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Document 32020R1463
Council Implementing Regulation (EU) 2020/1463 of 12 October 2020 implementing Regulation (EU) 2018/1542 concerning restrictive measures against the proliferation and use of chemical weapons
Regulamento de Execução (UE) 2020/1463 do Conselho de 12 de outubro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
Regulamento de Execução (UE) 2020/1463 do Conselho de 12 de outubro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
JO L 335 de 13.10.2020, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
13.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1463 DO CONSELHO
de 12 de outubro de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2018, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2018/1542. |
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(2) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2018/1542, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo I do referido regulamento. Deve ser atualizada uma entrada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, que consta do anexo I desse regulamento. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 12 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
A entrada n.o 5 na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, no subtítulo «A. Pessoas singulares» do Regulamento (UE) 2018/1542, passa a ter a seguinte redação:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a designação |
Data de inclusão na lista |
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«5. Said SAID |
t.c.p.: Saeed, Sa’id Sa’id, Cargo: médico, membro do Instituto 3000 (t.c.p. Instituto 6000) do SSRC Género: masculino Data de nascimento: 11 de dezembro de 1955 |
Said Said é uma personalidade importante no Instituto 3000 (t.c.p. Instituto 6000), a divisão do Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] responsável pelo desenvolvimento e pela produção das armas químicas da Síria. |
21.1.2019». |