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Document 32021D0986

Decisão (UE) 2021/986 da Comissão de 29 de abril de 2021 que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais [notificada com o número C(2021) 2893] (apenas faz fé o texto em língua inglesa)

C/2021/2893

OJ L 218, 18.6.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/986/oj

18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/1


DECISÃO (UE) 2021/986 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2021

que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais

[notificada com o número C(2021) 2893]

(apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 60.o, sexto parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (adiante designado por «Tratado Euratom»), a Comunidade Europeia da Energia Atómica deve assegurar que todos os utilizadores da Comunidade recebem um aprovisionamento regular e equitativo de minérios e combustíveis nucleares, por meio de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento.

(2)

O artigo 52.o, n.o 2, alínea b) do Tratado Euratom criou uma Agência para o efeito.

(3)

O regulamento adotado pela Agência carece de aprovação da Comissão e tem por objetivo determinar as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais.

(4)

A Agência, agindo em conformidade com o Tratado Euratom e os seus próprios estatutos, adotou, pela sua Decisão de 15 de janeiro de 2021, um novo regulamento para atualizar e substituir o seu regulamento atualmente em vigor.

(5)

Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado Euratom, o regulamento da Agência deve ser aprovado pela Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 15 de janeiro de 2021, que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.

Pela Comissão

Kadri SIMSON

Membro da Comissão


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