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Document 32018D1890

Decisão (UE) 2018/1890 do Conselho, de 29 de novembro de 2018, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Ban

ST/13805/2018/INIT

JO L 309 de 5.12.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1890/oj

5.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/3


DECISÃO (UE) 2018/1890 DO CONSELHO

de 29 de novembro de 2018

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Ban

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de outubro de 2018 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do De Nederlandsche Bank (ECB/2018/25) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do De Nederlandsche Bank, a Deloitte Accountants B.V., cessa após a revisão das contas do exercício de 2018. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2019.

(3)

De Nederlandsche Bank selecionou a sociedade KPMG Accountants N.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2019 a 2022, com opção de renovação anual do mandato até ao exercício de 2025.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da KPMG Accountants N.V. como auditor externo do De Nederlandsche Bank Deloitte, S.L. relativamente aos exercícios de 2019 a 2022, com opção de renovação anual do mandato até ao exercício de 2025.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 8 passa a ter a seguinte redação:

«8.   KPMG Accountants N.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2019 a 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

M. SCHRAMBÖCK


(1)   JO C 394 de 30.10.2018, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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