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Document 32022D0485
Decision (EU) 2022/485 of the European Central Bank of 17 March 2022 amending Decision 2010/624/EU concerning the administration of the borrowing and lending operations concluded by the Union under the European financial stabilisation mechanism (ECB/2022/11)
Decisão (UE) 2022/485 do Banco Central Europeu de 17 de março de 2022 que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2022/11)
Decisão (UE) 2022/485 do Banco Central Europeu de 17 de março de 2022 que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2022/11)
ECB/2022/11
JO L 98 de 25.3.2022, p. 108–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 98/108 |
DECISÃO (UE) 2022/485 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 17 de março de 2022
que altera a Decisão 2010/624/UE relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira
(BCE/2022/11)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 122.o, n.o 2, e 132.°, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 17.o, 21.° e 34.°-1,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os depósitos detidos junto do Banco Central Europeu (BCE) nos termos da Decisão 2010/624/UE do Banco Central Europeu (BCE/2010/17) (2) devem ser remunerados de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) (3) a fim de assegurar uma remuneração coerente de depósitos análogos em todo o Eurosistema. |
(2) |
É, portanto, necessário alterar em conformidade a Decisão 2010/624/UE (BCE/2010/17), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O artigo 4.o da Decisão 2010/624/UE (BCE/2010/17) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
As contas referidas no artigo 2.o serão remuneradas em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu (BCE/2019/31) (*1).
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no quinto dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 17 de março de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1 .
(2) Decisão 2010/624/UE do Banco Central Europeu, de 14 de outubro de 2010, relativa à gestão das operações de empréstimo ativas e passivas realizadas pela União ao abrigo do mecanismo europeu de estabilização financeira (BCE/2010/17) (JO L 275 de 20.10.2010, p. 10).
(3) Decisão (UE) 2019/1743 do Banco Central Europeu, de 15 de outubro de 2019, relativa à remuneração de reservas excedentárias e de determinados depósitos (BCE/2019/31) (JO L 267 de 21.10.2019, p. 12).