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Document 32019D1210

Decisão (PESC) 2019/1210 do Conselho, de 15 de julho de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

ST/10754/2019/INIT

JO L 191 de 17.7.2019, pp. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1210/oj

17.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 191/9


DECISÃO (PESC) 2019/1210 DO CONSELHO

de 15 de julho de 2019

que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849 (1) que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.

(2)

Nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849, o Conselho reexaminou as listas de pessoas e entidades designadas que constam dos anexos II, III, V e VI dessa decisão.

(3)

Uma pessoa que constava dos anexos I e II deverá ser retirada do anexo II. A entrada relativa a uma entidade constante do anexo III deverá ser atualizada.

(4)

A Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79).


ANEXO

A Decisão (PESC) 2016/849 é alterada do seguinte modo:

1.

No anexo II, a Parte I-A («Pessoas») é alterada do seguinte modo:

a)

É suprimida a entrada 30 relativa a RI Pyong Chol (Data de nascimento: 1948);

b)

As entradas restantes são renumeradas de 1 a 27.

2.

No anexo III, Parte B («Entidades»), a entrada relativa à entidade a seguir indicada passa a ter a seguinte redação:

«3.

Maritime Administrative Bureau

t.p.c. North Korea Maritime Administration Bureau ou Maritime Administration of DPR Korea

Endereço: Ryonhwa-2Dong, Central District, Pyongyang, RPDC

PO Box 416

Tel. 850-2-18111 (ext 8059)

Fax 850 2 381 4410

Correio eletrónico: mab@silibank.net.kp

Sítio web: www.ma.gov.kp

16.10.2017

O Maritime Administrative Bureau tem prestado apoio para contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente mediante a renomeação e novo registo de ativos de entidades designadas e fornecendo documentação falsa para navios sujeitos às sanções das Nações Unidas.»


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