento das empresas.

    9.

    Experiência profissional em matéria de elaboração de relatórios técnicos ou não técnicos sobre a evolução dos mercados financeiros, a estabilidade financeira ou as tendências no setor bancário.

    10.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em econometria aplicada, como análise de séries temporais ou análise de regressão em painel.

    11.

    Experiência profissional em matéria de elaboração ou utilização de modelos macroeconómicos (por exemplo, modelos DSGE).

    12.

    Experiência profissional na conceção ou execução de um programa de ajustamento económico.


    ANEXO IV

    DOMÍNIO 4. ECONOMIA INDUSTRIAL (AD 7)

    O presente concurso geral tem por objetivo recrutar administradores (AD 7) no domínio da economia industrial para a aplicação da política da concorrência da UE.

    1.   Funções

    A Comissão Europeia procura economistas que possuam competência no domínio da economia industrial (com formação empírica ou teórica) e uma experiência prática no desenvolvimento de análises económicas no contexto dos processos em matéria de anti-trust, concentrações ou auxílios estatais. Os candidatos devem ter uma capacidade comprovada para aplicar a análise económica à política da concorrência.

    Principais funções: realização de análises relacionadas com a política da UE em matéria de anti-trust, concentrações e auxílios estatais e desempenho de funções administrativas, consultivas e de supervisão relacionadas com as atividades da política da concorrência da UE.

    As funções dos responsáveis pelos processos variarão consoante o domínio em que irão trabalhar: anti-trust, concentrações ou auxílios estatais. As funções podem, no entanto, incluir:

    Avaliação dos critérios de definição dos mercados relevantes, em conformidade com os princípios do direito da concorrência.

    Avaliação para apurar se um determinado comportamento ou acordo entre empresas pode constituir uma violação dos artigos 101.o ou 102.o do TFUE.

    Avaliação da questão de saber se uma operação de concentração notificada conduziria a um entrave significativo à concorrência efetiva, na aceção do artigo 2.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das Concentrações») e se os compromissos propostos pelas partes poderão eliminar os problemas em matéria de concorrência identificados na sequência de uma operação de concentração.

    Avaliação da questão de saber se uma determinada medida pode ser qualificada como auxílio estatal de acordo com a definição constante do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

    Análise da avaliação da compatibilidade de uma medida de auxílio estatal segundo as regras vigentes.

    Coordenação, avaliação e realização de avaliações económicas das políticas públicas e das atividades de execução.

    Realização de inquéritos de mercado.

    Preparação e redação de notas internas, decisões da Comissão e outros documentos processuais (tais como comunicações de objeções).

    Preparação e elaboração de comunicações da Comissão e outros documentos estratégicos da UE em matéria de anti-trust, concentrações e auxílios estatais.

    2.   Habilitações

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia.

    Ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções, tal como descritas no ponto 1.

    N.B.: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Pelo menos 6 anos de experiência profissional relacionada com análises económicas relevantes para a aplicação de regras e procedimentos em matéria de concorrência. Os domínios de competência incluem a análise dos mercados/das empresas e das questões de concorrência pertinentes, com base numa boa compreensão dos aspetos económicos e da sua avaliação à luz das regras e procedimentos da concorrência.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Experiência profissional junto de uma consultora económica, instituto de investigação ou organismo público no domínio da política da concorrência, da avaliação ou da regulamentação.

    2.

    Experiência profissional junto de uma autoridade da concorrência ou autoridade reguladora.

    3.

    Experiência profissional junto de uma instituição financeira.

    4.

    Experiência profissional no departamento de concentrações e aquisições ou no departamento de planeamento estratégico de uma empresa multinacional.

    5.

    Experiência profissional no domínio da análise económica, da econometria ou da estatística no âmbito da avaliação ex post das políticas públicas e das atividades de execução.

    6.

    Licenciatura ou pós-graduação com uma especialização em economia industrial, financiamento das empresas, finanças públicas, economia aplicada, econometria ou estatística.

    7.

