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Document 32022D0485

Decisão (UE) 2022/485 do Banco Central Europeu de 17 de março de 2022 que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2022/11)

ECB/2022/11

JO L 98 de 25.3.2022, p. 108–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/485/oj

25.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/108


DECISÃO (UE) 2022/485 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de março de 2022

que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira

(BCE/2022/11)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 122.o, n.o 2, e 132.°, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 17.o, 21.° e 34.°-1,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os depósitos detidos junto do Banco Central Europeu (BCE) nos termos da Decisão 2010/624/UE do Banco Central Europeu (BCE/2010/17) (2) devem ser remunerados de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) (3) a fim de assegurar uma remuneração coerente de depósitos análogos em todo o Eurosistema.

(2)

É, portanto, necessário alterar em conformidade a Decisão 2010/624/UE (BCE/2010/17),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O artigo 4.o da Decisão 2010/624/UE (BCE/2010/17) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

As contas referidas no artigo 2.o serão remuneradas em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) (*1).

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no quinto dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de março de 2022.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 118 de 12.5.2010, p. 1 .

(2)  Decisão 2010/624/UE do Banco Central Europeu, de 14 de outubro de 2010, relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2010/17) (JO L 275 de 20.10.2010, p. 10).

(3)  Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31) (JO L 267 de 21.10.2019, p. 12).


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