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Document 22022D2214
Decision of the EEA Joint Committee No 192/2019 of 10 July 2019 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2022/2214]
Decisão n.o 192/2019 do Comité Misto do EEE de 10 de julho de 2019 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2214]
Decisão n.o 192/2019 do Comité Misto do EEE de 10 de julho de 2019 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2214]
OJ L 298, 17.11.2022, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force., Date of effect: 01/01/1001
17.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/14 |
DECISÃO n.o 192/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 10 de julho de 2019
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2214]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução C(2019) 132 da Comissão, de 23 de janeiro de 2019, que altera a Decisão C(2015) 8005 da Comissão no respeitante à clarificação, harmonização e simplificação, bem como ao reforço, de determinadas medidas específicas de segurança da aviação, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66hf [Decisão de Execução C(2015) 8005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«- |
32019 D 0132: Decisão de Execução C(2019) 0132 da Comissão de 23.1.2019.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.