    Experiência profissional na aplicação de técnicas econométricas (incluindo ferramentas como Stata, SPSS) ou experiência profissional em matéria de aplicação de modelização económica (incluindo ferramentas como Mathematica ou Matlab).

    8.

    Experiência de investigação académica ou de ensino universitário no domínio da análise económica ou financeira, da econometria ou da estatística, pertinente para a política ou a regulamentação da concorrência.

    9.

    Publicações em revistas académicas revistas pelos pares no domínio da análise económica ou financeira, da econometria ou da estatística, pertinente para a política ou a regulamentação da concorrência.

    10.

    Outras publicações ou documentos de trabalho no domínio da análise económica ou financeira, pertinentes para a política ou a regulamentação da concorrência.

    11.

    Participação em conferências ou seminários no domínio da análise económica ou financeira, relevante para a política ou a regulamentação da concorrência, quer como orador quer como coautor.


    ANEXO V

    DOMÍNIO 5. MACROECONOMIA (AD 7)

    1.   Funções

    O presente concurso geral destina-se a recrutar administradores (AD 7) no domínio da macroeconomia, com ênfase na supervisão multilateral e nacional e na análise e conceção de políticas.

    As funções principais são as seguintes:

    Supervisão da evolução macroeconómica e das políticas dos Estados-Membros, da zona euro e da União Europeia.

    Conceção e aplicação de programas de ajustamento macroeconómico.

    Análise empírica ou simulação de modelos destinados a sustentar a formulação e a avaliação das políticas económicas, incluindo em âmbitos como as finanças públicas, as reformas estruturais e as instituições e mercados financeiros.

    Conceção de quadros e de instrumentos para a análise da evolução económica e do desempenho das políticas.

    Preparação das previsões económicas da Comissão Europeia.

    Estabelecimento de contactos com instituições económicas e financeiras internacionais, autoridades públicas e outras partes interessadas na execução da supervisão económica e dos programas de ajustamento económico.

    No contexto das funções supramencionadas, redação de documentos analíticos, jurídicos e políticos, tanto para uso interno como para publicação.

    2.   Habilitações

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma em economia.

    Ou

    Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma em economia seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano diretamente relacionada com a natureza das funções descritas no ponto 1.

    N.B.: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

    3.   Experiência profissional

    Uma experiência profissional de pelo menos 6 anos em macroeconomia.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    4.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Um diploma (que não seja um doutoramento) ou um certificado para além daquele que é exigido para ter acesso ao concurso (como indicado no ponto 2 supra) num dos seguintes domínios: economia, análise quantitativa, estatística, finanças ou macroeconomia aplicada.

    2.

    Um doutoramento num dos seguintes domínios: economia, análise quantitativa, estatística, finanças ou macroeconomia aplicada.

    3.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições económicas ou financeiras internacionais.

    4.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos numa administração pública nacional responsável pela conceção ou execução das políticas económicas, orçamentais ou monetárias.

    5.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições académicas, políticas ou de investigação (especializadas em economia ou política económica).

    6.

    Publicações em revistas económicas revistas pelos pares, nos âmbitos da análise quantitativa ou da modelização.

    7.

    Publicações em revistas económicas revistas pelos pares, no âmbito da macroeconomia.

    8.

    Experiência profissional em matéria de elaboração de relatórios técnicos ou não técnicos sobre as tendências, a supervisão ou as previsões macroeconómicas.

    9.

    Experiência profissional na elaboração de relatórios técnicos ou não técnicos sobre os efeitos económicos das reformas estruturais e das políticas destinadas a melhorar a competitividade.

    10.

    Experiência profissional na elaboração de relatórios técnicos ou não técnicos sobre as finanças públicas ou a governação económica europeia.

    11.

    Experiência profissional de pelo menos dois anos em econometria aplicada, como análise de séries temporais ou análise de regressão em painel.

    12.

    Experiência profissional no desenvolvimento de modelos macroeconómicos (por exemplo, modelos DSGE).

    13.

    Experiência profissional em matéria de conceção ou execução de um programa de ajustamento económico.


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