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Document 32023R2048
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/2048 of 4 July 2023 correcting Delegated Regulations (EU) No 626/2011, (EU) 2019/2015, (EU) 2019/2016 and (EU) 2019/2018 with regard to energy labelling requirements of air conditioners, light sources, refrigerating appliances, and refrigerating appliances with a direct sales function (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2023/2048 da Comissão de 4 de julho de 2023 que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2023/2048 da Comissão de 4 de julho de 2023 que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/4094
JO L 236 de 26.9.2023, p. 1–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2048 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2023
que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011 (2), (UE) 2019/2015 (3), (UE) 2019/2016 (4) e (UE) 2019/2018 (5) da Comissão estabelecem disposições relativas à etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta, respetivamente. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém um erro na definição constante do ponto 47 do anexo I, no respeitante à unidade do consumo de energia dos aparelhos de ar condicionado de conduta dupla. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém erros em diversos pontos do anexo III, pois neles se indica que a informação sobre o consumo energético horário em kWh por 60 minutos deve ser arredondada por excesso às unidades, a fim de ser incluída no rótulo energético dos aparelhos de ar condicionado de conduta simples e dos aparelhos de ar condicionado de conduta dupla. |
(4) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém erros em diversos pontos do anexo III no respeitante à regra de arredondamento das capacidades de aquecimento e de arrefecimento e das métricas de eficiência energética SEER, SCOP, EER e COP. |
(5) |
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 deve ser retificado, pois foi nele omitida a expressão «de rede». |
(6) |
O anexo IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 deve ser retificado, pois o intervalo [0-100] deve aplicar-se apenas ao parâmetro IRC. |
(7) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 contém um erro no anexo VI no respeitante ao parâmetro termodinâmico (rc) para o tipo de compartimento «secção de 2 estrelas». |
(8) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 contém um erro no anexo IV, pois foi omitida uma remissão para o quadro 4 e essa remissão é necessária para que fique explícito que nenhuma tolerância relativamente a temperaturas é admitida. |
(9) |
Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 devem, portanto, ser retificados em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011
Os anexos I e III do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 são retificados em conformidade com o anexo 1 do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015
Os anexos VI e IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 são retificados em conformidade com o anexo 2 do presente regulamento.
Artigo 3.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 é retificado em conformidade com o anexo 3 do presente regulamento.
Artigo 4.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018
O anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 é retificado em conformidade com o anexo 4 do presente regulamento.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 198 de 28.7.2017, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (JO L 178 de 6.7.2011, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 68).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1060/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 102).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (JO L 315 de 5.12.2019, p. 155).
ANEXO I
Os anexos I e III do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo I, na definição (47), a expressão «kWh/a» é substituída por «kWh/h»; |
2) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
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3) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
|
4) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
|
5) |
No anexo III, as imagens são alteradas do seguinte modo:
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ANEXO II
Os anexos VI e IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo VI, a expressão «fontes de luz LED e OLED» é substituída por «fontes de luz LED e OLED de rede» nos seguintes pontos:
|
2) |
No anexo IX, no quadro 9, a referência «IRC e R9 [0-100]» é substituída por «IRC [0-100] e R9». |
ANEXO III
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão é alterado do seguinte modo:
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No ponto 1, no quadro 7, o valor do parâmetro termodinâmico (rc) para o tipo de compartimento «secção de 2 estrelas», «2,10», é substituído por «1,80». |
ANEXO IV
O anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão é alterado do seguinte modo:
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No anexo IV, ponto 2, alínea b), o texto:
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|
é substituído pelo seguinte texto:
|