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Document 32023R1531

Regulamento de Execução (UE) 2023/1531 da Comissão de 18 de julho de 2023 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Българско кисело мляко/Bulgarsko kiselo mlyako» (DOP)]

C/2023/4977

JO L 186 de 25.7.2023, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1531/oj

25.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 186/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1531 DA COMISSÃO

de 18 de julho de 2023

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Българско кисело мляко/Bulgarsko kiselo mlyako» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Българско кисело мляко/Bulgarsko kiselo mlyako», apresentado pela Bulgária, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Българско кисело мляко/Bulgarsko kiselo mlyako» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Българско кисело мляко/Bulgarsko kiselo mlyako» (DOP).

A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.4. «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 123 de 5.4.2023, p. 32.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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